Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FGV 2019
Direito Administrativo›Responsabilidade civil do estado
Código
fg035416
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Técnico Médio de Defensoria Pública
João, Técnico Médio da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, no exercício da função, caminhava carregando em seus braços uma enorme pilha de autos de processos, quando tropeçou e caiu em cima da particular Maria, que estava sendo atendida pela Defensoria, quebrando-lhe o braço e danificando o aparelho de telefone celular que estava na mão da lesada.Em razão dos danos que lhe foram causados, Maria ajuizou ação indenizatória em face:
Ada Defensoria Pública-Geral do Estado, com base em sua responsabilidade civil subjetiva, sendo necessária a comprovação do dolo ou culpa de João;
Bda Defensoria Pública-Geral do Estado, com base em sua responsabilidade civil objetiva, sendo desnecessária a comprovação do dolo ou culpa de João;
Cdo Estado do Rio de Janeiro, com base em sua responsabilidade civil objetiva, sendo desnecessária a comprovação do dolo ou culpa de João;
Ddo Estado do Rio de Janeiro, com base em sua responsabilidade civil subjetiva, sendo necessária a comprovação do dolo ou culpa de João;
Eda Defensoria Pública-Geral do Estado e do Estado do Rio de Janeiro, com base na responsabilidade civil solidária entre ambos, sendo necessária a comprovação do dolo ou culpa de João.
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GabaritoC — do Estado do Rio de Janeiro, com base em sua responsabilidade civil objetiva, sendo desnecessária a comprovação do dolo ou culpa de João;
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Responsabilidade Civil do Estado: legitimidade passiva e teoria do risco administrativo
Gabarito: letra C. A Defensoria Pública estadual é órgão da Administração Direta do Estado, sem personalidade jurídica própria, de modo que a ação indenizatória deve ser ajuizada em face do Estado do Rio de Janeiro, pessoa jurídica de direito público, com base na responsabilidade civil objetiva (teoria do risco administrativo), sendo desnecessária a comprovação de dolo ou culpa do agente (CF, art. 37, § 6º).
A responsabilidade civil do Estado, em regra, é objetiva, fundada na teoria do risco administrativo: basta a demonstração do dano, da conduta administrativa e do nexo causal, independentemente de culpa ou dolo do agente público. O fundamento está no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, que atribui às pessoas jurídicas de direito público e às de direito privado prestadoras de serviço público a obrigação de reparar os danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o agente nos casos de dolo ou culpa.
A legitimidade passiva recai sobre a pessoa jurídica a que o agente está vinculado. No caso, João é Técnico Médio da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, órgão que integra a Administração Direta do Estado, sem personalidade jurídica própria. Portanto, quem responde é o Estado do Rio de Janeiro, e não a Defensoria Pública-Geral, que é apenas um órgão despersonalizado. Essa distinção é essencial: a Defensoria Pública não é sujeito de direitos e obrigações, não podendo figurar no polo passivo de ação indenizatória.
A teoria do risco administrativo é a adotada no Brasil, em regra, para os atos comissivos. Ela prescinde da análise da culpa do agente, bastando a relação de causalidade entre a conduta estatal e o dano. As excludentes (culpa exclusiva da vítima, fato de terceiro, caso fortuito e força maior) podem afastar a responsabilidade, mas não se aplicam ao caso narrado, em que o dano decorreu diretamente da conduta do servidor no exercício de suas funções.
A pegadinha da questão está em confundir a legitimidade passiva (quem deve ser demandado) com a natureza da responsabilidade. Muitos candidatos marcam a alternativa B, que acerta ao dizer que a responsabilidade é objetiva, mas erra ao indicar a Defensoria Pública-Geral como ré. Outros marcam a D, que acerta o polo passivo, mas erra ao exigir a comprovação de culpa. A alternativa C é a única que conjuga corretamente os dois elementos: Estado do Rio de Janeiro + responsabilidade objetiva.
Critério
Estado (Administração Direta)
Órgão público (ex.: Defensoria)
Personalidade jurídica
[+] Pessoa jurídica de direito público
[-] Não tem personalidade própria
Legitimidade passiva
[+] Pode ser demandado
[-] Não pode figurar no polo passivo
Responsabilidade (ato comissivo)
Objetiva (risco administrativo)
—
Fundamento
CF, art. 37, § 6º
—
Alternativa A — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que a responsabilidade é subjetiva, exigindo a comprovação de dolo ou culpa de João. No caso de ato comissivo praticado por agente público no exercício da função, a responsabilidade do Estado é objetiva, nos termos do art. 37, § 6º, da CF, independentemente de culpa. Além disso, indica a Defensoria Pública-Geral como ré, o que também é incorreto, pois ela não tem personalidade jurídica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Acerta ao afirmar que a responsabilidade é objetiva e que é desnecessária a comprovação de dolo ou culpa. Contudo, erra ao indicar a Defensoria Pública-Geral do Estado como parte passiva. A Defensoria Pública é órgão da Administração Direta, sem personalidade jurídica própria; quem deve ser demandado é o Estado do Rio de Janeiro.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Esta é a alternativa correta. O Estado do Rio de Janeiro é a pessoa jurídica de direito público que responde pelos danos causados por seus agentes, no caso, João, servidor da Defensoria Pública, que integra a Administração Direta estadual. A responsabilidade é objetiva, com base na teoria do risco administrativo, sendo desnecessária a comprovação de dolo ou culpa do agente, nos termos do art. 37, § 6º, da CF.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que a responsabilidade é subjetiva, exigindo a comprovação de dolo ou culpa de João. No caso de ato comissivo, a responsabilidade do Estado é objetiva, independentemente de culpa. Embora acerte ao indicar o Estado do Rio de Janeiro como réu, a natureza da responsabilidade está equivocada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que a responsabilidade é solidária entre a Defensoria Pública-Geral e o Estado do Rio de Janeiro, e que seria necessária a comprovação de dolo ou culpa. A Defensoria Pública não tem personalidade jurídica, não podendo ser demandada. Além disso, a responsabilidade do Estado é objetiva, não subjetiva, e não há solidariedade entre órgão e ente federativo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre legitimidade passiva e natureza da responsabilidade. O candidato que sabe que a responsabilidade é objetiva pode marcar a letra B, esquecendo que a Defensoria Pública não é pessoa jurídica. Já o que sabe que o réu é o Estado pode marcar a D, esquecendo que a responsabilidade é objetiva. A alternativa C é a única que acerta os dois pontos. Fique atento: órgãos públicos (como a Defensoria) não têm personalidade jurídica; quem responde é o ente federativo a que pertencem.
PEGA ESSA DICA!
Para resolver questões de responsabilidade civil do Estado, siga este roteiro: 1) identifique se o dano decorreu de ato comissivo ou omissivo; 2) se comissivo, a responsabilidade é objetiva (teoria do risco administrativo); 3) identifique a pessoa jurídica a que o agente está vinculado (Administração Direta ou Indireta); 4) lembre-se de que órgãos públicos não têm personalidade jurídica. Com esse passo a passo, você elimina as alternativas com segurança.