Questão de Direito Ambiental — Diretrizes Nacionais de Saneamento Básico - Lei nº 11.445 de 2007, Lei nº 14.026 de 2020 e Decreto nº 7.217 de 2010 — FGV 2019
Direito AmbientalDiretrizes Nacionais de Saneamento Básico - Lei nº 11.445 de 2007, Lei nº 14.026 de 2020 e Decreto nº 7.217 de 2010
- Código
- fg036096
- Banca
- FGV
- Órgão
- MPE-RJ
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista do Ministério Público - Processual
Lei do Município Alfa disciplinou o manejo de resíduos sólidos urbanos e o serviço público de limpeza urbana. Em seu art. 1º, dispôs que o lixo originário de atividades industriais, cuja responsabilidade pelo manejo era atribuída ao gerador, é considerado resíduo sólido urbano. O art. 2º, por sua vez, estatuiu que a triagem do lixo doméstico, para fins de tratamento por compostagem, não integrava o serviço público de manejo de resíduos sólidos.Maria, irresignada com o teor da referida Lei, pois, no seu entender, era manifestamente contrária à denominada “Lei do Saneamento Básico”, solicitou que a Promotoria de Justiça local ingressasse com medida judicial para que fosse determinada a observância do paradigma editado pela União.A partir dessa situação hipotética, a Promotoria de Justiça concluiu, corretamente, que:
- Aos arts. 1º e 2º eram compatíveis com a “Lei do Saneamento Básico”, promovendo o arquivamento da representação de Maria;
- Bsomente o art. 1º era incompatível com a “Lei do Saneamento Básico”, mas não seria possível requerer, no processo coletivo, que o Município deixe de observá-lo;
- Csomente o art. 2º era incompatível com a “Lei do Saneamento Básico” e seria possível requerer, no processo coletivo, que o Município deixe de observá-lo;
- Dos arts. 1º e 2º eram incompatíveis com a “Lei do Saneamento Básico” e seria possível requerer, no processo coletivo, que o Município deixe de observá-los;
- Eos arts. 1º e 2º eram incompatíveis com a “Lei do Saneamento Básico”, mas não seria possível requerer, no processo coletivo, que o Município deixe de observá-los.