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Questão de Direito Administrativo — Demais disposições da Lei 8.429/92 — FGV 2019

Direito AdministrativoDemais disposições da Lei 8.429/92
Código
fg036025
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Analista do Ministério Público - Administrativa
Pedro, servidor público do Município Beta, foi acusado, pelo referido Município, de ter violado o seu dever legal de sigilo. O polo passivo da relação processual foi igualmente ocupado por José, particular que o teria auxiliado e se beneficiado da quebra de sigilo. O Juiz de Direito, ao proferir a sua sentença, decidiu inexistir qualquer prova de que Pedro praticara o ato ilícito. Por outro lado, as provas em relação a José eram irrefutáveis, pois ele efetivamente teve acesso à informação sigilosa.Considerando que a sentença foi proferida no âmbito de uma ação civil por ato de improbidade administrativa, o Juiz de Direito deve:
  1. Aabsolver Pedro e condenar José;
  2. Bcondenar Pedro e absolver José;
  3. Cabsolver Pedro e José;
  4. Dcondenar Pedro e José;
  5. Eencaminhar os autos ao Ministério Público.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — absolver Pedro e José;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa – Responsabilização do Particular

Gabarito: letra C. O Juiz deve absolver Pedro e José, pois, embora as provas contra José sejam irrefutáveis, o particular não pode figurar sozinho no polo passivo de ação de improbidade administrativa, conforme entendimento consolidado do STJ (REsp 1.155.992). A responsabilização do terceiro, prevista no art. 3º da Lei 8.429/1992, é acessória e depende da existência de agente público no polo passivo.

A Lei de Improbidade Administrativa (LIA) estabelece que as disposições da lei se aplicam, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade. Isso significa que o particular pode ser responsabilizado, mas não de forma autônoma — a jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que, não figurando no polo passivo qualquer agente público, não há como o particular figurar sozinho como réu em ação de improbidade administrativa.

No caso concreto, Pedro (servidor público) foi absolvido por falta de provas. José (particular) teve as provas consideradas irrefutáveis. Contudo, como Pedro não foi condenado, não há agente público no polo passivo da ação, o que impede a condenação isolada de José. A solução, portanto, é absolver ambos.

Art. 3Lei-8429

Art. 3º — "As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade."

1Natureza acessória
Depende de agente público no polo passivo
Não responde sozinho
2Requisitos
Induzir ou concorrer
Dolo
3Consequência
Agente público absolvido → particular absolvido
Responsabilização do particular (art. 3º, LIA)
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Responsabilização do particular (art. 3º, LIA): Natureza acessória (Depende de agente público no polo passivo, Não responde sozinho); Requisitos (Induzir ou concorrer, Dolo); Consequência (Agente público absolvido → particular absolvido)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Absolver Pedro e condenar José. O erro está em condenar José isoladamente. A responsabilização do particular é acessória e depende da existência de agente público no polo passivo. Sem a condenação de Pedro, não há como José responder sozinho.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Condenar Pedro e absolver José. O erro está em condenar Pedro, pois o Juiz decidiu inexistir qualquer prova de que Pedro praticara o ato ilícito. A condenação exige prova da prática do ato, o que não ocorreu.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Absolver Pedro e José. Esta é a solução correta. Pedro foi absolvido por falta de provas, e José não pode ser condenado sozinho, pois o particular não pode figurar isoladamente no polo passivo de ação de improbidade administrativa. A responsabilização do terceiro é acessória e depende da existência de agente público no polo passivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Condenar Pedro e José. O erro está em condenar Pedro, pois não há provas contra ele, e condenar José, pois não pode responder sozinho.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Encaminhar os autos ao Ministério Público. O erro está em não julgar a ação. O Juiz deve proferir sentença, e a solução é absolver ambos, pois não há como o particular figurar sozinho no polo passivo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta induzir o candidato a condenar José, pois as provas contra ele são irrefutáveis. No entanto, a jurisprudência do STJ (REsp 1.155.992) é clara: não figurando no polo passivo qualquer agente público, não há como o particular figurar sozinho como réu em ação de improbidade administrativa. A responsabilização do terceiro é acessória e depende da existência de agente público no polo passivo. Com treino, você enxerga essa armadilha de longe 💪.

NÃO CAIA NESSA!

Para questões de improbidade administrativa envolvendo particulares, lembre-se: a responsabilização do terceiro é acessória. Se o agente público for absolvido, o particular também deve ser absolvido, pois não pode responder sozinho. Essa é uma pegadinha recorrente em provas de concursos.

Gabarito: letra C

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