Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FGV 2019
Direito Administrativo›Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fg035911
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Técnico Superior Jurídico
A Administração Pública contratou a sociedade empresária Alfa para a construção de um edifício em determinado terreno. Apesar disso, por desorganização interna, atrasou em 1 (um) ano a liberação do respectivo local, o que impediu o início das obras durante todo esse período.Considerando a sistemática vigente, o referido atraso configura:
Afato do príncipe;
Balteração unilateral;
Cfato da Administração;
Dálea econômica;
Eálea ordinária.
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GabaritoC — fato da Administração;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Fato da Administração nos Contratos Administrativos
Gabarito: letra C. O atraso da Administração em liberar o local da obra configura fato da Administração, pois é uma conduta (omissão) do Poder Público que incide direta e especificamente sobre o contrato, retardando sua execução — distingue-se do fato do príncipe, que é ato de autoridade de caráter geral, alheio ao contrato, mas que nele repercute indiretamente.
A questão cobra a distinção entre as teorias que protegem o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos. O fato da Administração é definido como toda ação ou omissão do Poder Público que, incidindo direta e especificamente sobre o contrato, retarda, agrava ou impede a sua execução. É o caso de a Administração deixar de entregar o local da obra, não providenciar desapropriações necessárias ou atrasar pagamentos por longo tempo — exatamente o que ocorreu no enunciado: a Administração atrasou em 1 ano a liberação do terreno, impedindo o início das obras.
A álea administrativa abrange três modalidades: (i) alteração unilateral, (ii) fato do príncipe e (iii) fato da Administração. Já a álea econômica (teoria da imprevisão) corresponde a circunstâncias externas ao contrato, estranhas à vontade das partes, imprevisíveis e inevitáveis, que causam desequilíbrio muito grande. A álea ordinária é o risco normal de mercado que o contratado assume no momento da contratação e que não enseja alteração contratual.
A pegadinha da banca está em confundir fato da Administração com fato do príncipe. O fato do príncipe é uma determinação estatal geral, imprevista e imprevisível, que onera substancialmente a execução do contrato, mas não está diretamente relacionada com o contrato — por exemplo, uma lei que aumenta tributos. Já o fato da Administração é uma conduta específica da Administração como parte contratual, que incide diretamente sobre o contrato. No caso, o atraso na liberação do terreno é conduta direta da Administração contratante, portanto, fato da Administração.
Critério
Fato da Administração
Fato do Príncipe
Origem da conduta
Ação ou omissão da Administração como parte contratual
Ato de autoridade estatal de caráter geral
Relação com o contrato
Incide direta e especificamente sobre o contrato
Repercute indiretamente sobre o contrato
Exemplo típico
Atraso na liberação do local da obra, falta de desapropriação
Lei que aumenta tributos, mudança cambial por ato geral
Efeito
Retarda, agrava ou impede a execução contratual
Onera substancialmente a execução, sem vínculo direto com o contrato
Álea administrativa: Alteração unilateral (Qualitativa ou quantitativa); Fato do príncipe (Ato geral, alheio ao contrato, Repercussão indireta); Fato da Administração (Conduta específica da Administração, Incide direta e especificamente no contrato); Álea econômica (Teoria da imprevisão, Fato externo, imprevisível); Álea ordinária (Risco normal de mercado)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Fato do príncipe é ato de autoridade de caráter geral, não diretamente relacionado com o contrato, mas que nele repercute indiretamente (ex.: aumento de tributo por lei). No enunciado, o atraso na liberação do local é conduta específica da Administração contratante, incidindo diretamente sobre o contrato — não se trata de ato geral.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alteração unilateral é o poder da Administração de modificar unilateralmente o contrato, nas hipóteses qualitativas ou quantitativas (art. 65, I, da Lei 8.666/93). No caso, não houve alteração do contrato, mas sim omissão da Administração em liberar o local — fato da Administração.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O atraso da Administração em liberar o local da obra é fato da Administração: conduta (omissão) do Poder Público que incide direta e especificamente sobre o contrato, retardando sua execução. É hipótese expressa de rescisão por culpa do Poder Público (art. 78, XIV a XVI, da Lei 8.666/93) e enseja a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Álea econômica (teoria da imprevisão) corresponde a circunstâncias externas ao contrato, estranhas à vontade das partes, imprevisíveis e inevitáveis, que causam desequilíbrio muito grande. O atraso na liberação do local decorre da vontade da Administração (omissão), não de fato externo e imprevisível.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Álea ordinária é o risco normal de mercado que o contratado assume no momento da contratação e que não enseja alteração contratual. O atraso da Administração não é risco normal assumido pelo contratado — é conduta imputável à própria Administração.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora trocar fato da Administração por fato do príncipe. A chave é o caráter específico: se a conduta incide diretamente sobre o contrato (como a não liberação do local), é fato da Administração; se é ato geral que repercute indiretamente (como uma lei nova), é fato do príncipe. Com essa distinção na cabeça, você elimina as alternativas A, D e E na hora. 💪
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, monte um quadro mental: Fato da Administração = conduta da Administração como parte (específica); Fato do príncipe = ato de autoridade geral (indireto); Álea econômica = fato externo imprevisível (teoria da imprevisão); Álea ordinária = risco normal de mercado. Na prova, leia o enunciado e pergunte: "quem causou o desequilíbrio?" Se foi a Administração contratante, é fato da Administração.