Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FGV 2019
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
fg036148
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Técnico do Ministério Público - Administrativa
Em relação ao regime jurídico de uma sociedade de economia mista estadual exclusivamente exploradora de atividade econômica, é correto afirmar que:
Aostenta personalidade jurídica de direito público, seus servidores são estatutários e se submetem a concurso público, e são controladas pelo Tribunal de Contas;
Bostenta personalidade jurídica de direito privado, goza das prerrogativas processuais aplicadas à fazenda pública e seu pessoal não se submete a concurso público;
Csomente por lei específica é autorizada a sua instituição e se submete às normas do direito privado em matéria de responsabilidade civil;
Dsomente por lei específica é criada, se submete à responsabilidade civil objetiva e não incide o controle finalístico pelo ente a que está vinculada;
Esomente por lei complementar é criada, se submete à responsabilidade civil subjetiva e incide o controle finalístico pelo ente a que está vinculada.
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GabaritoC — somente por lei específica é autorizada a sua instituição e se submete às normas do direito privado em matéria de responsabilidade civil;
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Sociedade de Economia Mista Exploradora de Atividade Econômica
Gabarito: letra C. A sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito privado, criada por autorização em lei específica (CF, art. 37, XIX), e, quando exploradora de atividade econômica, submete-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto à responsabilidade civil (CF, art. 173, § 1º, II). A alternativa C é a única que reúne corretamente esses dois elementos: autorização por lei específica e sujeição ao direito privado em matéria de responsabilidade civil.
A questão cobra o regime jurídico das estatais exploradoras de atividade econômica, tema que exige distinguir dois planos: o da criação (que depende de lei) e o do regime de atuação (que, para quem explora atividade econômica, é o direito privado). A Constituição Federal trata do assunto em dois dispositivos complementares: o art. 37, XIX, que exige lei específica para a criação de empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações; e o art. 173, § 1º, que determina que a lei estabeleça o estatuto jurídico da empresa pública e da sociedade de economia mista que explorem atividade econômica, dispondo sobre a sujeição ao regime próprio das empresas privadas.
A distinção central que a banca explora é entre criação e autorização. As autarquias e fundações públicas de direito público são criadas por lei específica; já as empresas públicas e sociedades de economia mista são autorizadas por lei específica, sendo constituídas mediante registro de seus atos constitutivos. Essa diferença é sutil, mas decisiva: a lei não cria a pessoa jurídica de direito privado, apenas autoriza sua instituição, que se aperfeiçoa com o registro.
Outro ponto essencial é a responsabilidade civil. As estatais exploradoras de atividade econômica não se submetem à responsabilidade civil objetiva do Estado (art. 37, § 6º, CF), pois atuam em regime de concorrência com a iniciativa privada. A elas se aplica a responsabilidade civil subjetiva, própria do direito privado, exigindo-se a demonstração de culpa ou dolo. Já as estatais prestadoras de serviço público seguem a regra da responsabilidade objetiva.
Por fim, a questão menciona o controle finalístico (tutela administrativa). As entidades da administração indireta, inclusive as sociedades de economia mista, são vinculadas à administração direta e sujeitam-se ao controle finalístico exercido pelo ente instituidor, que verifica o cumprimento de suas finalidades institucionais. Esse controle não se confunde com subordinação hierárquica, que não existe entre a administração direta e a indireta.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a sociedade de economia mista ostenta personalidade jurídica de direito público. Erro grave: a sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade anônima. Também erra ao dizer que seus servidores são estatutários — na verdade, o pessoal das estatais é regido pela CLT (empregados públicos), embora se submeta a concurso público (CF, art. 37, II). O controle pelo Tribunal de Contas, por sua vez, existe, mas não salva a alternativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Acerta ao afirmar que a sociedade de economia mista ostenta personalidade jurídica de direito privado, mas erra ao dizer que goza das prerrogativas processuais aplicadas à fazenda pública. As estatais exploradoras de atividade econômica não gozam dessas prerrogativas (como prazo em dobro, impenhorabilidade de bens, etc.), justamente porque se submetem ao regime das empresas privadas. Também erra ao afirmar que seu pessoal não se submete a concurso público — os empregados das estatais são admitidos mediante concurso público (CF, art. 37, II).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta em seus dois elementos. Primeiro, a sociedade de economia mista é autorizada por lei específica (CF, art. 37, XIX), não criada diretamente por lei. Segundo, quando exploradora de atividade econômica, submete-se às normas do direito privado em matéria de responsabilidade civil (CF, art. 173, § 1º, II), ou seja, responde subjetivamente, como qualquer empresa privada.
Art. 37, XIXCF/88
Art. 37, XIX — "somente por lei específica poderá ser criada autarquia, autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação"
Art. 173, §1CF/88
Art. 173, § 1º, II — "a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários"
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que a sociedade de economia mista é criada por lei específica — na verdade, é autorizada por lei. Também erra ao dizer que se submete à responsabilidade civil objetiva: as estatais exploradoras de atividade econômica respondem subjetivamente. Por fim, erra ao afirmar que não incide o controle finalístico pelo ente a que está vinculada — esse controle existe, sendo exercido pela administração direta sobre todas as entidades da administração indireta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que a sociedade de economia mista é criada por lei complementar — a autorização se dá por lei específica (ordinária). Também erra ao dizer que se submete à responsabilidade civil subjetiva — na verdade, as estatais exploradoras de atividade econômica respondem objetivamente? Não: respondem subjetivamente, mas a alternativa erra ao dizer que a criação é por lei complementar. O controle finalístico, por sua vez, incide corretamente, mas os demais erros invalidam a alternativa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre criação e autorização por lei. As autarquias são criadas por lei; as empresas públicas e sociedades de economia mista são autorizadas por lei. Outra armadilha é a responsabilidade civil: as estatais exploradoras de atividade econômica respondem subjetivamente (direito privado), enquanto as prestadoras de serviço público respondem objetivamente. Memorize essa distinção para não cair na pegadinha!