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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FGV 2019

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
fg035472
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Técnico Superior Especializado - Administração de Empresas
Hércules, diretor-executivo de uma multinacional do setor de varejo, recebe um convite do Presidente da República para assumir cargo de diretor-geral de uma agência reguladora federal.Entusiasmado com a oportunidade, mas com receio de abandonar seu emprego seguro na multinacional, Hércules pergunta ao seu amigo Aquiles, destacado jurista, sobre a possibilidade de perda de mandato de dirigentes das agências reguladoras. Aquiles informa, corretamente, que:
  1. Apor ter natureza jurídica de cargo comissionado, os cargos de dirigentes das agências reguladoras são caracterizados como de livre nomeação e exoneração;
  2. Bembora a estabilidade, por tempo determinado, seja a regra, a lei instituidora da agência pode prever condições diferentes para a perda de cargo dos dirigentes;
  3. Cdevido ao seu caráter político, o dirigente de agência reguladora só poderá ser substituído após cumprido integralmente seu mandato;
  4. Dem razão de a nomeação ser realizada por meio de processo seletivo simplificado, sua demissão será feita apenas pelo plenário do Congresso Federal;
  5. Ecom o objetivo de garantir a autonomia das agências reguladoras no cumprimento de seus deveres funcionais, é assegurada a vitaliciedade aos seus dirigentes.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — embora a estabilidade, por tempo determinado, seja a regra, a lei instituidora da agência pode prever condições diferentes para a perda de cargo dos dirigentes;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Agências Reguladoras: mandato e perda de cargo dos dirigentes

Gabarito: letra B. Os dirigentes das agências reguladoras possuem mandato com prazo determinado e estabilidade durante o mandato, mas a lei instituidora de cada agência pode prever condições específicas para a perda do cargo — é exatamente isso que a alternativa B afirma. A base legal está na Lei 13.848/2019, art. 3º, que define a natureza especial das agências reguladoras, e na Lei 9.986/2000, que disciplina a gestão de recursos humanos das agências.

A questão trata de um dos pontos mais característicos das agências reguladoras: a estabilidade atípica de seus dirigentes. Diferentemente dos cargos em comissão comuns, que são de livre nomeação e exoneração (ad nutum), os dirigentes das agências reguladoras são investidos em mandato fixo, com prazo determinado, e só podem perder o cargo nas hipóteses previstas em lei. Essa proteção existe para garantir a autonomia técnica e a independência das agências em relação ao Poder Executivo, evitando que mudanças de governo interfiram diretamente na regulação de setores sensíveis.

A regra geral é a estabilidade durante o mandato, mas a própria lei que cria cada agência pode estabelecer condições diferentes para a perda do cargo — por exemplo, hipóteses de perda por infringência a vedações legais, mediante processo administrativo com ampla defesa e contraditório, ou por decisão judicial. O STF, ao julgar a ADI 1949/RS, firmou entendimento de que a investidura a termo é incompatível com a demissão ad nutum pelo Poder Executivo, ou seja, o dirigente não pode ser exonerado livremente, mas também não tem vitaliciedade.

A alternativa B captura exatamente essa nuance: a estabilidade é a regra, mas a lei instituidora pode prever condições diferentes para a perda do cargo. É a leitura correta do regime jurídico das agências reguladoras.

Critério

Dirigente de Agência Reguladora

Cargo em Comissão Comum

Natureza

Cargo em comissão com regime especial

Cargo em comissão comum

Nomeação

Presidente da República + aprovação do Senado

Livre nomeação

Exoneração

Não pode ser exonerado ad nutum (estabilidade atípica)

Livre exoneração (ad nutum)

Mandato

Prazo determinado (regra: 5 anos)

Sem mandato fixo

Perda do cargo

Somente nas hipóteses legais (processo administrativo/judicial)

