Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FGV 2018
Direito Administrativo›Serviços Públicos
Código
fg033775
Banca
FGV
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Estaduais
A empresa "Tem Trem S.A.", concessionária do serviço estadual de transporte ferroviário, atravessa grave crise econômica e de gestão. Com os atrasos de salários e a notícia da prisão do Presidente e do Diretor Financeiro da empresa, os funcionários passaram a adotar seguidas paralisações, prejudicando o fluxo de passageiros, especialmente nos horários de maior movimento.A Assessoria Jurídica da Chefia do Poder Executivo, consultada, informou que o Estado, concedente, poderia intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço.Sobre a hipótese narrada, assinale a afirmativa correta.
AA intervenção far-se-á por decreto do poder concedente, que conterá a designação do interventor, o prazo, os objetivos e limites da medida.
BA intervenção deverá ser concluída com a encampação do serviço, em um prazo de até 180 (cento e oitenta) dias.
CA administração do serviço, ao cessar a intervenção, será obrigatoriamente devolvida à concessionária, precedida de prestação de contas pelo interventor.
DA intervenção na concessão do serviço far-se-á por meio de lei ordinária emanada da Assembleia Legislativa do Estado.
EA intervenção é uma das causas de extinção da concessão, levando à nova licitação ou à assunção do serviço por terceiro que demonstre preencher os requisitos previstos no edital.
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GabaritoA — A intervenção far-se-á por decreto do poder concedente, que conterá a designação do interventor, o prazo, os objetivos e limites da medida.
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Intervenção na concessão de serviço público
Gabarito: letra A. A intervenção na concessão é feita por decreto do poder concedente, conforme Art. 32, parágrafo único, da Lei 8.987/1995, e deve conter designação do interventor, prazo, objetivos e limites da medida. As demais alternativas incorrem em erros: confundem intervenção com extinção, exigem lei em vez de decreto, ou impõem devolução obrigatória sem considerar a possibilidade de extinção.
A banca testa o conhecimento do regime jurídico da intervenção em concessões, instituto disciplinado na Lei 8.987/1995. A intervenção é medida temporária que não extingue o contrato, mas pode preceder a caducidade. O ato que a decreta é formalizado por decreto do poder concedente.
Art. 32Lei-8987
Art. 32. O poder concedente poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.
Parágrafo único. A intervenção far-se-á por decreto do poder concedente, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida.
Alternativa
Descrição
Fundamento Legal
Correção
A
Intervenção far-se-á por decreto do poder concedente, com designação do interventor, prazo, objetivos e limites da medida.
Art. 32, parágrafo único, Lei 8.987/1995
✅ Correta (Gabarito)
B
Intervenção deve ser concluída com encampação do serviço, em prazo de até 180 dias.
Art. 32 (não prevê encampação obrigatória nem prazo de 180 dias)
❌ Incorreta
C
Ao cessar a intervenção, administração será obrigatoriamente devolvida à concessionária, precedida de prestação de contas.
Art. 34, Lei 8.987/1995 (devolução condicionada à não extinção da concessão)
❌ Incorreta
D
Intervenção far-se-á por lei ordinária da Assembleia Legislativa.
Art. 32, parágrafo único (exige decreto, não lei)
❌ Incorreta
E
Intervenção é causa de extinção da concessão, levando a nova licitação ou assunção por terceiro.
Art. 32 (intervenção é medida temporária, não extingue a concessão)
❌ Incorreta
1Decreto do poder concedente
2Designa interventor, prazo, objetivos e limites
3Interventor assume a administração
4Cessada a intervenção
5Devolução à concessionária
6Ou decretação de caducidade
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve exatamente o art. 32, parágrafo único, da Lei 8.987/1995. A intervenção é formalizada por decreto do poder concedente, com os elementos ali elencados.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a intervenção deve terminar com encampação e em até 180 dias. A intervenção é provisória e pode resultar na devolução do serviço à concessionária ou na decretação de caducidade, não necessariamente encampação. O prazo de 180 dias não está previsto para a conclusão da intervenção; o art. 95 da Lei 13.303/2016 (não aplicável) trata de estratégia de longo prazo. A alternativa confunde institutos distintos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a administração será obrigatoriamente devolvida à concessionária ao cessar a intervenção. O art. 34 da Lei 8.987/1995 condiciona a devolução a não extinção da concessão: "Cessada a intervenção, se não for extinta a concessão, a administração do serviço será devolvida à concessionária". Portanto, não é obrigatória; se a intervenção levar à caducidade, não há devolução.
Art. 34Lei-8987
Lei 8.987/1995, art. 34: Cessada a intervenção, se não for extinta a concessão, a administração do serviço será devolvida à concessionária, precedida de prestação de contas pelo interventor, que responderá pelos atos praticados durante a sua gestão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Exige lei ordinária da Assembleia Legislativa para a intervenção. O art. 32, parágrafo único, é claro: a intervenção faz-se por decreto do poder concedente, não por lei. A lei seria exigida para encampação (art. 37 da Lei 8.987/1995), não para intervenção.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a intervenção é causa de extinção da concessão. Na verdade, a intervenção é medida temporária que pode ou não resultar em extinção (caducidade). As causas de extinção estão previstas nos arts. 35 e seguintes da Lei 8.987/1995 (advento do termo, encampação, caducidade, rescisão, anulação, falência). Intervenção não é causa autônoma de extinção.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre intervenção (medida temporária) e causas de extinção, especialmente encampação e caducidade. Lembre-se: intervenção é ato preparatório que pode levar à caducidade, mas não é, por si só, extinção. O ato é decreto, não lei.