Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FGV 2018
Direito Administrativo›Responsabilidade civil do estado
Código
fg033777
Banca
FGV
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Estaduais
Marcos Túlio, motorista de ônibus da empresa "Mais Bus", concessionária de serviço municipal de transporte de passageiros, ao se desviar de uma placa de metal que se desprendeu de um caminhão à sua frente, acabou por atropelar Cícero, ciclista, que usava a faixa exclusiva para bicicletas.Considerando o caso exposto, assinale a afirmativa correta.
AA responsabilidade pela reparação dos prejuízos recai apenas sobre o Município, ente concedente do serviço público, de forma objetiva.
BA responsabilidade pela reparação dos prejuízos recai apenas sobre a empresa de ônibus, concessionária do serviço, de forma objetiva.
CA responsabilidade da empresa de ônibus, concessionária do serviço, é subjetiva, tendo em vista que Cícero não era usuário do serviço.
DA responsabilidade da empresa de ônibus, concessionária do serviço, é objetiva, podendo o Município responder de forma subsidiária.
ETanto a empresa de ônibus quanto o Município respondem de forma objetiva e solidária pelos prejuízos causados a Cícero.
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GabaritoD — A responsabilidade da empresa de ônibus, concessionária do serviço, é objetiva, podendo o Município responder de forma subsidiária.
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Responsabilidade civil do Estado: concessionárias de serviço público
Gabarito: letra D. A concessionária de serviço público responde objetivamente pelos danos causados a terceiros, independentemente de vínculo contratual, nos termos do art. 25 da Lei 8.987/1995 e do art. 37, §6º da Constituição Federal. O ente concedente (Município) possui responsabilidade subsidiária, decorrente de seu dever de fiscalização.
Aspecto
Concessionária (Empresa "Mais Bus")
Ente Concedente (Município)
Fundamento Legal / Jurisprudencial
Natureza da responsabilidade
Objetiva (independente de culpa)
Subsidiária (não primária)
Art. 37, §6º, CF; Art. 25, Lei 8.987/1995
Abrangência subjetiva
Danos a usuários e a terceiros (ex.: Cícero, ciclista)
Dever de fiscalização sobre a concessionária
STF RE 591.874 (Tema 130)
Relação com a vítima
Independe de vínculo contratual
Independe de vínculo contratual
Súmula 619 STJ
Forma de responsabilização
Direta e primária
Subsidiária (se a concessionária não tiver condições)
Art. 37, §6º, CF c/c Lei 8.987/1995
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas o Município responde objetivamente. O concessionário também responde, e a responsabilidade do Município não é primária, mas subsidiária.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que apenas a empresa concessionária responde objetivamente. O Município também pode responder subsidiariamente, conforme entendimento consolidado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a responsabilidade da concessionária é subjetiva. A responsabilidade é objetiva, independentemente de culpa. O fato de Cícero não ser usuário não altera o regime, pois a lei protege também terceiros.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A concessionária responde objetivamente (art. 25, Lei 8.987/1995), e o Município pode responder subsidiariamente, conforme a jurisprudência do STF (RE 591.874, Tema 130). A assertiva está correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que ambos respondem de forma solidária. A responsabilidade do Município é subsidiária, não solidária. A solidariedade não decorre de lei; o ente público só é chamado se o concessionário não tiver condições de arcar.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode confundir o candidato ao afirmar que a responsabilidade do concessionário é subjetiva (alternativa C) ou que o particular não é usuário exclui a responsabilidade objetiva. Na verdade, a responsabilidade é objetiva perante terceiros, nos termos do art. 25 da Lei 8.987/1995.