A qualquer tempo, por ato discricionário

Vitaliciedade

Não há

Não há

1Natureza do cargo
Cargo em comissão
Mandato fixo (regra: 5 anos)
Estabilidade atípica
2Perda do cargo
Hipóteses legais
Processo administrativo (ampla defesa)
Decisão judicial
Lei instituidora pode prever condições
3Nomeação
Presidente da República
Aprovação do Senado Federal
4Não se confunde com
Cargo comissionado comum (livre exoneração)
Vitaliciedade (magistrados, MP)
Dirigente de agência reguladora
LEVELsoulevel.com.br
Dirigente de agência reguladora: Natureza do cargo (Cargo em comissão, Mandato fixo (regra: 5 anos), Estabilidade atípica); Perda do cargo (Hipóteses legais, Processo administrativo (ampla defesa), Decisão judicial, Lei instituidora pode prever condições); Nomeação (Presidente da República, Aprovação do Senado Federal); Não se confunde com (Cargo comissionado comum (livre exoneração), Vitaliciedade (magistrados, MP))

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os cargos de dirigentes das agências reguladoras são de livre nomeação e exoneração, por terem natureza de cargo comissionado. Errado. Embora sejam cargos em comissão (preenchidos sem concurso), os dirigentes das agências reguladoras possuem mandato fixo e estabilidade durante o mandato, não podendo ser exonerados livremente. A nomeação é feita pelo Presidente da República, mas depende de aprovação do Senado Federal, e a exoneração só ocorre nas hipóteses legais. A banca confunde cargo em comissão comum (livre exoneração) com o regime especial das agências reguladoras.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta ao afirmar que "embora a estabilidade, por tempo determinado, seja a regra, a lei instituidora da agência pode prever condições diferentes para a perda de cargo dos dirigentes". Isso reflete o regime jurídico das agências reguladoras: a estabilidade durante o mandato é a regra (Lei 13.848/2019, art. 3º), mas a lei de cada agência pode estabelecer hipóteses específicas de perda do cargo, como infrações graves apuradas em processo administrativo ou judicial. É a chamada estabilidade atípica.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o dirigente só poderá ser substituído após cumprido integralmente seu mandato, devido ao caráter político. Errado. A estabilidade não é absoluta: a lei pode prever hipóteses de perda do cargo antes do término do mandato, como a prática de infrações graves (art. 9º da Lei 9.986/2000, alterado pela Lei 13.848/2019), sempre mediante processo administrativo com ampla defesa e contraditório, ou por decisão judicial. A alternativa exagera ao afirmar que a substituição só ocorre após o mandato integral.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a demissão será feita apenas pelo plenário do Congresso Federal, em razão da nomeação por processo seletivo simplificado. Errado. A nomeação dos dirigentes das agências reguladoras é feita pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal (art. 52, III, da CF), e não por processo seletivo simplificado. A perda do cargo não é atribuição exclusiva do Congresso Nacional; ocorre nas hipóteses legais, mediante processo administrativo ou judicial. A alternativa mistura institutos: processo seletivo simplificado é utilizado para contratação temporária (Lei 8.745/1993), não para dirigentes de agências.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que é assegurada a vitaliciedade aos dirigentes das agências reguladoras, para garantir sua autonomia. Errado. Os dirigentes têm mandato fixo (em regra, cinco anos, vedada a recondução), não vitaliciedade. A vitaliciedade é própria de cargos como magistrados e membros do Ministério Público, que só perdem o cargo por sentença judicial transitada em julgado. No caso das agências, a estabilidade é limitada ao período do mandato, podendo haver perda do cargo nas hipóteses legais.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre cargo em comissão comum (livre exoneração) e cargo de dirigente de agência reguladora (mandato fixo com estabilidade). O candidato que sabe que são cargos em comissão pode marcar a letra A, mas esquece que o regime especial das agências excepciona a regra geral. Fique atento: a estabilidade dos dirigentes é atípica, pois não decorre de concurso público, mas de mandato com prazo determinado.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre agências reguladoras, lembre-se do tripé: mandato fixo (prazo determinado), estabilidade durante o mandato (não pode ser exonerado ad nutum) e perda do cargo apenas nas hipóteses legais (processo administrativo ou judicial). A lei instituidora de cada agência pode detalhar essas hipóteses, mas a regra geral é a estabilidade.

Gabarito: letra B.

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