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Questão de Direito Administrativo — Demais disposições da Lei 8.429/92 — FGV 2019

Direito AdministrativoDemais disposições da Lei 8.429/92
Código
fg035910
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Técnico Superior Jurídico
João, servidor público estadual, foi acusado, em um processo penal, da prática do crime de corrupção. Paralelamente, passou a responder, pela mesma conduta, a um processo administrativo, sob a alegação de que praticara uma infração disciplinar, e a um processo civil por ato de improbidade administrativa.Considerando a sistemática vigente, a simultânea instauração das três relações processuais a respeito do mesmo fato está:
  1. Acorreta, pois as instâncias de responsabilização são independentes entre si, influenciando-se nos termos da lei;
  2. Bincorreta, pois a responsabilização administrativa somente pode ser perquirida após o exaurimento da penal e da cível;
  3. Cincorreta, pois a responsabilização administrativa somente pode ser perquirida após o exaurimento da penal;
  4. Dcorreta, pois as instâncias de responsabilização não têm correlação entre si;
  5. Eincorreta, pois não é possível que João seja responsabilizado em três instâncias distintas pela prática da mesma conduta.
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GabaritoA — correta, pois as instâncias de responsabilização são independentes entre si, influenciando-se nos termos da lei;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Independência das instâncias de responsabilização do servidor público

Gabarito: letra A. A simultânea instauração das três relações processuais (penal, administrativa e civil por improbidade) a respeito do mesmo fato é correta, pois as instâncias de responsabilização são independentes entre si, influenciando-se nos termos da lei — exatamente o que afirma a alternativa A. Essa independência decorre da autonomia entre as esferas penal, administrativa e civil, cada uma com finalidades e sanções próprias, embora haja pontos de comunicação previstos em lei, como os efeitos da absolvição penal sobre a ação de improbidade.

A independência das instâncias é princípio clássico do direito sancionador brasileiro: o mesmo fato pode gerar, simultaneamente, responsabilidade penal (crime), responsabilidade administrativa (infração disciplinar) e responsabilidade civil (ato de improbidade). Cada esfera apura o ilícito sob seu ângulo: a penal busca a punição do crime; a administrativa, a apuração da infração funcional; a civil, a aplicação das sanções da Lei de Improbidade. Não há hierarquia entre elas, nem necessidade de aguardar o desfecho de uma para instaurar a outra — a regra é a concomitância.

A Lei nº 8.429/1992, com as alterações da Lei nº 14.230/2021, reforçou essa lógica ao prever, no art. 21, §§ 3º e 4º, que as sentenças civis e penais produzem efeitos em relação à ação de improbidade quando concluírem pela inexistência da conduta ou pela negativa da autoria, e que a absolvição criminal, confirmada por decisão colegiada, impede o trâmite da ação de improbidade. Ou seja: as instâncias são independentes, mas comunicantes — a decisão penal pode influenciar a ação de improbidade em hipóteses específicas.

A pegadinha da questão está em distinguir "independência" de "ausência total de correlação": as instâncias são independentes, mas não isoladas — há influência recíproca prevista em lei. A alternativa D erra ao afirmar que não têm correlação alguma; a alternativa A acerta ao dizer que se influenciam "nos termos da lei".

Instâncias de responsabilização
  • 1Penal
    • Crime
  • 2Administrativa
    • Infração disciplinar
  • 3Civil
    • Ato de improbidade
  • 4Relação entre elas
    • Independentes (concomitância)
    • Não são isoladas (comunicantes)
      • Absolvição penal influencia improbidade
      • Compensação de sanções
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz com precisão o princípio da independência das instâncias: as responsabilizações penal, administrativa e civil são autônomas, podendo ser instauradas simultaneamente, mas influenciando-se nos termos da lei. Essa influência está expressa, por exemplo, no art. 21, §§ 3º e 4º, da Lei nº 8.429/1992, que condiciona a ação de improbidade à inexistência da conduta ou à negativa de autoria reconhecida na esfera penal, e impede seu trâmite quando há absolvição criminal confirmada por decisão colegiada. A expressão "nos termos da lei" é o que torna a alternativa correta: a independência não é absoluta, pois a lei estabelece pontos de comunicação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a responsabilização administrativa somente pode ser perquirida após o exaurimento da penal e da cível. Isso contraria o princípio da independência das instâncias: o processo administrativo disciplinar pode e deve ser instaurado independentemente do desfecho das esferas penal e civil, pois o poder disciplinar da Administração é poder-dever irrenunciável. Não há qualquer exigência legal de aguardar o trânsito em julgado das outras instâncias para apurar a infração administrativa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Repete o erro da alternativa B, mas apenas em relação à instância penal: sustenta que a responsabilização administrativa depende do exaurimento da penal. Também não há previsão legal nesse sentido. A instância administrativa é autônoma e pode tramitar em paralelo à penal, inclusive com a possibilidade de o servidor ser demitido antes da condenação criminal, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que as instâncias de responsabilização "não têm correlação entre si". Isso é incorreto porque, embora independentes, as instâncias são comunicantes: a lei prevê influências recíprocas, como a compensação de sanções (art. 21, § 5º, da Lei nº 8.429/1992) e os efeitos da absolvição penal sobre a ação de improbidade (art. 21, §§ 3º e 4º). A independência não significa isolamento total.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que não é possível a responsabilização em três instâncias distintas pela mesma conduta. Isso é frontalmente contrário ao princípio da independência das instâncias: o mesmo fato pode gerar, simultaneamente, responsabilidade penal, administrativa e civil, pois cada esfera tutela bens jurídicos distintos. A concomitância é a regra, não a exceção.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre "independência" e "ausência de correlação". O candidato que entende que as instâncias são totalmente isoladas marca a letra D; o que acha que há hierarquia entre elas marca B ou C. A chave é lembrar que a independência é relativa: as instâncias se influenciam nos termos da lei, como nos efeitos da absolvição penal sobre a ação de improbidade. Fique atento a essa distinção — ela é recorrente em provas de Direito Administrativo.

Gabarito: letra A.

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