Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FGV 2019
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fg036086
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Analista do Ministério Público - Processual
João, servidor público municipal ocupante de cargo de provimento efetivo, no exercício da função de vigia de uma repartição pública, permitiu que Pedro, seu amigo de infância, ali ingressasse e subtraísse diversos bens de elevado valor. Os bens foram vendidos e Pedro ficou com a integralidade do montante arrecadado.Considerando a tipologia da Lei nº 8.429/1992, é correto afirmar que:
APedro responderá por dano ao patrimônio público, e João, por violação aos princípios regentes da atividade estatal;
BPedro responderá por dano ao patrimônio público, e João, por enriquecimento ilícito;
CJoão responderá por dano ao patrimônio público, e Pedro, por enriquecimento ilícito;
DJoão e Pedro responderão por dano ao patrimônio público;
EJoão e Pedro responderão por enriquecimento ilícito.
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GabaritoD — João e Pedro responderão por dano ao patrimônio público;
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Improbidade administrativa: dano ao erário e responsabilidade do particular
Gabarito: letra D. João, servidor público, e Pedro, particular que se beneficiou do ato, responderão por ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, pois a conduta de João (permitir o ingresso e a subtração de bens) e a de Pedro (subtrair e vender os bens) se amoldam ao art. 10 da Lei nº 8.429/1992, que tipifica a lesão ao patrimônio público. A alternativa correta é a que atribui a ambos a mesma tipologia: dano ao patrimônio público.
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992, com as alterações da Lei nº 14.230/2021) tipifica três espécies de atos de improbidade: os que importam enriquecimento ilícito (art. 9º), os que causam prejuízo ao erário (art. 10) e os que atentam contra os princípios da administração pública (art. 11). A distinção entre elas é essencial para resolver a questão.
No caso narrado, João, na qualidade de vigia, permitiu que Pedro ingressasse na repartição e subtraísse bens de elevado valor. A conduta de João é omissiva dolosa: ele tinha o dever de zelar pelo patrimônio público e, ao permitir a subtração, concorreu para a perda patrimonial. A conduta de Pedro é comissiva: ele subtraiu e vendeu os bens, obtendo integralmente o montante arrecadado. Ambos, portanto, causaram lesão ao erário, pois houve perda patrimonial efetiva e comprovada.
A tipologia correta é a de dano ao erário (art. 10), e não enriquecimento ilícito (art. 9º), pois o enriquecimento ilícito exige que o agente público obtenha vantagem patrimonial indevida para si ou para outrem. No caso, quem obteve a vantagem foi Pedro, mas a tipologia do art. 9º é voltada ao agente público que se enriquece; Pedro, como particular, responde por ter concorrido para o ato, mas a conduta de João não se enquadra no art. 9º, pois ele não auferiu vantagem. A conduta de João se enquadra no art. 10, que pune a ação ou omissão dolosa que cause perda patrimonial ao erário.
A alternativa D é a correta porque atribui a ambos a mesma tipologia: dano ao patrimônio público. As demais alternativas erram ao atribuir tipologias distintas ou ao enquadrar a conduta como enriquecimento ilícito.
Critério
João (servidor público)
Pedro (particular)
Conduta
Omissiva dolosa (permitiu o ingresso e a subtração)
Comissiva (subtraiu e vendeu os bens)
Tipologia na LIA
Dano ao erário (art. 10)
Dano ao erário (art. 10)
Vantagem patrimonial
Não auferiu
Auferiu (venda dos bens)
Atos de improbidade (Lei 8.429/1992): Enriquecimento ilícito (art. 9º) (Vantagem auferida pelo agente público); Dano ao erário (art. 10) (Perda patrimonial efetiva, Ação ou omissão dolosa); Violação a princípios (art. 11) (Sem dano ao erário); Particular concorrente (Responde pela mesma tipologia do ato)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Erra ao atribuir a Pedro a tipologia de dano ao patrimônio público e a João a de violação aos princípios. A conduta de João não se limita a violar princípios; ela causou efetiva perda patrimonial ao erário, enquadrando-se no art. 10. Além disso, Pedro também responde por dano ao erário, pois concorreu para a subtração.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra ao atribuir a Pedro dano ao patrimônio público e a João enriquecimento ilícito. João não obteve vantagem patrimonial indevida; sua conduta foi de permitir a subtração, o que configura lesão ao erário, não enriquecimento ilícito. O enriquecimento ilícito do art. 9º exige que o agente público aufira vantagem, o que não ocorreu.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra ao atribuir a João dano ao patrimônio público e a Pedro enriquecimento ilícito. Embora João responda por dano ao erário, Pedro não responde por enriquecimento ilícito na tipologia da LIA, pois o art. 9º é dirigido ao agente público que se enriquece; o particular que concorre responde pela mesma tipologia do ato praticado, que é o dano ao erário.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque ambos, João e Pedro, responderão por dano ao patrimônio público. João, por ação ou omissão dolosa que ensejou a perda patrimonial (art. 10, caput), e Pedro, por ter concorrido para o ato, subtraindo e vendendo os bens. A tipologia é única para ambos: lesão ao erário.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra ao atribuir a ambos a tipologia de enriquecimento ilícito. João não se enriqueceu; sua conduta causou prejuízo ao erário. Pedro, embora tenha obtido vantagem, não é agente público, e a tipologia do art. 9º é voltada ao agente público; o particular responde pela mesma tipologia do ato em que concorreu, que é o dano ao erário.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as tipologias de improbidade. O candidato tende a enquadrar a conduta de Pedro como enriquecimento ilícito, por ele ter obtido vantagem, e a de João como violação a princípios, por ter sido omisso. Mas a chave é o dano efetivo ao erário: ambos causaram perda patrimonial, e a tipologia é a do art. 10. Fique atento: o enriquecimento ilícito exige vantagem auferida pelo agente público, e a violação a princípios não exige dano, mas aqui o dano existiu e foi o elemento central.
PEGA ESSA DICA!
Para distinguir as tipologias, pergunte: houve dano ao erário? Se sim, art. 10. Houve enriquecimento do agente público? Se sim, art. 9º. Houve violação a princípios sem dano? Se sim, art. 11. No caso, o dano é evidente, então a resposta é art. 10 para ambos.