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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FGV 2019

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fg036014
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Analista do Ministério Público - Administrativa
A sociedade empresária Beta, que rotineiramente participava de licitações junto ao Poder Público, foi informada por seu advogado sobre a publicação de um edital do seu interesse. De acordo com o advogado, poderiam participar da licitação, que tinha por objetivo adquirir resmas de papel, os interessados devidamente cadastrados ou que atendessem as condições exigidas até o terceiro dia anterior ao recebimento das propostas.À luz da ordem jurídica vigente, a modalidade de licitação que se enquadra na descrição do advogado é:
  1. Aregime diferenciado de contratação;
  2. Bregistro de preços;
  3. Ctomada de preços;
  4. Dconcorrência;
  5. Econcurso.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — tomada de preços;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Modalidades de licitação na Lei 8.666/1993: tomada de preços

Gabarito: letra C. A descrição do advogado — participação de interessados "devidamente cadastrados ou que atendessem as condições exigidas até o terceiro dia anterior ao recebimento das propostas" — corresponde exatamente ao conceito legal de tomada de preços, previsto no art. 22, § 2º, da Lei 8.666/1993. Essa é a modalidade que combina cadastro prévio com a possibilidade de cadastramento até o terceiro dia anterior à data das propostas.

A Lei 8.666/1993, vigente à época da questão (2019), previa cinco modalidades de licitação: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão (art. 22). Cada uma tem características próprias, e a banca cobra justamente a distinção entre elas. A tomada de preços é a modalidade intermediária em formalidade e valor, situada entre a concorrência (mais formal, para grandes valores) e o convite (menos formal, para pequenos valores).

A característica central da tomada de preços é exatamente a que o enunciado descreve: a participação é restrita a interessados cadastrados ou que preencham os requisitos para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas. Essa é a "pegadinha" da questão: o candidato que decora apenas os nomes das modalidades pode confundir com a concorrência, que admite "quaisquer interessados" sem exigência de cadastro prévio.

Lei 8.666/1993:

Art. 22, § 2º — "Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que preencham os requisitos para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação."

A concorrência, por sua vez, é definida no § 1º do mesmo artigo como a modalidade "entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto". A diferença é clara: na concorrência não há exigência de cadastro prévio — basta comprovar os requisitos na habilitação; na tomada de preços, o cadastro (ou o cadastramento até o terceiro dia anterior) é condição de participação.

Critério

Concorrência

Tomada de Preços

Convite

Quem pode participar

Quaisquer interessados que comprovem requisitos mínimos na habilitação preliminar

Interessados cadastrados ou que preencham requisitos para cadastramento até o 3º dia anterior à proposta

Convidados (mínimo 3) e demais cadastrados

Exigência de cadastro prévio

Não há

Sim (ou cadastramento até o 3º dia anterior)

Sim (para não convidados)

Grau de formalidade

Mais formal

Intermediário

Menos formal

1Concorrência
Quaisquer interessados
Sem cadastro prévio
2Tomada de preços
Cadastrados
Cadastro até 3º dia anterior
3Convite
Convidados (mín. 3)
Demais cadastrados
4Concurso
Trabalho técnico/científico
5Leilão
Alienação de bens
Modalidades (Lei 8.666/1993)
LEVELsoulevel.com.br
Modalidades (Lei 8.666/1993): Concorrência (Quaisquer interessados, Sem cadastro prévio); Tomada de preços (Cadastrados, Cadastro até 3º dia anterior); Convite (Convidados (mín. 3), Demais cadastrados); Concurso (Trabalho técnico/científico); Leilão (Alienação de bens)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O Regime Diferenciado de Contratações (RDC), instituído pela Lei 12.462/2011, é um regime jurídico especial aplicável a licitações e contratos de determinados objetos (como obras do PAC, eventos esportivos, etc.), e não uma modalidade de licitação. Não se confunde com a descrição do enunciado, que trata de uma modalidade clássica da Lei 8.666/1993.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O registro de preços não é modalidade de licitação, mas um procedimento auxiliar (art. 15 da Lei 8.666/1993) que permite a contratação futura de bens ou serviços por preços previamente registrados. A descrição do enunciado não menciona registro de preços, mas sim a participação de interessados cadastrados — característica da tomada de preços.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A descrição do advogado reproduz, com outras palavras, o conceito legal de tomada de preços (art. 22, § 2º, da Lei 8.666/1993): interessados "devidamente cadastrados ou que atendessem as condições exigidas até o terceiro dia anterior ao recebimento das propostas". É exatamente a hipótese de cadastramento até o terceiro dia anterior à data das propostas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A concorrência é a modalidade entre "quaisquer interessados" que comprovem requisitos mínimos de qualificação na habilitação preliminar (art. 22, § 1º, da Lei 8.666/1993). Não há exigência de cadastro prévio, nem prazo de cadastramento até o terceiro dia anterior. A banca troca a característica da tomada de preços pela da concorrência para confundir o candidato.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O concurso é a modalidade destinada à escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, com a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores (art. 22, § 4º, da Lei 8.666/1993). Não se aplica à aquisição de resmas de papel, que é compra comum, e não envolve cadastro de interessados.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre tomada de preços e concorrência. O candidato que decora apenas os nomes pode achar que a descrição se refere à concorrência, por ser a modalidade mais conhecida. Mas a concorrência admite "quaisquer interessados" sem cadastro prévio, enquanto a tomada de preços exige cadastro ou cadastramento até o terceiro dia anterior. Fique atento a essa distinção — ela é clássica em provas de Direito Administrativo.

NÃO CAIA NESSA!

Para diferenciar as modalidades da Lei 8.666/1993, foque no critério de participação:

  • Concorrência: quaisquer interessados, sem cadastro prévio;

  • Tomada de preços: cadastrados ou cadastramento até o 3º dia anterior;

  • Convite: convidados (mínimo 3) e demais cadastrados;

  • Concurso: trabalho técnico/científico/artístico;

  • Leilão: alienação de bens.

Memorize essa tabela e resolva questões — a banca adora trocar essas características.

Gabarito: letra C.

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