Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FGV 2019
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
fg036028
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Analista do Ministério Público - Administrativa
O Município Alfa decidiu estimular a participação de organização da sociedade civil sem fins lucrativos, que não contasse com qualquer qualificação obtida com base em legislação específica, em projetos de interesse público e recíproco. Para tanto, lançou chamamento público para que os interessados apresentassem os seus projetos, sendo celebrado ajuste com a organização vencedora, que seria contemplada com a transferência de recursos financeiros.À luz da sistemática vigente, o referido ajuste terá a forma de:
Atermo de parceria;
Bcontrato de gestão;
Ctermo de interação;
Dtermo de colaboração;
Eacordo de cooperação.
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GabaritoD — termo de colaboração;
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Parcerias com Organizações da Sociedade Civil (Lei 13.019/2014)
Gabarito: letra D. O ajuste celebrado após chamamento público, com transferência de recursos financeiros e iniciativa da Administração, é o termo de colaboração, nos termos do art. 2º, VII, da Lei 13.019/2014. A organização não possuía qualificação específica (não era OSCIP nem OS), o que afasta o termo de parceria e o contrato de gestão; e a transferência de recursos afasta o acordo de cooperação.
A Lei 13.019/2014 instituiu o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil (OSC), em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos. Essa lei criou três instrumentos típicos: o termo de colaboração, o termo de fomento e o acordo de cooperação. A distinção essencial entre eles está em dois critérios: (1) quem propõe o plano de trabalho (a Administração ou a OSC) e (2) se há ou não transferência de recursos financeiros.
O termo de colaboração é o instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela Administração Pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública, que envolvam a transferência de recursos financeiros. Já o termo de fomento tem a mesma estrutura, mas as finalidades são propostas pelas organizações da sociedade civil. O acordo de cooperação, por sua vez, é o instrumento que não envolve transferência de recursos financeiros.
No caso narrado, o Município Alfa lançou chamamento público para que os interessados apresentassem seus projetos, e celebrou ajuste com a organização vencedora, que seria contemplada com a transferência de recursos financeiros. Como a iniciativa partiu da Administração (que lançou o chamamento e definiu os projetos de interesse público), e houve transferência de recursos, o instrumento correto é o termo de colaboração.
A banca explora a confusão entre os institutos, especialmente porque a organização não possuía qualificação específica (não era OSCIP nem OS). Isso é relevante porque o termo de parceria é o instrumento próprio das OSCIPs (Lei 9.790/1999) e o contrato de gestão é o instrumento das Organizações Sociais (Lei 9.637/1998). Como a organização não tinha qualquer qualificação, esses instrumentos não se aplicam. Além disso, a transferência de recursos afasta o acordo de cooperação.
Instrumentos de parceria (Lei 13.019/2014)
1Com transferência de recursos
Termo de colaboração
proposta pela Administração
Termo de fomento
proposta pela OSC
2Sem transferência de recursos
Acordo de cooperação
3Exigem qualificação prévia
Termo de parceria (OSCIP)
Contrato de gestão (OS)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O termo de parceria é o instrumento previsto na Lei 9.790/1999 para a celebração de parcerias entre o Poder Público e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs), que são entidades qualificadas pelo Ministério da Justiça. Como a organização do enunciado não contava com qualquer qualificação obtida com base em legislação específica, não poderia celebrar termo de parceria. A qualificação como OSCIP é pressuposto para esse instrumento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O contrato de gestão é o instrumento utilizado para a celebração de parcerias entre o Poder Público e as Organizações Sociais (OS), qualificadas nos termos da Lei 9.637/1998. A organização do enunciado não possuía qualificação específica, portanto não poderia celebrar contrato de gestão. Além disso, o contrato de gestão tem natureza diversa, voltado à formação de vínculo entre o Poder Público e entidades privadas qualificadas como OS para o fomento de atividades de interesse público.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não existe no ordenamento jurídico o instrumento denominado termo de interação. Trata-se de um distrator criado pela banca, sem previsão legal. Os instrumentos de parceria previstos na Lei 13.019/2014 são o termo de colaboração, o termo de fomento e o acordo de cooperação.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O termo de colaboração é o instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela Administração Pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública, que envolvam a transferência de recursos financeiros. No caso, o Município Alfa lançou chamamento público (iniciativa da Administração) e a organização vencedora seria contemplada com transferência de recursos financeiros. Portanto, o ajuste terá a forma de termo de colaboração.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O acordo de cooperação é o instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela Administração Pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros. Como no caso há transferência de recursos financeiros, o acordo de cooperação não é o instrumento adequado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com os institutos das OSCIPs e OS. O termo de parceria (OSCIP) e o contrato de gestão (OS) exigem qualificação prévia da entidade, o que não ocorre no enunciado. Além disso, a transferência de recursos é o elemento que afasta o acordo de cooperação. Fique atento: a chave da questão é identificar quem propõe (Administração ou OSC) e se há repasse de recursos.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar os instrumentos da Lei 13.019/2014, use a tabela: