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Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FGV 2018

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
fg033775
Banca
FGV
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Estaduais
A empresa "Tem Trem S.A.", concessionária do serviço estadual de transporte ferroviário, atravessa grave crise econômica e de gestão. Com os atrasos de salários e a notícia da prisão do Presidente e do Diretor Financeiro da empresa, os funcionários passaram a adotar seguidas paralisações, prejudicando o fluxo de passageiros, especialmente nos horários de maior movimento.A Assessoria Jurídica da Chefia do Poder Executivo, consultada, informou que o Estado, concedente, poderia intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço.Sobre a hipótese narrada, assinale a afirmativa correta.
  1. AA intervenção far-se-á por decreto do poder concedente, que conterá a designação do interventor, o prazo, os objetivos e limites da medida.
  2. BA intervenção deverá ser concluída com a encampação do serviço, em um prazo de até 180 (cento e oitenta) dias.
  3. CA administração do serviço, ao cessar a intervenção, será obrigatoriamente devolvida à concessionária, precedida de prestação de contas pelo interventor.
  4. DA intervenção na concessão do serviço far-se-á por meio de lei ordinária emanada da Assembleia Legislativa do Estado.
  5. EA intervenção é uma das causas de extinção da concessão, levando à nova licitação ou à assunção do serviço por terceiro que demonstre preencher os requisitos previstos no edital.
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GabaritoA — A intervenção far-se-á por decreto do poder concedente, que conterá a designação do interventor, o prazo, os objetivos e limites da medida.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Intervenção na concessão de serviço público

Gabarito: letra A. A intervenção na concessão é feita por decreto do poder concedente, conforme Art. 32, parágrafo único, da Lei 8.987/1995, e deve conter designação do interventor, prazo, objetivos e limites da medida. As demais alternativas incorrem em erros: confundem intervenção com extinção, exigem lei em vez de decreto, ou impõem devolução obrigatória sem considerar a possibilidade de extinção.

A banca testa o conhecimento do regime jurídico da intervenção em concessões, instituto disciplinado na Lei 8.987/1995. A intervenção é medida temporária que não extingue o contrato, mas pode preceder a caducidade. O ato que a decreta é formalizado por decreto do poder concedente.

Art. 32Lei-8987

Art. 32. O poder concedente poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.

Parágrafo único. A intervenção far-se-á por decreto do poder concedente, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida.

Alternativa

Descrição

Fundamento Legal

Correção

A

Intervenção far-se-á por decreto do poder concedente, com designação do interventor, prazo, objetivos e limites da medida.

Art. 32, parágrafo único, Lei 8.987/1995

✅ Correta (Gabarito)

B

Intervenção deve ser concluída com encampação do serviço, em prazo de até 180 dias.

Art. 32 (não prevê encampação obrigatória nem prazo de 180 dias)

❌ Incorreta

C

Ao cessar a intervenção, administração será obrigatoriamente devolvida à concessionária, precedida de prestação de contas.

Art. 34, Lei 8.987/1995 (devolução condicionada à não extinção da concessão)

❌ Incorreta

D

Intervenção far-se-á por lei ordinária da Assembleia Legislativa.

Art. 32, parágrafo único (exige decreto, não lei)

❌ Incorreta

E

Intervenção é causa de extinção da concessão, levando a nova licitação ou assunção por terceiro.

Art. 32 (intervenção é medida temporária, não extingue a concessão)

❌ Incorreta

  1. 1Decreto do poder concedente
  2. 2Designa interventor, prazo, objetivos e limites
  3. 3Interventor assume a administração
  4. 4Cessada a intervenção
  5. 5Devolução à concessionária
  6. 6Ou decretação de caducidade
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcreve exatamente o art. 32, parágrafo único, da Lei 8.987/1995. A intervenção é formalizada por decreto do poder concedente, com os elementos ali elencados.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a intervenção deve terminar com encampação e em até 180 dias. A intervenção é provisória e pode resultar na devolução do serviço à concessionária ou na decretação de caducidade, não necessariamente encampação. O prazo de 180 dias não está previsto para a conclusão da intervenção; o art. 95 da Lei 13.303/2016 (não aplicável) trata de estratégia de longo prazo. A alternativa confunde institutos distintos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a administração será obrigatoriamente devolvida à concessionária ao cessar a intervenção. O art. 34 da Lei 8.987/1995 condiciona a devolução a não extinção da concessão: "Cessada a intervenção, se não for extinta a concessão, a administração do serviço será devolvida à concessionária". Portanto, não é obrigatória; se a intervenção levar à caducidade, não há devolução.

Art. 34Lei-8987

Lei 8.987/1995, art. 34: Cessada a intervenção, se não for extinta a concessão, a administração do serviço será devolvida à concessionária, precedida de prestação de contas pelo interventor, que responderá pelos atos praticados durante a sua gestão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Exige lei ordinária da Assembleia Legislativa para a intervenção. O art. 32, parágrafo único, é claro: a intervenção faz-se por decreto do poder concedente, não por lei. A lei seria exigida para encampação (art. 37 da Lei 8.987/1995), não para intervenção.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a intervenção é causa de extinção da concessão. Na verdade, a intervenção é medida temporária que pode ou não resultar em extinção (caducidade). As causas de extinção estão previstas nos arts. 35 e seguintes da Lei 8.987/1995 (advento do termo, encampação, caducidade, rescisão, anulação, falência). Intervenção não é causa autônoma de extinção.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre intervenção (medida temporária) e causas de extinção, especialmente encampação e caducidade. Lembre-se: intervenção é ato preparatório que pode levar à caducidade, mas não é, por si só, extinção. O ato é decreto, não lei.

Gabarito: letra A.

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