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Questão de Direito Administrativo — Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções — FGV 2019

Direito AdministrativoAtos de Improbidade Administrativa e suas Sanções
Código
fg035414
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Técnico Médio de Defensoria Pública
Por meio de inquérito civil público, o Ministério Público realizou investigações sobre suposto envolvimento do policial civil João com a milícia que atua em determinada comunidade do Rio de Janeiro. O MP obteve provas de que João adquiriu, para si, no exercício do cargo de inspetor de polícia, bem imóvel no valor de sete milhões de reais, desproporcional à evolução de seu patrimônio ou à sua renda.Pelos fatos narrados, de acordo com a Lei nº 8.429/92, em tese, João:
  1. Anão cometeu qualquer ato de improbidade administrativa, pois a simples evolução patrimonial incompatível do agente público não configura ato ímprobo, sendo imprescindível, de acordo com a lei de improbidade, a comprovação da origem ilícita da verba utilizada na formação do patrimônio do policial;
  2. Bnão cometeu qualquer ato de improbidade administrativa, pois a simples evolução patrimonial incompatível do agente público não configura ato ímprobo, sendo imprescindível a comprovação de efetivo prejuízo financeiro aos cofres públicos;
  3. Cnão cometeu qualquer ato de improbidade administrativa, pois eventuais atos de corrupção e envolvimento com o crime organizado fora do exercício da função pública não configuram ato de improbidade e estão restritos às sanções na esfera criminal;
  4. Dcometeu ato de improbidade administrativa que importou enriquecimento ilícito e está sujeito, dentre outras, às sanções de perda dos bens acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos;
  5. Ecometeu ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública e está sujeito, dentre outras, às sanções de perda da função pública, cassação dos direitos políticos e ressarcimento de eventuais danos ao erário.
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GabaritoD — cometeu ato de improbidade administrativa que importou enriquecimento ilícito e está sujeito, dentre outras, às sanções de perda dos bens acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade administrativa: enriquecimento ilícito e evolução patrimonial incompatível

Gabarito: letra D. João, policial civil, adquiriu bem imóvel de R$ 7 milhões desproporcional à evolução de seu patrimônio ou renda, no exercício do cargo de inspetor — conduta que se enquadra no art. 9º, VII, da Lei nº 8.429/1992, que tipifica como ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito "auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo...", incluindo a aquisição de bens cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente. As sanções aplicáveis incluem perda dos bens acrescidos ilicitamente, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos, conforme o art. 12, I, da mesma lei.

A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992, com as alterações da Lei nº 14.230/2021) tipifica três modalidades de atos ímprobos: enriquecimento ilícito (art. 9º), lesão ao erário (art. 10) e violação aos princípios da Administração Pública (art. 11). O enriquecimento ilícito é a categoria mais grave, pois envolve a obtenção de vantagem patrimonial indevida pelo agente público, ainda que não haja prejuízo direto ao erário. A evolução patrimonial incompatível com a renda é uma das hipóteses expressas do art. 9º, inciso VII, que estabelece uma presunção relativa de ilicitude: o agente pode demonstrar a origem lícita dos recursos. No caso, João adquiriu imóvel de R$ 7 milhões, valor claramente desproporcional à renda de um inspetor de polícia, o que configura, em tese, ato de improbidade por enriquecimento ilícito.

A banca explora a confusão entre as três categorias: a alternativa correta (D) identifica o enriquecimento ilícito e as sanções correspondentes; as demais tentam afastar a configuração do ato ou enquadrá-lo em outra modalidade. É essencial distinguir: o enriquecimento ilícito não exige comprovação de prejuízo ao erário (diferente da lesão ao erário) nem se confunde com a violação a princípios (que exige dolo específico de obter proveito indevido). Além disso, a simples evolução patrimonial incompatível já é suficiente para a tipificação, desde que o agente não comprove a origem lícita — não se exige prova da origem ilícita, pois a lei inverte o ônus nesse ponto.

Atos de improbidade (Lei 8.429/92)
  • 1Enriquecimento ilícito (art. 9º)
    • Vantagem patrimonial indevida
    • Não exige dano ao erário
    • Evolução patrimonial incompatível (VII)
      • Presunção relativa de ilicitude
      • Ônus de provar origem lícita é do agente
    • Sanções (art. 12, I)
      • Perda dos bens acrescidos
      • Perda da função pública
      • Suspensão dos direitos políticos (8 a 10 anos)
  • 2Lesão ao erário (art. 10)
    • Exige prejuízo financeiro efetivo
  • 3Violação a princípios (art. 11)
    • Dolo específico de obter proveito
    • Sanção: suspensão (nunca cassação)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a evolução patrimonial incompatível não configura improbidade sem a comprovação da origem ilícita da verba. Errado: o art. 9º, VII, da Lei nº 8.429/1992 tipifica exatamente a aquisição de bens com valores desproporcionais à evolução patrimonial ou renda, e a lei estabelece presunção relativa de ilicitude — cabe ao agente provar a origem lícita, não ao MP provar a ilicitude. A alternativa inverte o ônus da prova.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que é imprescindível a comprovação de efetivo prejuízo financeiro aos cofres públicos. Errado: o enriquecimento ilícito (art. 9º) não exige dano ao erário; a vantagem pode ser oriunda de fonte privada (ex.: propina). A exigência de prejuízo ao erário é própria do art. 10 (lesão ao erário), que não é o caso. A alternativa confunde as modalidades.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que atos de corrupção e envolvimento com crime organizado fora do exercício da função não configuram improbidade. Errado: a conduta de João ocorreu "no exercício do cargo de inspetor de polícia", e a aquisição do imóvel está diretamente ligada à função pública. Além disso, a improbidade administrativa é autônoma em relação à esfera criminal — a independência das instâncias permite a responsabilização civil mesmo sem condenação criminal. A alternativa tenta afastar a improbidade indevidamente.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta porque descreve exatamente o enriquecimento ilícito (art. 9º, VII) e as sanções do art. 12, I: perda dos bens acrescidos ilicitamente, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos. A conduta de João — adquirir imóvel de R$ 7 milhões desproporcional à renda — se enquadra na hipótese legal, e as sanções são as previstas para essa modalidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a conduta atenta contra os princípios da Administração Pública e prevê sanção de cassação dos direitos políticos. Errado: a conduta é de enriquecimento ilícito, não de violação a princípios (art. 11). Além disso, a Constituição Federal (art. 15) veda a cassação de direitos políticos; a sanção é de suspensão, não cassação. A alternativa mistura as categorias e a sanção.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca as categorias de improbidade: condutas que violam princípios ou causam prejuízo ao erário são apresentadas como se fossem a hipótese do caso. O candidato deve identificar que a evolução patrimonial incompatível é hipótese expressa de enriquecimento ilícito (art. 9º, VII), e que a sanção de "cassação" de direitos políticos é inconstitucional — o correto é "suspensão". Fique atento a esses detalhes para não cair nas armadilhas.

PEGA ESSA DICA!

Para diferenciar as três modalidades, lembre-se: enriquecimento ilícito = vantagem indevida (não exige dano ao erário); lesão ao erário = perda patrimonial efetiva; violação a princípios = dolo específico de obter proveito. Na prova, identifique o núcleo da conduta narrada e associe à sanção correspondente. Treine com questões da FGV, que adora explorar essas distinções.

Gabarito: letra D

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