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Questão de Direito Administrativo — Duração, Extinção, Inexecução, Sanções e Responsabilidade — FGV 2019

Direito AdministrativoDuração, Extinção, Inexecução, Sanções e Responsabilidade
Código
fg036015
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Analista do Ministério Público - Administrativa
O Secretário de Estado de Habitação do Estado Alfa, após regular processo administrativo, constatou que a sociedade empresária Beta tinha sido responsável pela inexecução de considerável parcela do contrato que celebrara com o Estado, visando à construção de moradias populares. Por tal razão e levando em consideração os demais elementos dos autos, decidiu aplicar-lhe a denominada “declaração de inidoneidade”, prevista no art. 87, IV, da Lei nº 8.666/1993.À luz da sistemática legal, a referida sanção faz com que a sociedade empresária Beta fique impossibilitada de:
  1. Aparticipar de qualquer licitação no âmbito do Estado Alfa, que tenha objeto idêntico ao contrato que deixou de executar;
  2. Blicitar ou contratar com todos os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos;
  3. Clicitar ou contratar com todos os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta do Estado Alfa, responsável pela sanção;
  4. Dser contratada diretamente, sem licitação, por todos os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos;
  5. Ecelebrar contratos que envolvam pagamentos adiantados, quer com a iniciativa privada, quer com os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos.
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GabaritoB — licitar ou contratar com todos os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar

Gabarito: letra B. A declaração de inidoneidade, prevista no art. 87, IV, da Lei nº 8.666/1993, impede o sancionado de licitar ou contratar com toda a Administração Pública, direta e indireta, de todos os entes federativos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação. Essa é a sanção mais grave do regime da Lei 8.666/1993, com alcance nacional, diferentemente da suspensão temporária de participar de licitação (inciso III), que tem efeito restrito ao ente que aplicou a sanção.

A declaração de inidoneidade é aplicada pela autoridade competente após regular processo administrativo, com garantia de contraditório e ampla defesa, e tem como fundamento a inexecução total ou parcial do contrato, bem como outras condutas graves previstas em lei. Seu efeito é o de impedir o contratado de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública em todas as esferas federativas, o que a torna uma sanção de grande repercussão.

A distinção central que a banca explora é entre a suspensão temporária (art. 87, III) e a declaração de inidoneidade (art. 87, IV). Enquanto a primeira tem alcance limitado ao ente que aplicou a sanção, a segunda tem alcance nacional, atingindo todos os entes federativos. Essa diferença é essencial para resolver a questão.

A pegadinha da questão está em confundir o alcance da sanção: o candidato pode pensar que a inidoneidade se restringe ao ente que a aplicou (como ocorre com a suspensão), ou que ela apenas impede a participação em licitações com objeto idêntico ao contrato descumprido. A lei, contudo, é clara ao estabelecer o efeito amplo da sanção.

Sanção (Lei 8.666/93)

Alcance

Efeito

Suspensão temporária (art. 87, III)

Restrito ao ente que aplicou a sanção

Impede participação em licitação e contratação com aquele ente

Declaração de inidoneidade (art. 87, IV)

Nacional (todos os entes federativos)

Impede licitar ou contratar com toda a Administração Pública direta e indireta

Sanções (art. 87, Lei 8.666/93)
  • 1Suspensão temporária (III)
    • Alcance: ente que aplicou
    • Impede licitar e contratar
  • 2Declaração de inidoneidade (IV)
    • Alcance: todos os entes federativos
    • Impede licitar e contratar
    • Exige processo administrativo
    • Cessa com reabilitação
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a sanção impede a participação em licitações apenas no âmbito do Estado Alfa e com objeto idêntico ao contrato descumprido. Isso restringe indevidamente o alcance da inidoneidade, que atinge todos os entes federativos e não se limita a objetos idênticos. A alternativa confunde a inidoneidade com a suspensão temporária, que tem alcance restrito ao ente sancionador.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A declaração de inidoneidade impede o sancionado de licitar ou contratar com todos os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos. Esse é o efeito previsto no art. 87, IV, da Lei nº 8.666/1993, que estabelece a sanção como a mais grave do regime, com alcance nacional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a sanção impede licitar ou contratar apenas com órgãos e entidades do Estado Alfa, responsável pela sanção. Isso corresponde ao efeito da suspensão temporária (art. 87, III), não da declaração de inidoneidade, que tem alcance nacional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a sanção impede apenas a contratação direta, sem licitação, com todos os entes federativos. A inidoneidade impede tanto a participação em licitações quanto a contratação direta, abrangendo todas as formas de contratação com a Administração Pública.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a sanção impede a celebração de contratos com pagamentos adiantados, tanto com a iniciativa privada quanto com a Administração Pública. A inidoneidade não se limita a contratos com pagamento adiantado, nem atinge a iniciativa privada; ela impede toda e qualquer contratação com a Administração Pública.

Gabarito: letra B

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