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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FGV 2019

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fg036147
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Técnico do Ministério Público - Administrativa
João, servidor público estadual estável ocupante de cargo efetivo, foi demitido após processo administrativo disciplinar. Quatro anos depois, sua demissão foi invalidada por sentença judicial transitada em julgado.De acordo com a Constituição da República de 1988, João será reintegrado e José, servidor estadual estável que estava ocupando a vaga de João no momento de sua reintegração, será:
  1. Acolocado em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de contribuição, até seu adequado aproveitamento em outro cargo;
  2. Bexonerado, em razão de extinção superveniente do cargo público então provido pelo servidor, com direito a indenização;
  3. Creconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço;
  4. Dreadaptado em outro cargo similar, com redução ou cometimento de encargos diversos daqueles que o funcionário estava exercendo;
  5. Eaproveitado em cargo de natureza e vencimento hierarquicamente superiores ao anteriormente ocupado, com direito a indenização.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reintegração e recondução de servidor público estável

Gabarito: letra C. Quando a demissão de servidor estável é invalidada por sentença judicial transitada em julgado, ele é reintegrado ao cargo; o eventual ocupante da vaga, se também estável, será reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço — exatamente o que dispõe o art. 41, § 2º, da Constituição Federal. A alternativa C reproduz fielmente o texto constitucional.

A questão trata das formas de provimento derivado, especificamente da reintegração e da recondução. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, quando invalidada sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens (art. 28 da Lei 8.112/1990). Já a recondução é o retorno do servidor estável ao cargo de origem, que ocorre em duas hipóteses: inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou reintegração do anterior ocupante do cargo.

A Constituição Federal, no art. 41, § 2º, estabelece as três possibilidades para o ocupante da vaga que também é estável: recondução ao cargo de origem (sem indenização), aproveitamento em outro cargo ou disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. A banca explora justamente a confusão entre essas hipóteses e institutos vizinhos como exoneração, readaptação e aproveitamento.

Art. 41, §2CF/88

Art. 41, § 2º — "Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço"

Ocupante da vaga (estável)
  • 1Recondução ao cargo de origem
    • sem indenização
  • 2Aproveitamento em outro cargo
  • 3Disponibilidade
    • remuneração proporcional ao tempo de serviço
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que José será "colocado em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de contribuição". O erro está em dois pontos: primeiro, a disponibilidade é apenas uma das três possibilidades previstas no art. 41, § 2º, não a única; segundo, a remuneração na disponibilidade é proporcional ao tempo de serviço, e não ao tempo de contribuição. O tempo de contribuição é critério para aposentadoria (art. 40, § 9º, CF), enquanto o tempo de serviço é o critério para a disponibilidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa fala em "exoneração, em razão de extinção superveniente do cargo público então provido pelo servidor, com direito a indenização". A exoneração não é a consequência prevista no art. 41, § 2º para o ocupante da vaga. A extinção do cargo é hipótese do § 3º do mesmo artigo, que gera disponibilidade (não exoneração), e não há previsão de indenização nesse contexto. A alternativa mistura institutos distintos.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz integralmente o art. 41, § 2º, da CF: "reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço". São exatamente as três possibilidades constitucionais para o ocupante estável da vaga. A expressão "sem direito a indenização" é o termo-chave que a banca cobra.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa menciona "readaptação em outro cargo similar, com redução ou cometimento de encargos diversos". A readaptação é instituto distinto: é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica (art. 24 da Lei 8.112/1990). Não é a consequência da reintegração de outro servidor.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa fala em "aproveitamento em cargo de natureza e vencimento hierarquicamente superiores ao anteriormente ocupado, com direito a indenização". O aproveitamento, quando ocorre, deve ser em cargo de natureza e vencimento compatíveis com o anteriormente ocupado (art. 111 da Lei 6.174/1970), não superiores. Além disso, não há direito a indenização nessa hipótese — a própria alternativa C, correta, expressa "sem direito a indenização".

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os institutos de provimento derivado. O candidato tende a confundir recondução (retorno ao cargo de origem, sem indenização) com readaptação (por limitação física/mental) ou com aproveitamento (retorno de quem estava em disponibilidade). Além disso, a troca de "tempo de serviço" por "tempo de contribuição" na alternativa A é uma armadilha clássica — na disponibilidade, o que conta é o tempo de serviço, não o de contribuição. Com atenção a esses detalhes, a questão se resolve com segurança.

Gabarito: letra C

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