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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Julgamento Antecipado do Mérito — FGV 2018

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Julgamento Antecipado do Mérito
Código
fg034335
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Analista Jurídico
João propôs uma demanda indenizatória em face de José, cumulando os pedidos de ressarcimento de dano material de dez mil reais e de reparação de dano moral de cinquenta mil reais. Após a audiência de conciliação infrutífera, José reconheceu a procedência do pedido de ressarcimento de dano material, pois realmente causou o prejuízo afirmado por João. Todavia, entendeu que não assistia direito a qualquer reparação de dano moral. Nesse sentido, protestou pela produção de prova oral para provar suas alegações. O juiz, em julgamento antecipado parcial do mérito, julgou procedente o referido pedido de dano material, uma vez que este se mostrou incontroverso, e determinou a produção de prova oral em relação ao pedido de reparação de dano moral alegado.Nesse cenário, é correto afirmar que:
  1. Aa cumulação de pedidos no caso é sucessiva, uma vez que é lícita e não há vínculo prejudicial entre os pedidos;
  2. Ba decisão que reconheceu o dano material não é impugnável imediatamente, devendo-se aguardar a decisão final de mérito;
  3. Ca decisão em relação ao dano material é impugnável por apelação, já que se trata de resolução do mérito deste pedido;
  4. Dé possível o enfrentamento do mérito integral, podendo ser concedida a antecipação de tutela do pedido referido de dano material;
  5. Ea decisão que julgou procedente o pedido de ressarcimento de dano material é impugnável por agravo de instrumento, no prazo de 15 dias úteis.
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GabaritoE — a decisão que julgou procedente o pedido de ressarcimento de dano material é impugnável por agravo de instrumento, no prazo de 15 dias úteis.

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