Consórcios Públicos
Gabarito: letra D. O consórcio público está sujeito à fiscalização contábil pelo Tribunal de Contas competente para apreciar as contas do Chefe do Poder Executivo que o representa legalmente, conforme a Lei nº 11.107/2005. Essa fiscalição decorre da natureza do consórcio como entidade da administração pública indireta, sujeita ao controle externo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A lei não torna obrigatória a personalidade jurídica de direito público (associação pública). O consórcio pode ser constituído como pessoa jurídica de direito público ou de direito privado, conforme escolha dos entes consorciados no protocolo de intenções (art. 1º, §1º, Lei 11.107/2005). A alternativa generaliza indevidamente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A transferência de servidores para o consórcio não se efetiva por contrato de rateio. O contrato de rateio é destinado à transferência de recursos financeiros para custeio das despesas do consórcio (art. 8º da lei). A cessão de pessoal é tratada no contrato de programa ou em instrumento próprio de cessão, não no rateio.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O representante legal do consórcio não pode ser qualquer Prefeito ou Governador. O consórcio é administrado por uma assembleia geral e tem um presidente (Chefe do Poder Executivo de um dos entes consorciados), eleito na forma do protocolo de intenções. O representante legal é definido no contrato de consórcio, não sendo automático para qualquer prefeito ou governador.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O consórcio público integra a administração indireta dos entes consorciados e, como tal, está sujeito à fiscalização contábil, financeira e orçamentária pelo Tribunal de Contas competente para julgar as contas do Chefe do Poder Executivo que exerce a representação legal do consórcio (art. 9º da Lei 11.107/2005). Essa é a previsão legal correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A constituição do consórcio público exige autorização legislativa. O protocolo de intenções, após subscrito, deve ser ratificado por lei de cada ente consorciado (art. 5º da lei). Sem essa ratificação, o consórcio não adquire personalidade jurídica. Portanto, a intervenção legislativa é necessária.
Gabarito: letra D