Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Previsão constitucional e elementos da responsabilidade civil objetiva do Estado — FGV 2019

Direito AdministrativoPrevisão constitucional e elementos da responsabilidade civil objetiva do Estado
Código
fg035411
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Técnico Médio de Defensoria Pública
Policiais militares, em operação de combate ao tráfico de entorpecentes, trocaram disparos de arma de fogo com criminosos em comunidade do Rio de Janeiro. Durante a troca de tiros, um projétil de arma de fogo atingiu a cabeça da criança João, de 6 anos, que estava de uniforme a caminho da escola e faleceu imediatamente. Câmeras de vigilância e perícia de confronto balístico comprovaram que o disparo que vitimou o menor se originou da arma do PM José.A família de João buscou assistência jurídica da Defensoria Pública, que:
  1. Ainformou da impossibilidade de ajuizar ação indenizatória contra o Estado do Rio de Janeiro, pois a Defensoria integra o Poder Executivo estadual;
  2. Binformou da impossibilidade de ajuizar ação indenizatória contra o Estado do Rio de Janeiro, pois o policial agiu no estrito cumprimento de seu dever legal;
  3. Cajuizou ação indenizatória em face do PM José, com base em sua responsabilidade civil objetiva, devendo ser comprovado que o policial agiu com culpa ou dolo;
  4. Dajuizou ação indenizatória em face do Estado do Rio de Janeiro, com base em sua responsabilidade civil objetiva, sendo desnecessária a comprovação de que o policial agiu com culpa ou dolo;
  5. Eajuizou ação indenizatória em face do Estado do Rio de Janeiro, com base em sua responsabilidade civil subjetiva, sendo necessária a comprovação de que o policial agiu com culpa ou dolo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — ajuizou ação indenizatória em face do Estado do Rio de Janeiro, com base em sua responsabilidade civil objetiva, sendo desnecessária a comprovação de que o policial agiu com culpa ou dolo;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade civil do Estado: dano causado por policial em operação

Gabarito: letra D. A ação indenizatória deve ser ajuizada em face do Estado do Rio de Janeiro, com base na responsabilidade civil objetiva, sendo desnecessária a comprovação de culpa ou dolo do policial, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal. O caso narra dano causado por agente público no exercício de suas funções, o que atrai a teoria do risco administrativo.

A responsabilidade civil do Estado é a obrigação de reparar danos causados a terceiros por seus agentes, atuando nessa qualidade. A Constituição Federal, em seu art. 37, § 6º, consagra a responsabilidade objetiva para as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos, com base na teoria do risco administrativo. Isso significa que a vítima não precisa provar culpa ou dolo do agente público; basta demonstrar o dano e o nexo causal entre a conduta estatal e o dano. No caso, o disparo partiu da arma do PM José, em operação policial, o que configura ato comissivo do Estado. A perícia balística comprovou a origem do disparo, estabelecendo o nexo causal. O Estado responde objetivamente, e a eventual culpa do policial é irrelevante para a configuração da responsabilidade estatal, sendo apenas analisada em eventual ação de regresso.

A distinção fundamental é entre responsabilidade objetiva (atos comissivos) e subjetiva (atos omissivos). No caso de omissão, exige-se a demonstração de culpa do serviço (faute du service). Aqui, trata-se de ato comissivo, pois o policial efetuou disparo que atingiu a criança. A jurisprudência do STF, inclusive em repercussão geral, reconhece a responsabilidade objetiva do Estado em operações de segurança pública, cabendo ao ente estatal demonstrar eventuais excludentes, como culpa exclusiva da vítima ou caso fortuito. No caso, não há excludente, pois a criança estava a caminho da escola, de uniforme, e não participava do confronto.

A banca explora a confusão entre responsabilidade objetiva e subjetiva, e entre o polo passivo correto (Estado) e o agente público. O candidato pode ser induzido a pensar que o policial responde diretamente, mas a regra é que o Estado responde primariamente, com direito de regresso contra o agente em caso de dolo ou culpa.

1Ato comissivo
Objetiva (risco administrativo)
Dispensa culpa/dolo do agente
Basta dano + nexo causal
2Ato omissivo
Subjetiva (culpa do serviço)
Exige demonstração de culpa
3Polo passivo
Estado responde primariamente
Agente: ação de regresso (dolo/culpa)
4Excludentes
Culpa exclusiva da vítima
Caso fortuito
Responsabilidade civil do Estado (art. 37, §6º, CF)
LEVELsoulevel.com.br
Responsabilidade civil do Estado (art. 37, §6º, CF): Ato comissivo (Objetiva (risco administrativo), Dispensa culpa/dolo do agente, Basta dano + nexo causal); Ato omissivo (Subjetiva (culpa do serviço), Exige demonstração de culpa); Polo passivo (Estado responde primariamente, Agente: ação de regresso (dolo/culpa)); Excludentes (Culpa exclusiva da vítima, Caso fortuito)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A Defensoria Pública não integra o Poder Executivo estadual; é instituição essencial à função jurisdicional, com autonomia funcional e administrativa. Além disso, a ação indenizatória é cabível contra o Estado, pois a responsabilidade civil objetiva independe da natureza do órgão. O erro está em afirmar a impossibilidade de ajuizar ação, o que contraria o art. 37, § 6º, da CF.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O estrito cumprimento do dever legal é excludente de ilicitude penal (art. 23, III, do Código Penal), mas não afasta a responsabilidade civil do Estado. A responsabilidade objetiva independe da licitude da conduta do agente; o que importa é o dano e o nexo causal. Portanto, a alegação de que o policial agiu no estrito cumprimento do dever legal não impede a indenização.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A ação deve ser ajuizada contra o Estado, não contra o policial diretamente. A responsabilidade do agente público é subjetiva, exigindo dolo ou culpa, mas o Estado responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes. A alternativa inverte os polos e o regime de responsabilidade.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A ação é ajuizada contra o Estado do Rio de Janeiro, com base na responsabilidade civil objetiva, sendo desnecessária a comprovação de culpa ou dolo do policial. O art. 37, § 6º, da CF estabelece que as pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso. No caso, o disparo partiu da arma do PM José, em operação policial, configurando ato comissivo do Estado, com nexo causal comprovado pela perícia.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A responsabilidade do Estado por atos comissivos é objetiva, não subjetiva. A alternativa erra ao exigir a comprovação de culpa ou dolo do policial, o que contraria o art. 37, § 6º, da CF. A responsabilidade subjetiva é aplicável apenas aos atos omissivos, o que não é o caso.

Gabarito: letra D

Link permanente: /questoes/fg035411