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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FGV 2019

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
fg036087
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Analista do Ministério Público - Processual
Considerando a relevância das atividades desenvolvidas em benefício da educação, por determinada associação da sociedade civil sem fins lucrativos, que não remunerava seus dirigentes e que empregava no seu objeto social todos os recursos que obtinha, o Município Alfa decidiu celebrar ajuste com essa associação, sem a transferência de recursos financeiros, para que pudessem desenvolver determinado projeto em conjunto.Considerando que a referida associação não possuía qualquer qualificação fornecida pela legislação específica, o ajuste a ser celebrado é o:
  1. Aconvênio;
  2. Btermo de fomento;
  3. Ccontrato de gestão;
  4. Dtermo de colaboração;
  5. Eacordo de cooperação.
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GabaritoE — acordo de cooperação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Parcerias entre a Administração Pública e Organizações da Sociedade Civil: acordo de cooperação

Gabarito: letra E. O ajuste a ser celebrado é o acordo de cooperação, pois a Lei nº 13.019/2014 o define como o instrumento de parceria que não envolve transferência de recursos financeiros — exatamente a hipótese do enunciado, em que o Município Alfa celebra ajuste com associação da sociedade civil sem repasse de verbas. A ausência de qualificação específica (como OSCIP ou OS) é irrelevante, pois o acordo de cooperação não exige qualificação prévia, bastando que a entidade se enquadre no conceito de organização da sociedade civil.

A Lei nº 13.019/2014 instituiu o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil (OSC), em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco. Essa lei previu três instrumentos de formalização dessas parcerias: o termo de colaboração, o termo de fomento e o acordo de cooperação. A distinção fundamental entre eles reside em dois critérios: quem propõe a parceria (a Administração ou a OSC) e se há transferência de recursos financeiros.

O termo de colaboração é o instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias propostas pela Administração Pública, que envolvam a transferência de recursos financeiros. O termo de fomento, por sua vez, é o instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias propostas pelas organizações da sociedade civil, que também envolvam a transferência de recursos financeiros. Já o acordo de cooperação é o instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias que não envolvam a transferência de recursos financeiros, podendo ser proposto tanto pela Administração quanto pela OSC.

No caso concreto, o Município Alfa deseja celebrar ajuste com a associação sem a transferência de recursos financeiros, para desenvolverem um projeto em conjunto. Essa é a hipótese típica do acordo de cooperação. A associação se enquadra no conceito de organização da sociedade civil, pois é entidade privada sem fins lucrativos, que não remunera seus dirigentes e emprega todos os recursos no seu objeto social. A ausência de qualificação específica (como OSCIP ou OS) não impede a celebração do acordo de cooperação, pois essa qualificação não é requisito para a parceria, apenas para outros regimes jurídicos.

A banca explora a confusão entre os instrumentos de parceria, especialmente a diferença entre termo de colaboração e termo de fomento (que envolvem transferência de recursos) e o acordo de cooperação (que não envolve). O candidato desatento pode marcar termo de colaboração ou termo de fomento por associar a parceria com OSC à transferência de recursos, mas o enunciado é claro ao afirmar que não há repasse financeiro.

Critério

Termo de Colaboração

Termo de Fomento

Acordo de Cooperação

Quem propõe

Administração Pública

Organização da Sociedade Civil

Administração ou OSC

Transferência de recursos

Sim

Sim

Não

Exemplo de aplicação

Parceria com repasse financeiro iniciada pelo poder público

Parceria com repasse financeiro iniciada pela OSC

Parceria sem repasse financeiro (caso do enunciado)

Parcerias com OSC (Lei 13.019/2014)
  • 1Com transferência de recursos
    • Termo de colaboração (proposto pela Administração)
    • Termo de fomento (proposto pela OSC)
  • 2Sem transferência de recursos
    • Acordo de cooperação
  • 3Não se confundem
    • Convênio (entes federados)
    • Contrato de gestão (exige qualificação OS)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O convênio é um instrumento de cooperação entre entes federados ou entre estes e entidades privadas, mas, após a Lei nº 13.019/2014, sua utilização foi restringida. O art. 84, parágrafo único, da referida lei limita os convênios regidos pelo art. 116 da Lei nº 8.666/1993 a duas hipóteses: os firmados entre entes federados ou pessoas jurídicas a eles vinculadas, e os decorrentes da aplicação do disposto no inciso IV do art. 3º (que exclui da abrangência da lei os convênios e contratos celebrados com entidades filantrópicas e sem fins lucrativos nos termos do § 1º do art. 199 da CF). Como a associação não se enquadra nessas hipóteses, o convênio não é o instrumento adequado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O termo de fomento é o instrumento de parceria proposto pela organização da sociedade civil, que envolve a transferência de recursos financeiros. No caso, não há transferência de recursos, o que afasta a aplicação desse instrumento. Além disso, a iniciativa da parceria partiu do Município, não da associação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O contrato de gestão é o instrumento utilizado para formalizar a parceria entre o Poder Público e as Organizações Sociais (OS), que são entidades privadas sem fins lucrativos qualificadas como tal por ato discricionário do Poder Executivo. A associação do enunciado não possui qualificação específica, o que impede a celebração de contrato de gestão. Além disso, o contrato de gestão envolve, em regra, a destinação de recursos orçamentários e bens públicos, o que não ocorre no caso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O termo de colaboração é o instrumento de parceria proposto pela Administração Pública, que envolve a transferência de recursos financeiros. Embora a iniciativa da parceria tenha partido do Município, a ausência de transferência de recursos financeiros afasta a aplicação desse instrumento.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O acordo de cooperação é o instrumento de parceria que não envolve a transferência de recursos financeiros, podendo ser proposto tanto pela Administração Pública quanto pela organização da sociedade civil. No caso, o Município Alfa celebrou ajuste com a associação sem transferência de recursos financeiros, para desenvolverem um projeto em conjunto. A associação se enquadra no conceito de organização da sociedade civil, e a ausência de qualificação específica não impede a celebração do acordo de cooperação. Portanto, o ajuste a ser celebrado é o acordo de cooperação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os instrumentos de parceria da Lei nº 13.019/2014. O candidato pode marcar termo de colaboração ou termo de fomento por associar a parceria com OSC à transferência de recursos, mas o enunciado é claro ao afirmar que não há repasse financeiro. A chave para acertar é identificar se há transferência de recursos: se sim, termo de colaboração (proposto pela Administração) ou termo de fomento (proposto pela OSC); se não, acordo de cooperação. Fique atento a essa distinção, pois é o ponto central da questão.

Gabarito: letra E.

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