Questão de Direito Administrativo — Demais disposições da Lei 8.429/92 — FGV 2019
Direito Administrativo›Demais disposições da Lei 8.429/92
Código
fg035910
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Técnico Superior Jurídico
João, servidor público estadual, foi acusado, em um processo penal, da prática do crime de corrupção. Paralelamente, passou a responder, pela mesma conduta, a um processo administrativo, sob a alegação de que praticara uma infração disciplinar, e a um processo civil por ato de improbidade administrativa.Considerando a sistemática vigente, a simultânea instauração das três relações processuais a respeito do mesmo fato está:
Acorreta, pois as instâncias de responsabilização são independentes entre si, influenciando-se nos termos da lei;
Bincorreta, pois a responsabilização administrativa somente pode ser perquirida após o exaurimento da penal e da cível;
Cincorreta, pois a responsabilização administrativa somente pode ser perquirida após o exaurimento da penal;
Dcorreta, pois as instâncias de responsabilização não têm correlação entre si;
Eincorreta, pois não é possível que João seja responsabilizado em três instâncias distintas pela prática da mesma conduta.
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GabaritoA — correta, pois as instâncias de responsabilização são independentes entre si, influenciando-se nos termos da lei;
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Independência das instâncias de responsabilização do servidor público
Gabarito: letra A. A simultânea instauração das três relações processuais (penal, administrativa e civil por improbidade) a respeito do mesmo fato é correta, pois as instâncias de responsabilização são independentes entre si, influenciando-se nos termos da lei — exatamente o que afirma a alternativa A. Essa independência decorre da autonomia entre as esferas penal, administrativa e civil, cada uma com finalidades e sanções próprias, embora haja pontos de comunicação previstos em lei, como os efeitos da absolvição penal sobre a ação de improbidade.
A independência das instâncias é princípio clássico do direito sancionador brasileiro: o mesmo fato pode gerar, simultaneamente, responsabilidade penal (crime), responsabilidade administrativa (infração disciplinar) e responsabilidade civil (ato de improbidade). Cada esfera apura o ilícito sob seu ângulo: a penal busca a punição do crime; a administrativa, a apuração da infração funcional; a civil, a aplicação das sanções da Lei de Improbidade. Não há hierarquia entre elas, nem necessidade de aguardar o desfecho de uma para instaurar a outra — a regra é a concomitância.
A Lei nº 8.429/1992, com as alterações da Lei nº 14.230/2021, reforçou essa lógica ao prever, no art. 21, §§ 3º e 4º, que as sentenças civis e penais produzem efeitos em relação à ação de improbidade quando concluírem pela inexistência da conduta ou pela negativa da autoria, e que a absolvição criminal, confirmada por decisão colegiada, impede o trâmite da ação de improbidade. Ou seja: as instâncias são independentes, mas comunicantes — a decisão penal pode influenciar a ação de improbidade em hipóteses específicas.
A pegadinha da questão está em distinguir "independência" de "ausência total de correlação": as instâncias são independentes, mas não isoladas — há influência recíproca prevista em lei. A alternativa D erra ao afirmar que não têm correlação alguma; a alternativa A acerta ao dizer que se influenciam "nos termos da lei".
Instâncias de responsabilização
1Penal
Crime
2Administrativa
Infração disciplinar
3Civil
Ato de improbidade
4Relação entre elas
Independentes (concomitância)
Não são isoladas (comunicantes)
Absolvição penal influencia improbidade
Compensação de sanções
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz com precisão o princípio da independência das instâncias: as responsabilizações penal, administrativa e civil são autônomas, podendo ser instauradas simultaneamente, mas influenciando-se nos termos da lei. Essa influência está expressa, por exemplo, no art. 21, §§ 3º e 4º, da Lei nº 8.429/1992, que condiciona a ação de improbidade à inexistência da conduta ou à negativa de autoria reconhecida na esfera penal, e impede seu trâmite quando há absolvição criminal confirmada por decisão colegiada. A expressão "nos termos da lei" é o que torna a alternativa correta: a independência não é absoluta, pois a lei estabelece pontos de comunicação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a responsabilização administrativa somente pode ser perquirida após o exaurimento da penal e da cível. Isso contraria o princípio da independência das instâncias: o processo administrativo disciplinar pode e deve ser instaurado independentemente do desfecho das esferas penal e civil, pois o poder disciplinar da Administração é poder-dever irrenunciável. Não há qualquer exigência legal de aguardar o trânsito em julgado das outras instâncias para apurar a infração administrativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Repete o erro da alternativa B, mas apenas em relação à instância penal: sustenta que a responsabilização administrativa depende do exaurimento da penal. Também não há previsão legal nesse sentido. A instância administrativa é autônoma e pode tramitar em paralelo à penal, inclusive com a possibilidade de o servidor ser demitido antes da condenação criminal, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que as instâncias de responsabilização "não têm correlação entre si". Isso é incorreto porque, embora independentes, as instâncias são comunicantes: a lei prevê influências recíprocas, como a compensação de sanções (art. 21, § 5º, da Lei nº 8.429/1992) e os efeitos da absolvição penal sobre a ação de improbidade (art. 21, §§ 3º e 4º). A independência não significa isolamento total.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que não é possível a responsabilização em três instâncias distintas pela mesma conduta. Isso é frontalmente contrário ao princípio da independência das instâncias: o mesmo fato pode gerar, simultaneamente, responsabilidade penal, administrativa e civil, pois cada esfera tutela bens jurídicos distintos. A concomitância é a regra, não a exceção.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre "independência" e "ausência de correlação". O candidato que entende que as instâncias são totalmente isoladas marca a letra D; o que acha que há hierarquia entre elas marca B ou C. A chave é lembrar que a independência é relativa: as instâncias se influenciam nos termos da lei, como nos efeitos da absolvição penal sobre a ação de improbidade. Fique atento a essa distinção — ela é recorrente em provas de Direito Administrativo.