Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FGV 2019
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fg036108
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Analista do Ministério Público - Processual
Pedro, membro do Ministério Público do Estado Alfa, decidiu se inscrever em concurso público de provas e títulos para o provimento do cargo efetivo WW, afeto ao exercício do magistério em universidade federal.Considerando que Pedro também exercia o magistério em uma universidade estadual, é correto afirmar que ele:
Apoderá tomar posse no cargo efetivo WW, por expressa autorização constitucional;
Bsó poderá tomar posse no cargo efetivo WW caso seja posto em disponibilidade no Ministério Público;
Cnão poderá tomar posse no cargo efetivo WW, enquanto não for exonerado do outro cargo afeto ao magistério;
Dsó poderá acumular o cargo efetivo WW caso os horários sejam compatíveis, observado o teto remuneratório;
Epoderá tomar posse no cargo efetivo WW, mas terá que optar pela remuneração de um dos cargos de magistério.
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GabaritoC — não poderá tomar posse no cargo efetivo WW, enquanto não for exonerado do outro cargo afeto ao magistério;
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Acumulação de cargos públicos: regra e exceções constitucionais
Gabarito: letra C. Pedro, membro do Ministério Público, não poderá tomar posse no cargo efetivo WW (magistério em universidade federal) enquanto não for exonerado do outro cargo de magistério que já exerce em universidade estadual, pois a acumulação de dois cargos de professor é permitida apenas quando há compatibilidade de horários — e, no caso, a posse no novo cargo exigiria a exoneração prévia do cargo anterior, conforme a regra do art. 37, XVI, da CF/88 e a sistemática da Lei 8.112/1990.
A questão trata da acumulação remunerada de cargos públicos, tema de alta incidência em concursos. A regra constitucional é a vedação, com exceções taxativas. O art. 37, XVI, da Constituição Federal estabelece:
Art. 37CF/88
Art. 37 — [...] XVI — é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro de qualquer natureza; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
No caso concreto, Pedro já exerce o magistério em universidade estadual e pretende tomar posse em outro cargo de magistério (universidade federal). A princípio, a acumulação de dois cargos de professor é permitida pela alínea "a" do inciso XVI, desde que haja compatibilidade de horários. Contudo, a posse em novo cargo público exige a exoneração prévia do cargo anterior, salvo se houver previsão legal de acumulação. A Lei 8.112/1990, que rege os servidores públicos civis da União, dispõe sobre a posse e a acumulação:
Art. 118Lei-8112
Art. 118 — Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.
A posse, por sua vez, é o ato de investidura em cargo público, e a lei exige que o candidato, ao tomar posse, declare que não exerce outro cargo ou função pública, ou que prove que solicitou exoneração do cargo anterior. Essa exigência decorre do princípio da legalidade e da necessidade de evitar a acumulação indevida. No caso, Pedro, ao tomar posse no cargo WW, precisaria comprovar que não acumula outro cargo público, o que só ocorreria após a exoneração do cargo de magistério estadual.
A alternativa C está correta porque reflete exatamente essa exigência: enquanto não for exonerado do cargo de magistério estadual, Pedro não poderá tomar posse no cargo efetivo WW. As demais alternativas apresentam soluções que não correspondem à sistemática legal.
Critério
Regra constitucional (art. 37, XVI, CF)
Exigência para a posse (Lei 8.112/1990)
Acumulação de dois cargos de professor
Permitida, desde que haja compatibilidade de horários
—
Posse em novo cargo público
—
Exige declaração de não acumulação ou prova de exoneração do cargo anterior
Consequência prática para Pedro
Poderia acumular os dois cargos de magistério (se houvesse compatibilidade)
Não pode tomar posse no cargo WW enquanto não for exonerado do cargo estadual
Acumulação de cargos (art. 37, XVI): Regra: vedação; Exceções (compatibilidade de horários) (Dois cargos de professor, Professor + outro cargo, Dois cargos de saúde); Posse em novo cargo (Exige exoneração prévia, Declaração de não acumulação)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Pedro poderá tomar posse por "expressa autorização constitucional". A Constituição autoriza a acumulação de dois cargos de professor, mas não dispensa a exigência de exoneração prévia do cargo anterior. A autorização constitucional é para a acumulação, não para a posse sem a observância dos requisitos legais. A posse exige a declaração de não acumulação ou a prova de exoneração, conforme a Lei 8.112/1990.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sugere que Pedro só poderá tomar posse se for posto em disponibilidade no Ministério Público. A disponibilidade é um instituto aplicável a servidores estáveis quando extinto o cargo ou declarada a desnecessidade do serviço, não se relaciona com a acumulação de cargos. A posse no cargo WW não depende de disponibilidade, mas sim da exoneração do cargo anterior.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme explicado, a posse em novo cargo público exige a exoneração prévia do cargo anterior, salvo hipóteses de acumulação permitida. Como Pedro já exerce magistério em universidade estadual, ele não poderá tomar posse no cargo WW enquanto não for exonerado do cargo estadual. A alternativa está correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que Pedro só poderá acumular se os horários forem compatíveis, observado o teto remuneratório. Embora a compatibilidade de horários seja requisito para a acumulação, a alternativa não menciona a exigência de exoneração prévia para a posse. Além disso, o teto remuneratório é aferido isoladamente em cada cargo, não pelo somatório, conforme entendimento do STF. A alternativa está incompleta e, portanto, incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que Pedro poderá tomar posse, mas terá que optar pela remuneração de um dos cargos. A opção pela remuneração é consequência da acumulação permitida, mas não é a regra para a posse. A posse exige a exoneração prévia, e a opção pela remuneração só ocorre quando há acumulação lícita. A alternativa não reflete a exigência legal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a ideia de que a acumulação de dois cargos de professor é sempre permitida, sem considerar a exigência de exoneração prévia para a posse. Lembre-se: a autorização constitucional é para a acumulação, mas a posse exige a declaração de não acumulação ou a prova de exoneração. Fique atento a essa distinção!
PEGA ESSA DICA!
Para questões de acumulação, verifique sempre se a alternativa menciona a compatibilidade de horários e a exoneração prévia. A compatibilidade é requisito para a acumulação, mas a exoneração é requisito para a posse. Anote essa diferença!