Questão de Direito Administrativo — Intervenção do estado na propriedade — FGV 2019
Direito Administrativo›Intervenção do estado na propriedade
Código
fg036022
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Analista do Ministério Público - Administrativa
Para melhor proteger o patrimônio histórico do Município Alfa, que contava com construção ornada com pinturas de importante pintor nascido na localidade, o Prefeito foi informado de que a medida mais adequada seria o tombamento. Um assessor próximo ao Chefe do Executivo, porém, afirmou que a medida seria inadequada, pois (a) tem vigência temporária, (b) precisa ser renovada a cada alienação do imóvel, (c) sempre exige prévia indenização e (d) pode ser cancelada.À luz da ordem jurídica vigente, o assessor somente está certo em relação à(s) observação(ões):
A(c);
B(d);
C(a) e (c);
D(b) e (c);
E(a), (b) e (d).
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GabaritoB — (d);
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Tombamento: intervenção restritiva do Estado na propriedade
Gabarito: letra B. O assessor somente está certo quanto à observação (d), pois o tombamento pode ser cancelado — trata-se de ato administrativo discricionário, sujeito a revogação quando o interesse público assim o exigir. As demais afirmações são incorretas: o tombamento tem caráter definitivo (não é temporário), não precisa ser renovado a cada alienação (o bem permanece tombado, com restrições que acompanham o imóvel) e, em regra, não gera direito à indenização (CF, art. 216, § 1º).
O tombamento é uma das formas de intervenção restritiva do Estado na propriedade privada, ao lado da servidão administrativa, requisição, ocupação temporária e limitações administrativas. Diferentemente da desapropriação (intervenção supressiva), o tombamento não retira a propriedade do particular — impõe apenas restrições parciais ao uso e gozo do bem, que permanece com seu titular. O fundamento constitucional está no art. 216, § 1º, da CF/88, que prevê a proteção do patrimônio cultural brasileiro por meio de "inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação".
A característica central do tombamento é sua perpetuidade: uma vez tombado, o bem permanece sujeito às restrições enquanto subsistir o interesse público que motivou a medida. Isso não significa que o ato seja irrevogável — a Administração pode, por conveniência e oportunidade, revogá-lo (cancelamento), mas essa revogação não está vinculada à alienação do imóvel. O bem tombado pode ser vendido, hipotecado ou penhorado, mas as restrições do tombamento acompanham o bem, independentemente de quem seja o novo proprietário.
Quanto à indenização, a regra é a não indenização: o tombamento, por ser restrição parcial, não gera direito a compensação pecuniária. Excepcionalmente, se o proprietário demonstrar que sofreu prejuízo efetivo em decorrência das restrições, poderá pleitear indenização — mas essa é a exceção, não a regra. A banca explora exatamente essa inversão: o assessor afirma que o tombamento "sempre exige prévia indenização", quando o correto é que, em regra, não há indenização.
Tombamento: Natureza (Intervenção restritiva, Não retira a propriedade); Características (Definitivo (perpetuidade), Acompanha o bem (alienação não renova), Em regra, não gera indenização, Pode ser cancelado (revogação)); Distinção: desapropriação (Intervenção supressiva, Transfere a propriedade, Exige prévia e justa indenização)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas a observação (c) está correta. A observação (c) — "sempre exige prévia indenização" — está errada, pois o tombamento, em regra, não gera direito à indenização. A indenização só é devida em caráter excepcional, quando o proprietário comprova prejuízo efetivo. Além disso, a alternativa deixa de fora a observação (d), que é a única correta.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A observação (d) — "pode ser cancelado" — é a única correta. O tombamento, embora tenha caráter definitivo, é ato administrativo discricionário e, portanto, pode ser revogado pela Administração quando o interesse público assim o exigir. O cancelamento não está vinculado à alienação do imóvel, mas à perda do interesse público que motivou a proteção. As demais observações (a), (b) e (c) são incorretas, como demonstrado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que as observações (a) e (c) estão corretas. A observação (a) — "tem vigência temporária" — está errada, pois o tombamento tem caráter definitivo (perpetuidade), não temporário. A observação (c) — "sempre exige prévia indenização" — também está errada, pois a regra é a não indenização. Ambas as observações são incorretas, e a alternativa ainda omite a observação (d), que é a correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que as observações (b) e (c) estão corretas. A observação (b) — "precisa ser renovada a cada alienação do imóvel" — está errada, pois o tombamento acompanha o bem, independentemente de quem seja o proprietário. A alienação não exige renovação do tombamento. A observação (c) — "sempre exige prévia indenização" — também está errada, como já demonstrado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que as observações (a), (b) e (d) estão corretas. As observações (a) e (b) estão erradas (tombamento não é temporário e não precisa ser renovado a cada alienação). A observação (d) está correta, mas a alternativa inclui duas observações incorretas, o que a torna errada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte a lógica do tombamento para confundir o candidato. A pegadinha está em (c): o assessor afirma que o tombamento "sempre exige prévia indenização", quando a regra é exatamente o oposto — em regra, não há indenização. O candidato que confunde tombamento com desapropriação (que exige justa e prévia indenização em dinheiro) cai na armadilha. Lembre-se: tombamento é intervenção restritiva (não retira a propriedade), enquanto desapropriação é intervenção supressiva (transfere a propriedade ao Estado).
PEGA ESSA DICA!
Para acertar questões sobre tombamento, memorize as características essenciais: (1) é definitivo (perpetuidade), não temporário; (2) as restrições acompanham o bem em caso de alienação; (3) em regra, não gera indenização; (4) pode ser cancelado (revogado) pela Administração. Compare com a desapropriação, que é temporária em sua finalidade, exige indenização prévia e transfere a propriedade. Essa distinção é o ponto central que a banca explora.