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Questão de Direito Constitucional — Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF — FGV 2018

Direito ConstitucionalArguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF
Código
fg034350
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Analista Jurídico
A Lei federal nº W3/2018 introduziu profundas alterações no regime jurídico dos servidores públicos federais, daí resultando prejuízos para um grupo de cinquenta servidores espalhados pelo território nacional, que teve o seu direito adquirido violado.Ao tomar conhecimento do ocorrido, a associação nacional da categoria ingressou com arguição de descumprimento de preceito fundamental, na qual requeria que fosse reconhecida a inconstitucionalidade parcial da Lei federal W3/2018 e que as perdas de cada um dos servidores fossem recompostas pela União.Em relação ao uso da arguição de descumprimento de preceito fundamental, no caso concreto, ele é:
  1. Aincabível, apenas na parte em que é postulado o reconhecimento da inconstitucionalidade da lei;
  2. Bincabível, por não estar presente a subsidiariedade e por ser direcionada a situações individuais e concretas;
  3. Ccabível, já que foi violado um preceito fundamental, com a correlata afronta à esfera jurídica individual;
  4. Dincabível, pelo fato de a associação nacional não ter legitimidade para ingressar com a arguição;
  5. Ecabível, já que foi violado um preceito fundamental e as lesões assumiram proporção nacional.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — incabível, por não estar presente a subsidiariedade e por ser direcionada a situações individuais e concretas;

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