Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FGV 2019

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
fg036028
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Analista do Ministério Público - Administrativa
O Município Alfa decidiu estimular a participação de organização da sociedade civil sem fins lucrativos, que não contasse com qualquer qualificação obtida com base em legislação específica, em projetos de interesse público e recíproco. Para tanto, lançou chamamento público para que os interessados apresentassem os seus projetos, sendo celebrado ajuste com a organização vencedora, que seria contemplada com a transferência de recursos financeiros.À luz da sistemática vigente, o referido ajuste terá a forma de:
  1. Atermo de parceria;
  2. Bcontrato de gestão;
  3. Ctermo de interação;
  4. Dtermo de colaboração;
  5. Eacordo de cooperação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — termo de colaboração;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Parcerias com Organizações da Sociedade Civil (Lei 13.019/2014)

Gabarito: letra D. O ajuste celebrado após chamamento público, com transferência de recursos financeiros e iniciativa da Administração, é o termo de colaboração, nos termos do art. 2º, VII, da Lei 13.019/2014. A organização não possuía qualificação específica (não era OSCIP nem OS), o que afasta o termo de parceria e o contrato de gestão; e a transferência de recursos afasta o acordo de cooperação.

A Lei 13.019/2014 instituiu o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil (OSC), em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos. Essa lei criou três instrumentos típicos: o termo de colaboração, o termo de fomento e o acordo de cooperação. A distinção essencial entre eles está em dois critérios: (1) quem propõe o plano de trabalho (a Administração ou a OSC) e (2) se há ou não transferência de recursos financeiros.

O termo de colaboração é o instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela Administração Pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública, que envolvam a transferência de recursos financeiros. Já o termo de fomento tem a mesma estrutura, mas as finalidades são propostas pelas organizações da sociedade civil. O acordo de cooperação, por sua vez, é o instrumento que não envolve transferência de recursos financeiros.

No caso narrado, o Município Alfa lançou chamamento público para que os interessados apresentassem seus projetos, e celebrou ajuste com a organização vencedora, que seria contemplada com a transferência de recursos financeiros. Como a iniciativa partiu da Administração (que lançou o chamamento e definiu os projetos de interesse público), e houve transferência de recursos, o instrumento correto é o termo de colaboração.

A banca explora a confusão entre os institutos, especialmente porque a organização não possuía qualificação específica (não era OSCIP nem OS). Isso é relevante porque o termo de parceria é o instrumento próprio das OSCIPs (Lei 9.790/1999) e o contrato de gestão é o instrumento das Organizações Sociais (Lei 9.637/1998). Como a organização não tinha qualquer qualificação, esses instrumentos não se aplicam. Além disso, a transferência de recursos afasta o acordo de cooperação.

Instrumentos de parceria (Lei 13.019/2014)
  • 1Com transferência de recursos
    • Termo de colaboração
      • proposta pela Administração
    • Termo de fomento
      • proposta pela OSC
  • 2Sem transferência de recursos
    • Acordo de cooperação
  • 3Exigem qualificação prévia
    • Termo de parceria (OSCIP)
    • Contrato de gestão (OS)
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

O termo de parceria é o instrumento previsto na Lei 9.790/1999 para a celebração de parcerias entre o Poder Público e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs), que são entidades qualificadas pelo Ministério da Justiça. Como a organização do enunciado não contava com qualquer qualificação obtida com base em legislação específica, não poderia celebrar termo de parceria. A qualificação como OSCIP é pressuposto para esse instrumento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O contrato de gestão é o instrumento utilizado para a celebração de parcerias entre o Poder Público e as Organizações Sociais (OS), qualificadas nos termos da Lei 9.637/1998. A organização do enunciado não possuía qualificação específica, portanto não poderia celebrar contrato de gestão. Além disso, o contrato de gestão tem natureza diversa, voltado à formação de vínculo entre o Poder Público e entidades privadas qualificadas como OS para o fomento de atividades de interesse público.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Não existe no ordenamento jurídico o instrumento denominado termo de interação. Trata-se de um distrator criado pela banca, sem previsão legal. Os instrumentos de parceria previstos na Lei 13.019/2014 são o termo de colaboração, o termo de fomento e o acordo de cooperação.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O termo de colaboração é o instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela Administração Pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública, que envolvam a transferência de recursos financeiros. No caso, o Município Alfa lançou chamamento público (iniciativa da Administração) e a organização vencedora seria contemplada com transferência de recursos financeiros. Portanto, o ajuste terá a forma de termo de colaboração.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O acordo de cooperação é o instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela Administração Pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros. Como no caso há transferência de recursos financeiros, o acordo de cooperação não é o instrumento adequado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com os institutos das OSCIPs e OS. O termo de parceria (OSCIP) e o contrato de gestão (OS) exigem qualificação prévia da entidade, o que não ocorre no enunciado. Além disso, a transferência de recursos é o elemento que afasta o acordo de cooperação. Fique atento: a chave da questão é identificar quem propõe (Administração ou OSC) e se há repasse de recursos.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar os instrumentos da Lei 13.019/2014, use a tabela:

Instrumento

Iniciativa

Transferência de recursos

Termo de colaboração

Administração Pública

Sim

Termo de fomento

Organização da Sociedade Civil

Sim

Acordo de cooperação

Administração ou OSC

Não

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/fg036028