Questão de Direito Constitucional — Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF — FGV 2018
Direito ConstitucionalArguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF
- Código
- fg034350
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-SC
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Jurídico
A Lei federal nº W3/2018 introduziu profundas alterações no regime jurídico dos servidores públicos federais, daí resultando prejuízos para um grupo de cinquenta servidores espalhados pelo território nacional, que teve o seu direito adquirido violado.Ao tomar conhecimento do ocorrido, a associação nacional da categoria ingressou com arguição de descumprimento de preceito fundamental, na qual requeria que fosse reconhecida a inconstitucionalidade parcial da Lei federal W3/2018 e que as perdas de cada um dos servidores fossem recompostas pela União.Em relação ao uso da arguição de descumprimento de preceito fundamental, no caso concreto, ele é:
- Aincabível, apenas na parte em que é postulado o reconhecimento da inconstitucionalidade da lei;
- Bincabível, por não estar presente a subsidiariedade e por ser direcionada a situações individuais e concretas;
- Ccabível, já que foi violado um preceito fundamental, com a correlata afronta à esfera jurídica individual;
- Dincabível, pelo fato de a associação nacional não ter legitimidade para ingressar com a arguição;
- Ecabível, já que foi violado um preceito fundamental e as lesões assumiram proporção nacional.