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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FGV 2019

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fg035631
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Técnico Superior Especializado - Engenharia Civil
Considere um empreendimento que foi contratado em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada.Segundo a Lei nº 8.666/93, o empreendimento está sendo realizado por:
  1. Aexecução direta, no regime de empreitada por preço global;
  2. Bexecução direta, no regime de tarefa;
  3. Cexecução direta, no regime de empreitada por preço unitário;
  4. Dexecução indireta, no regime de empreitada por preço unitário;
  5. Eexecução indireta, no regime de empreitada integral.
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GabaritoE — execução indireta, no regime de empreitada integral.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regimes de execução indireta na Lei 8.666/1993

Gabarito: letra E. O enunciado descreve com precisão a empreitada integral, um dos regimes de execução indireta previstos no art. 10, II, da Lei 8.666/1993, caracterizado pela contratação do empreendimento em sua integralidade, com todas as etapas sob responsabilidade da contratada até a entrega em condições de operação. A alternativa correta é a letra E, pois conjuga corretamente os dois elementos: execução indireta e regime de empreitada integral.

A questão exige distinguir os regimes de execução de obras e serviços previstos na Lei 8.666/1993. A execução pode ser direta (quando a própria Administração executa, com seus próprios meios) ou indireta (quando a Administração contrata terceiros para executar). No caso da execução indireta, o art. 10, II, da Lei 8.666/1993 admite os seguintes regimes: empreitada por preço global, empreitada por preço unitário, empreitada integral e tarefa. A empreitada integral é a que mais se aproxima de uma "entrega de chave na mão": o contratado assume o empreendimento completo, desde o projeto até a operação, e só o entrega quando tudo estiver funcionando conforme o contratado.

A pegadinha da banca está em confundir os conceitos de execução direta e indireta, e também em misturar os regimes de empreitada integral com empreitada por preço global ou por preço unitário. A empreitada integral é uma espécie de empreitada por preço global, mas com uma abrangência muito maior: enquanto a empreitada por preço global se refere ao preço certo e total da obra, a empreitada integral exige a entrega do empreendimento completo, em condições de operação. Já a empreitada por preço unitário é contratada por unidades determinadas, como metro quadrado ou metro cúbico.

A definição legal de empreitada integral está no art. 6º, VIII, da Lei 8.666/1993, que a descreve como a contratação de empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas de obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação. O enunciado da questão é uma transcrição quase literal desse dispositivo, o que torna a identificação do regime bastante direta.

Execução de obras e serviços (Lei 8.666/93)
  • 1Direta
    • Administração executa com meios próprios
  • 2Indireta (contrata terceiros)
    • Empreitada por preço global
      • Preço certo e total da obra
    • Empreitada por preço unitário
      • Contratação por unidades (m², m³)
    • Empreitada integral
      • Empreendimento completo
      • Todas as etapas sob responsabilidade da contratada
      • Entrega em condições de operação
    • Tarefa
      • Mão de obra para pequenos trabalhos
      • Preço certo
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que se trata de execução direta. A execução direta ocorre quando a Administração executa a obra ou serviço com seus próprios recursos, o que não é o caso, pois há um contrato com uma contratada. Além disso, o regime de empreitada por preço global não corresponde à descrição, que exige a entrega do empreendimento completo em condições de operação, característica da empreitada integral.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que se trata de execução direta e de regime de tarefa. A tarefa é a contratação de mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de material, o que não se confunde com a contratação de um empreendimento completo. A execução direta, como visto, não se aplica ao caso.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que se trata de execução direta e de regime de empreitada por preço unitário. A empreitada por preço unitário é contratada por unidades determinadas, como metro quadrado ou metro cúbico, e não pela integralidade do empreendimento. A execução direta, novamente, não se aplica.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Acerta ao afirmar que se trata de execução indireta, mas erra ao indicar o regime de empreitada por preço unitário. O enunciado descreve a contratação do empreendimento em sua integralidade, com todas as etapas, o que é característico da empreitada integral, e não da empreitada por preço unitário, que é contratada por unidades.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Esta alternativa conjuga corretamente os dois elementos: execução indireta (pois há contratação de terceiros) e regime de empreitada integral (pois o empreendimento é contratado em sua integralidade, com todas as etapas sob responsabilidade da contratada até a entrega em condições de operação). A descrição do enunciado é a própria definição legal de empreitada integral.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre execução direta e indireta. A execução direta ocorre quando a Administração executa com seus próprios meios; a indireta, quando contrata terceiros. Como o enunciado fala em "contratada", fica claro que se trata de execução indireta. Além disso, a banca tenta confundir a empreitada integral com a empreitada por preço global e a por preço unitário. A empreitada integral é a única que exige a entrega do empreendimento completo, em condições de operação, o que é o cerne da questão. Fique atento a essas distinções, pois são clássicas em provas de Direito Administrativo.

Gabarito: letra E

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