Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FGV 2019
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fg036014
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Analista do Ministério Público - Administrativa
A sociedade empresária Beta, que rotineiramente participava de licitações junto ao Poder Público, foi informada por seu advogado sobre a publicação de um edital do seu interesse. De acordo com o advogado, poderiam participar da licitação, que tinha por objetivo adquirir resmas de papel, os interessados devidamente cadastrados ou que atendessem as condições exigidas até o terceiro dia anterior ao recebimento das propostas.À luz da ordem jurídica vigente, a modalidade de licitação que se enquadra na descrição do advogado é:
Aregime diferenciado de contratação;
Bregistro de preços;
Ctomada de preços;
Dconcorrência;
Econcurso.
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GabaritoC — tomada de preços;
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Modalidades de licitação na Lei 8.666/1993: tomada de preços
Gabarito: letra C. A descrição do advogado — participação de interessados "devidamente cadastrados ou que atendessem as condições exigidas até o terceiro dia anterior ao recebimento das propostas" — corresponde exatamente ao conceito legal de tomada de preços, previsto no art. 22, § 2º, da Lei 8.666/1993. Essa é a modalidade que combina cadastro prévio com a possibilidade de cadastramento até o terceiro dia anterior à data das propostas.
A Lei 8.666/1993, vigente à época da questão (2019), previa cinco modalidades de licitação: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão (art. 22). Cada uma tem características próprias, e a banca cobra justamente a distinção entre elas. A tomada de preços é a modalidade intermediária em formalidade e valor, situada entre a concorrência (mais formal, para grandes valores) e o convite (menos formal, para pequenos valores).
A característica central da tomada de preços é exatamente a que o enunciado descreve: a participação é restrita a interessados cadastrados ou que preencham os requisitos para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas. Essa é a "pegadinha" da questão: o candidato que decora apenas os nomes das modalidades pode confundir com a concorrência, que admite "quaisquer interessados" sem exigência de cadastro prévio.
Lei 8.666/1993:
Art. 22, § 2º — "Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que preencham os requisitos para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação."
A concorrência, por sua vez, é definida no § 1º do mesmo artigo como a modalidade "entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto". A diferença é clara: na concorrência não há exigência de cadastro prévio — basta comprovar os requisitos na habilitação; na tomada de preços, o cadastro (ou o cadastramento até o terceiro dia anterior) é condição de participação.
Critério
Concorrência
Tomada de Preços
Convite
Quem pode participar
Quaisquer interessados que comprovem requisitos mínimos na habilitação preliminar
Interessados cadastrados ou que preencham requisitos para cadastramento até o 3º dia anterior à proposta
Convidados (mínimo 3) e demais cadastrados
Exigência de cadastro prévio
Não há
Sim (ou cadastramento até o 3º dia anterior)
Sim (para não convidados)
Grau de formalidade
Mais formal
Intermediário
Menos formal
Modalidades (Lei 8.666/1993): Concorrência (Quaisquer interessados, Sem cadastro prévio); Tomada de preços (Cadastrados, Cadastro até 3º dia anterior); Convite (Convidados (mín. 3), Demais cadastrados); Concurso (Trabalho técnico/científico); Leilão (Alienação de bens)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Regime Diferenciado de Contratações (RDC), instituído pela Lei 12.462/2011, é um regime jurídico especial aplicável a licitações e contratos de determinados objetos (como obras do PAC, eventos esportivos, etc.), e não uma modalidade de licitação. Não se confunde com a descrição do enunciado, que trata de uma modalidade clássica da Lei 8.666/1993.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O registro de preços não é modalidade de licitação, mas um procedimento auxiliar (art. 15 da Lei 8.666/1993) que permite a contratação futura de bens ou serviços por preços previamente registrados. A descrição do enunciado não menciona registro de preços, mas sim a participação de interessados cadastrados — característica da tomada de preços.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A descrição do advogado reproduz, com outras palavras, o conceito legal de tomada de preços (art. 22, § 2º, da Lei 8.666/1993): interessados "devidamente cadastrados ou que atendessem as condições exigidas até o terceiro dia anterior ao recebimento das propostas". É exatamente a hipótese de cadastramento até o terceiro dia anterior à data das propostas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A concorrência é a modalidade entre "quaisquer interessados" que comprovem requisitos mínimos de qualificação na habilitação preliminar (art. 22, § 1º, da Lei 8.666/1993). Não há exigência de cadastro prévio, nem prazo de cadastramento até o terceiro dia anterior. A banca troca a característica da tomada de preços pela da concorrência para confundir o candidato.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O concurso é a modalidade destinada à escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, com a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores (art. 22, § 4º, da Lei 8.666/1993). Não se aplica à aquisição de resmas de papel, que é compra comum, e não envolve cadastro de interessados.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre tomada de preços e concorrência. O candidato que decora apenas os nomes pode achar que a descrição se refere à concorrência, por ser a modalidade mais conhecida. Mas a concorrência admite "quaisquer interessados" sem cadastro prévio, enquanto a tomada de preços exige cadastro ou cadastramento até o terceiro dia anterior. Fique atento a essa distinção — ela é clássica em provas de Direito Administrativo.
NÃO CAIA NESSA!
Para diferenciar as modalidades da Lei 8.666/1993, foque no critério de participação:
Concorrência: quaisquer interessados, sem cadastro prévio;
Tomada de preços: cadastrados ou cadastramento até o 3º dia anterior;
Convite: convidados (mínimo 3) e demais cadastrados;
Concurso: trabalho técnico/científico/artístico;
Leilão: alienação de bens.
Memorize essa tabela e resolva questões — a banca adora trocar essas características.