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Questão de Direito Administrativo — Direito e obrigações dos usuários — FGV 2019

Direito AdministrativoDireito e obrigações dos usuários
Código
fg035909
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Técnico Superior Jurídico
Determinado usuário do transporte público municipal de passageiros procurou a Defensoria Pública e solicitou que fosse informado se aquela atividade poderia ser explorada por terceiros que não o Poder Público, bem como se os usuários tinham o dever jurídico de comunicar à autoridade competente os ilícitos praticados na prestação do serviço.Foi-lhe respondido corretamente que:
  1. Aera possível a exploração por terceiros, mediante concessão ou permissão, bem como que o usuário não tinha o dever de comunicar os ilícitos de que viesse a tomar conhecimento;
  2. Bnão era possível a exploração por terceiros, apenas pelo Poder Público, bem como que o usuário não tinha o dever de comunicar os ilícitos de que viesse a tomar conhecimento;
  3. Cera possível a exploração por terceiros, apenas mediante autorização, bem como que o usuário não tinha o dever de comunicar os ilícitos de que viesse a tomar conhecimento;
  4. Dnão era possível a exploração por terceiros, apenas pelo Poder Público, bem como que o usuário tinha o dever de comunicar os ilícitos de que viesse a tomar conhecimento;
  5. Eera possível a exploração por terceiros, mediante concessão ou permissão, bem como que o usuário tinha o dever de comunicar os ilícitos de que viesse a tomar conhecimento.
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GabaritoE — era possível a exploração por terceiros, mediante concessão ou permissão, bem como que o usuário tinha o dever de comunicar os ilícitos de que viesse a tomar conhecimento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Serviços públicos: delegação e deveres dos usuários

Gabarito: letra E. O transporte público municipal é serviço público que pode ser delegado a terceiros mediante concessão ou permissão (CF, art. 175, parágrafo único), e os usuários têm o dever de comunicar às autoridades competentes os atos ilícitos praticados na prestação do serviço, conforme o art. 7º, V, da Lei 8.987/1995. A alternativa E é a única que conjuga corretamente os dois pontos.

A questão cobra dois institutos do Direito Administrativo: a delegação de serviços públicos e os direitos e obrigações dos usuários. O serviço público, em regra, é prestado diretamente pelo Estado, mas a Constituição autoriza a delegação a particulares, mediante concessão ou permissão, sempre precedidas de licitação. A autorização é modalidade residual, usada para serviços que não se enquadram na concessão/permissão (ex.: serviços de utilidade pública ou atividades de interesse coletivo), e não é a forma típica de delegação de um serviço público como o transporte coletivo.

Quanto aos usuários, a Lei 8.987/1995 (Lei de Concessões) elenca, no art. 7º, os direitos e obrigações dos usuários, entre os quais está o dever de comunicar às autoridades competentes os atos ilícitos praticados pela concessionária. Esse dever decorre da lógica de colaboração do usuário com a fiscalização do serviço, essencial para a manutenção da qualidade e da regularidade da prestação.

A banca explora a confusão entre as modalidades de delegação e a existência do dever de comunicação. O candidato que sabe que a delegação se dá por concessão ou permissão, mas desconhece o dever de comunicar ilícitos, tende a marcar a letra A. Por outro lado, quem sabe do dever, mas acha que a delegação só pode ser por autorização, cai na letra C. A letra E é a única que acerta os dois pontos.

Art. 7Lei-8987

Art. 7º — "Sem prejuízo do disposto na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, são direitos e obrigações dos usuários: ... V - comunicar às autoridades competentes os atos ilícitos praticados pela concessionária na prestação do serviço."

Critério

Concessão/Permissão

Autorização

Delegação de serviço público (transporte)

✅ Forma típica (CF, art. 175)

❌ Residual

Usuário comunica ilícitos (art. 7º, V)

✅ Dever

✅ Dever

Alternativa A — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que o usuário não tem o dever de comunicar os ilícitos. O art. 7º, V, da Lei 8.987/1995 impõe exatamente esse dever. A primeira parte (delegação por concessão ou permissão) está correta, mas a segunda invalida a alternativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que não é possível a exploração por terceiros. A CF/88, art. 175, parágrafo único, autoriza a delegação de serviços públicos mediante concessão ou permissão, sempre precedidas de licitação. O transporte público municipal é exemplo clássico de serviço delegável.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erra ao restringir a delegação a apenas autorização. A autorização é modalidade residual, não a forma típica de delegação de um serviço público como o transporte coletivo. A forma correta é concessão ou permissão. Além disso, erra ao afirmar que o usuário não tem o dever de comunicar ilícitos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que não é possível a exploração por terceiros. Como visto, a delegação é possível por concessão ou permissão. A segunda parte (dever de comunicar) está correta, mas a primeira invalida a alternativa.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Acerta os dois pontos: (1) a exploração por terceiros é possível mediante concessão ou permissão, conforme o art. 175, parágrafo único, da CF/88; e (2) o usuário tem o dever de comunicar às autoridades competentes os atos ilícitos praticados na prestação do serviço, nos termos do art. 7º, V, da Lei 8.987/1995.

NÃO CAIA NESSA!

A banca separa os dois conhecimentos em alternativas diferentes para confundir quem sabe só um deles. Quem sabe da delegação, mas não do dever de comunicar, cai na A; quem sabe do dever, mas acha que a delegação é por autorização, cai na C. A letra E exige o domínio dos dois pontos.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre direitos e obrigações dos usuários, decore o rol do art. 7º da Lei 8.987/1995. Os incisos mais cobrados são: I (receber serviço adequado), II (informações), III (liberdade de escolha), IV (levar irregularidades ao conhecimento do poder público e da concessionária) e V (comunicar atos ilícitos às autoridades). O inciso IV é sobre irregularidades; o V, sobre ilícitos — a banca adora trocá-los.

Gabarito: letra E.

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