Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Julgamento Antecipado do Mérito — FGV 2018
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Julgamento Antecipado do Mérito
- Código
- fg034335
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-SC
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Jurídico
João propôs uma demanda indenizatória em face de José, cumulando os pedidos de ressarcimento de dano material de dez mil reais e de reparação de dano moral de cinquenta mil reais. Após a audiência de conciliação infrutífera, José reconheceu a procedência do pedido de ressarcimento de dano material, pois realmente causou o prejuízo afirmado por João. Todavia, entendeu que não assistia direito a qualquer reparação de dano moral. Nesse sentido, protestou pela produção de prova oral para provar suas alegações. O juiz, em julgamento antecipado parcial do mérito, julgou procedente o referido pedido de dano material, uma vez que este se mostrou incontroverso, e determinou a produção de prova oral em relação ao pedido de reparação de dano moral alegado.Nesse cenário, é correto afirmar que:
- Aa cumulação de pedidos no caso é sucessiva, uma vez que é lícita e não há vínculo prejudicial entre os pedidos;
- Ba decisão que reconheceu o dano material não é impugnável imediatamente, devendo-se aguardar a decisão final de mérito;
- Ca decisão em relação ao dano material é impugnável por apelação, já que se trata de resolução do mérito deste pedido;
- Dé possível o enfrentamento do mérito integral, podendo ser concedida a antecipação de tutela do pedido referido de dano material;
- Ea decisão que julgou procedente o pedido de ressarcimento de dano material é impugnável por agravo de instrumento, no prazo de 15 dias úteis.