Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FGV 2019
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fg035633
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Técnico Superior Especializado - Engenharia Civil
Considere as seguintes informações sobre as modalidades de licitação X e Y.X é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.Y é a modalidade de licitação para obras e serviços de engenharia, cujo limite é de até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), segundo o Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018.Analisando o modelo de gestão de cada uma, conclui-se que:
AY é um convite;
BX é uma concorrência;
CX é um leilão;
DX e Y são um concurso;
EX e Y são uma tomada de preços.
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GabaritoA — Y é um convite;
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Modalidades de licitação na Lei 8.666/1993: tomada de preços e convite
Gabarito: letra A. A modalidade X é a tomada de preços, pois sua definição legal é exatamente a licitação entre interessados cadastrados ou que atendam às condições para cadastramento até o terceiro dia anterior ao recebimento das propostas (art. 22, § 2º, da Lei 8.666/1993). A modalidade Y é o convite, pois o Decreto nº 9.412/2018 fixou o limite de até R$ 330.000,00 para obras e serviços de engenharia nessa modalidade. Portanto, Y é convite e X é tomada de preços.
A questão cobra a identificação das modalidades de licitação da Lei 8.666/1993 a partir de suas características legais. É essencial conhecer as definições do art. 22 e os limites de valor do art. 23, atualizados pelo Decreto 9.412/2018. A banca explora a confusão entre tomada de preços e convite, que são modalidades com características distintas, embora ambas tenham limites de valor definidos.
A tomada de preços é a modalidade que admite a participação de interessados cadastrados ou que se cadastrem até o terceiro dia anterior à data de recebimento das propostas. Já o convite é a modalidade mais simples, destinada a valores menores, em que a Administração convida diretamente interessados do ramo, cadastrados ou não, em número mínimo de três.
O Decreto 9.412/2018 atualizou os valores do art. 23 da Lei 8.666/1993, estabelecendo para obras e serviços de engenharia: convite até R$ 330.000,00; tomada de preços até R$ 3.300.000,00; e concorrência acima de R$ 3.300.000,00. Para compras e demais serviços: convite até R$ 176.000,00; tomada de preços até R$ 1.430.000,00; e concorrência acima de R$ 1.430.000,00.
A pegadinha da questão está em associar corretamente cada modalidade à sua definição e ao seu limite de valor. O candidato pode confundir a tomada de preços com a concorrência, pois ambas envolvem cadastro, mas a concorrência é para quaisquer interessados que comprovem qualificação na fase de habilitação, sem a exigência de cadastro prévio. Também pode confundir o convite com a tomada de preços, pois ambos têm limites de valor, mas o convite é para valores menores e tem procedimento mais simplificado.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que Y é um convite. Isso está correto, pois o Decreto nº 9.412/2018, ao atualizar os valores do art. 23 da Lei 8.666/1993, estabeleceu que, para obras e serviços de engenharia, a modalidade convite é para contratos de até R$ 330.000,00. O enunciado descreve Y exatamente com esse limite, portanto Y é convite.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que X é uma concorrência. Isso está incorreto, pois a concorrência é a modalidade entre quaisquer interessados que comprovem qualificação na fase de habilitação, sem a exigência de cadastro prévio. A descrição de X — interessados cadastrados ou que atendam às condições para cadastramento até o terceiro dia anterior — corresponde à tomada de preços, não à concorrência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que X é um leilão. Isso está incorreto, pois o leilão é a modalidade para venda de bens móveis inservíveis, produtos apreendidos ou penhorados, ou alienação de bens imóveis, a quem oferecer o maior lance. A descrição de X não se relaciona com alienação de bens, mas sim com a participação de interessados cadastrados, característica da tomada de preços.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que X e Y são um concurso. Isso está incorreto, pois o concurso é a modalidade para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante prêmio ou remuneração aos vencedores. Nem X nem Y se enquadram nessa definição: X é tomada de preços e Y é convite.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que X e Y são uma tomada de preços. Isso está incorreto, pois apenas X é tomada de preços. Y, com limite de até R$ 330.000,00 para obras e serviços de engenharia, é convite, conforme o Decreto 9.412/2018.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca as modalidades: o candidato pode confundir a tomada de preços com a concorrência, pois ambas envolvem cadastro, mas a concorrência é para quaisquer interessados que comprovem qualificação na habilitação, sem cadastro prévio. Também pode confundir o convite com a tomada de preços, pois ambos têm limites de valor, mas o convite é para valores menores e tem procedimento mais simplificado. Fique atento às definições legais e aos limites do Decreto 9.412/2018.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar os limites de valor da Lei 8.666/1993 atualizados pelo Decreto 9.412/2018, monte uma tabela: