Questão de Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 13146 — Lei nº 10.048 de 2000, Lei nº 10.098 de 2000 e Decreto nº 5.296 de 2004: Acessibilidade e Atendimento Prioritário — FGV 2018
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 13146Lei nº 10.048 de 2000, Lei nº 10.098 de 2000 e Decreto nº 5.296 de 2004: Acessibilidade e Atendimento Prioritário
- Código
- fg034622
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-SC
- Ano
- 2018
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Judiciário Auxiliar
A edição do Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei Federal nº 13.146/2015, constitui importante passo para inclusão das pessoas com deficiência, para efetivação do princípio da igualdade material, bem como para o fortalecimento e evolução do Estado Democrático de Direito.De acordo com o mencionado diploma legal, a pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:
- Aceleridade no andamento dos processos administrativos em geral, nas esferas municipal, estadual e federal, no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, exceto para fins de recebimento de restituição de imposto de renda;
- Batendimento em todas as instituições e serviços médicos ao público, inclusive sendo dispensada a observância aos protocolos de atendimento médico, em situação de serviços de emergência públicos e privados;
- Cdisponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas, com prazo máximo de cinco dias para obter informações e documentos em órgãos públicos;
- Ddisponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas, não sendo tal direito extensivo ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal;
- Etramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências, não sendo tal direito extensivo ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal.