Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FGV 2019
Direito Administrativo›Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fg036024
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Analista do Ministério Público - Administrativa
Determinada sociedade empresária, que mantinha diversos contratos com a administração pública municipal, percebeu uma intensa diminuição do lucro em dois deles. No contrato (a) identificou-se que a administração municipal tinha alterado, unilateralmente, parte substancial do contrato, dificultando a sua execução; enquanto no contrato (b) a diminuição do lucro decorrera do aumento de imposto a cargo do Município.À luz da sistemática legal, é correto afirmar que:
Aambas as situações são exemplos de álea administrativa, sendo que no contrato (a) ocorre o fato da administração e no (b), o fato do príncipe;
Bambas as situações são exemplos de álea administrativa, sendo que no contrato (a) ocorre o fato do príncipe e no (b), o fato da administração;
Cambas as situações são exemplos de álea econômica, sendo que no contrato (a) ocorre fato da administração e no (b), a teoria da imprevisão;
Do contrato (a) é exemplo de álea administrativa, enquanto fato da administração, e o (b), de álea econômica, enquanto teoria da imprevisão;
Eambas as situações são exemplos de álea econômica, sendo que em ambos os contratos se verificam ocorrências de fato do príncipe.
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GabaritoA — ambas as situações são exemplos de álea administrativa, sendo que no contrato (a) ocorre o fato da administração e no (b), o fato do príncipe;
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Álea administrativa: fato da administração e fato do príncipe
Gabarito: letra A. Ambas as situações configuram álea administrativa: no contrato (a), a alteração unilateral substancial pela Administração caracteriza o fato da administração (conduta que incide direta e especificamente sobre o contrato); no contrato (b), o aumento de imposto municipal é ato geral de autoridade que repercute reflexamente sobre o contrato, configurando o fato do príncipe. A distinção entre os dois institutos é o cerne da questão, e a alternativa A é a única que os classifica corretamente.
A álea administrativa é o risco decorrente da atuação do Poder Público que desequilibra a equação econômico-financeira do contrato administrativo. Ela se manifesta em três modalidades: a alteração unilateral do contrato, o fato do príncipe e o fato da administração. A doutrina é pacífica ao distinguir o fato do príncipe do fato da administração: enquanto o primeiro é um ato de autoridade, geral e extracontratual, que atinge o contrato apenas reflexamente (como o aumento de um tributo), o segundo é uma conduta da Administração que incide direta e especificamente sobre o contrato, como parte contratual (por exemplo, alterar unilateralmente cláusulas do ajuste).
A banca explora exatamente essa fronteira: o candidato que não domina a distinção entre "ato geral que repercute reflexamente" e "conduta direta sobre o contrato" tende a inverter os conceitos, como fazem as alternativas B e E. A chave é identificar quem pratica o ato e como ele atinge o contrato: se a Administração age como parte contratual, alterando o próprio contrato, é fato da administração; se age como autoridade pública, editando medida geral que indiretamente onera o contrato, é fato do príncipe.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte os conceitos de fato da administração e fato do príncipe. O candidato confunde porque ambos são álea administrativa e ambos geram direito à recomposição do equilíbrio. A diferença está no modo de incidência: o fato da administração é contratual (a Administração age como parte, alterando o contrato); o fato do príncipe é extracontratual (a Administração age como autoridade, com ato geral que atinge o contrato reflexamente). No contrato (a), a alteração unilateral é ato da Administração como parte — fato da administração. No contrato (b), o aumento de imposto é ato de autoridade, geral, que onera indiretamente o contrato — fato do príncipe. Com esse critério, você elimina as alternativas B e E na hora.
Critério
Contrato (a) — Alteração unilateral pela Administração
Contrato (b) — Aumento de imposto municipal
Natureza da álea
Álea administrativa
Álea administrativa
Espécie
Fato da administração
Fato do príncipe
Modo de incidência
Direto e específico sobre o contrato (Administração age como parte)
Reflexo sobre o contrato (Administração age como autoridade, ato geral)
Exemplo
Alteração unilateral substancial do contrato
Aumento de imposto que onera indiretamente o contrato
Álea administrativa
1Fato da administração
Conduta direta e específica
Administração como parte
Ex.: alteração unilateral
2Fato do príncipe
Ato geral de autoridade
Efeito reflexo no contrato
Ex.: aumento de imposto
3Álea econômica
Teoria da imprevisão
Evento imprevisível e excepcional
Estranho à vontade das partes
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa classifica corretamente as duas situações como álea administrativa e identifica o contrato (a) como fato da administração e o contrato (b) como fato do príncipe. No contrato (a), a Administração, como parte contratual, alterou unilateralmente parte substancial do contrato — conduta que incide direta e especificamente sobre o ajuste, caracterizando o fato da administração. No contrato (b), o aumento de imposto municipal é ato de autoridade, geral e extracontratual, que repercute reflexamente sobre o contrato, configurando o fato do príncipe. A doutrina define o fato da administração como "toda ação ou omissão do Poder Público que, incidindo direta e especificamente sobre o contrato, retarda, agrava ou impede a sua execução" (Hely Lopes Meirelles), e o fato do príncipe como "toda determinação estatal, positiva ou negativa, geral, imprevista e imprevisível, que onera substancialmente a execução do contrato administrativo" (Celso Antônio Bandeira de Mello).
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa inverte os conceitos: afirma que no contrato (a) ocorre o fato do príncipe e no (b), o fato da administração. O erro é exatamente a troca dos institutos. No contrato (a), a alteração unilateral do contrato pela Administração é conduta direta sobre o ajuste — fato da administração, não fato do príncipe. No contrato (b), o aumento de imposto é ato geral de autoridade que atinge o contrato reflexamente — fato do príncipe, não fato da administração. A banca explora a confusão entre os dois conceitos, que são ambos álea administrativa, mas se distinguem pelo modo de incidência: contratual (fato da administração) versus extracontratual (fato do príncipe).
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa erra ao classificar ambas as situações como álea econômica. A álea econômica corresponde a circunstâncias externas ao contrato, estranhas à vontade das partes, imprevisíveis e excepcionais, que causam desequilíbrio — dando lugar à teoria da imprevisão. No caso, porém, ambas as situações decorrem da atuação do Poder Público: no contrato (a), a alteração unilateral é ato da Administração como parte; no contrato (b), o aumento de imposto é ato de autoridade. São, portanto, álea administrativa, não álea econômica. Além disso, a alternativa erra ao afirmar que no contrato (a) ocorre fato da administração (o que está correto) e no (b), a teoria da imprevisão (o que está incorreto, pois o aumento de imposto é fato do príncipe).
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa acerta ao classificar o contrato (a) como álea administrativa (fato da administração), mas erra ao classificar o contrato (b) como álea econômica (teoria da imprevisão). O aumento de imposto municipal é ato de autoridade, geral e extracontratual, que repercute reflexamente sobre o contrato — configurando o fato do príncipe, que é espécie de álea administrativa, não álea econômica. A teoria da imprevisão se aplica a eventos imprevisíveis, supervenientes e extracontratuais de natureza econômica, não imputáveis às partes, como uma crise econômica generalizada. No caso, o aumento de imposto é imputável à Administração (que o instituiu), o que o enquadra como fato do príncipe.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa erra ao classificar ambas as situações como álea econômica e ao afirmar que em ambos os contratos se verificam ocorrências de fato do príncipe. No contrato (a), a alteração unilateral do contrato pela Administração é conduta direta sobre o ajuste — fato da administração, não fato do príncipe. No contrato (b), o aumento de imposto é fato do príncipe, mas isso não torna a situação álea econômica; o fato do príncipe é espécie de álea administrativa. A alternativa confunde os dois grandes gêneros de álea (administrativa e econômica) e, dentro da administrativa, não distingue o fato da administração do fato do príncipe.