Questão de Direito Administrativo — RDC - Regime Diferenciado de Contratações - Lei nº 12.462 de 2011 — FGV 2019
Direito Administrativo›RDC - Regime Diferenciado de Contratações - Lei nº 12.462 de 2011
Código
fg036083
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Analista do Ministério Público - Processual
O Governador do Estado Alfa determinou a realização de licitação, no regime de contratação diferenciada, para a contratação de obras de construção de estabelecimento penal. Considerando as inovações tecnológicas que se pretendia implementar, o contratado deveria elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo, além de realizar todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.Após a regular instrução do processo administrativo, a assessoria jurídica informou, em harmonia com a ordem jurídica, que:
Ao objeto da contratação era incompatível com o regime de contratação diferenciada;
Bo regime de contratação integrada não poderia ser utilizado para o objeto da contratação, face à inovação tecnológica;
Ctanto o regime de contratação diferenciado como a contratação integrada não poderiam ser utilizados;
Dtanto a modalidade de licitação como o regime de execução indireta da obra de engenharia estavam corretos;
Eé juridicamente impossível que a elaboração dos projetos básico e executivo seja realizada pelo mesmo contratado.
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GabaritoD — tanto a modalidade de licitação como o regime de execução indireta da obra de engenharia estavam corretos;
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Regime Diferenciado de Contratações (RDC) e contratação integrada
Gabarito: letra D. A contratação de obras para construção de estabelecimento penal é expressamente admitida no âmbito do RDC, e o regime de contratação integrada — em que o contratado elabora e desenvolve os projetos básico e executivo — é plenamente compatível com esse objeto, inclusive quando há inovação tecnológica. A assessoria jurídica, portanto, informou corretamente que tanto a modalidade de licitação quanto o regime de execução indireta estavam adequados à ordem jurídica.
O RDC foi instituído pela Lei nº 12.462/2011 para atender a situações específicas, entre elas as obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais. A contratação integrada, por sua vez, é um regime de execução indireta em que o contratado assume a responsabilidade por elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo, executar a obra, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar todas as operações necessárias à entrega final do objeto. Esse regime é especialmente adequado quando há inovação tecnológica ou diferentes metodologias de execução, pois concentra no contratado a responsabilidade pelo desenvolvimento do projeto e pela execução, transferindo-lhe os riscos técnicos.
A banca explora a confusão entre os institutos da empreitada integral, da contratação integrada e da contratação semi-integrada. Na empreitada integral, o contratado executa o empreendimento em sua integralidade, mas não necessariamente elabora os projetos. Na contratação integrada, o contratado elabora e desenvolve os projetos básico e executivo. Na semi-integrada, o contratado elabora apenas o projeto executivo, partindo de um projeto básico já elaborado pela Administração. A questão descreve exatamente a contratação integrada, pois o contratado deveria elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo.
A pegadinha está em supor que a elaboração dos projetos pelo mesmo contratado seria juridicamente impossível ou incompatível com o RDC. Na verdade, a Lei nº 12.462/2011 previu expressamente a contratação integrada como um dos regimes de execução admitidos, e a Lei nº 14.133/2021, que a sucedeu, manteve essa previsão. A inovação tecnológica, longe de impedir a contratação integrada, é justamente uma das hipóteses que a justificam.
Regimes de execução indireta
1Contratação integrada
Elabora projetos básico e executivo
Adequada à inovação tecnológica
2Contratação semi-integrada
Elabora apenas o projeto executivo
Projeto básico é da Administração
3Empreitada integral
Executa o empreendimento por inteiro
Não elabora necessariamente os projetos
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O objeto da contratação — construção de estabelecimento penal — é plenamente compatível com o RDC. A Lei nº 12.462/2011, em seu art. 1º, inciso VI, inclui expressamente as obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais entre as hipóteses de aplicação do regime. Portanto, a afirmação de incompatibilidade é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A contratação integrada não só pode ser utilizada como é especialmente recomendada quando há inovação tecnológica. O regime de contratação integrada é definido justamente pela transferência ao contratado da responsabilidade por elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo, o que é compatível com a necessidade de implementar inovações tecnológicas. A inovação tecnológica não impede, mas favorece a adoção desse regime.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Tanto o RDC quanto a contratação integrada são plenamente aplicáveis ao caso. O RDC é cabível para obras de estabelecimentos penais, e a contratação integrada é um dos regimes de execução admitidos nesse âmbito. A afirmação de que ambos não poderiam ser utilizados é duplamente falsa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A modalidade de licitação (RDC) e o regime de execução indireta (contratação integrada) estão corretos. O RDC é aplicável à construção de estabelecimento penal, e a contratação integrada é o regime em que o contratado elabora e desenvolve os projetos básico e executivo, exatamente como descrito no enunciado. A assessoria jurídica informou em harmonia com a ordem jurídica.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não há qualquer impossibilidade jurídica de o mesmo contratado elaborar os projetos básico e executivo. Pelo contrário, essa é a essência da contratação integrada, em que o contratado é responsável por todo o desenvolvimento do projeto e pela execução da obra. A afirmação contraria frontalmente o regime de contratação integrada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que a elaboração dos projetos pelo mesmo contratado seria vedada ou incompatível com o RDC. Na verdade, a contratação integrada existe exatamente para isso: transferir ao contratado a responsabilidade pelos projetos básico e executivo, especialmente quando há inovação tecnológica. Não confunda com a empreitada integral (em que o contratado executa o empreendimento, mas não necessariamente elabora os projetos) nem com a semi-integrada (em que o contratado elabora apenas o projeto executivo).
PEGA ESSA DICA!
Para diferenciar os regimes de execução, lembre-se: na contratação integrada, o contratado elabora os projetos básico e executivo; na semi-integrada, apenas o executivo; na empreitada integral, executa o empreendimento em sua integralidade, mas os projetos são elaborados pela Administração. Na prova, identifique quem é o responsável pela elaboração dos projetos — isso decide a questão.