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Questão de Direito Administrativo — Crimes na Lei de Licitações — FGV 2019

Direito AdministrativoCrimes na Lei de Licitações
Código
fg036153
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Técnico do Ministério Público - Administrativa
João, agente público municipal, com vontade livre e consciente, inexigiu licitação fora das hipóteses previstas em lei, agindo em comunhão de ações e desígnios com Alberto, sócio-administrador da sociedade empresária contratada ilegalmente, que comprovadamente concorreu para a consumação do ato e dele se beneficiou.Sob o prisma criminal, ao analisar o caderno investigatório que apurou os fatos, o Promotor de Justiça de Investigações Penais deve concluir que:
  1. AJoão e Alberto praticaram crime de menor potencial previsto na Lei de Licitações, cuja pena não ultrapassa 2 (dois) anos;
  2. BJoão e Alberto praticaram crime previsto na Lei de Licitações, cuja pena é de detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa;
  3. CJoão e Alberto praticaram crime contra a Administração Pública, cuja pena é de reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos;
  4. DJoão e Alberto não praticaram crime, mas devem ser responsabilizados na esfera da improbidade administrativa;
  5. EJoão praticou falta funcional prevista na lei de regência, e Alberto responde pelo ressarcimento ao erário, mas não houve crime.
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GabaritoB — João e Alberto praticaram crime previsto na Lei de Licitações, cuja pena é de detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes na Lei de Licitações: contratação direta ilegal

Gabarito: letra B. João, agente público, inexigiu licitação fora das hipóteses legais, e Alberto, particular, concorreu e se beneficiou — ambos praticaram o crime de contratação direta ilegal, previsto no art. 337-E do Código Penal (incluído pela Lei nº 14.133/2021), cuja pena é de detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa. A questão exige conhecer o tipo penal específico criado pela nova Lei de Licitações, que substituiu o antigo art. 89 da Lei nº 8.666/1993.

A conduta narrada — inexigir licitação fora das hipóteses legais — é exatamente o núcleo do tipo do art. 337-E do Código Penal. A Lei nº 14.133/2021, em seu art. 178, acrescentou ao Código Penal o Capítulo II-B, intitulado "Dos Crimes em Licitações e Contratos Administrativos", que tipifica diversas condutas lesivas à licitação. O crime de contratação direta ilegal é o que se amolda ao caso: o agente público que, dolosamente, dispensa ou inexige licitação fora das hipóteses legais. A pena cominada é de detenção, de 3 a 5 anos, e multa.

A participação de Alberto, sócio-administrador da empresa contratada, que concorreu para a consumação e se beneficiou, configura concurso de agentes (art. 29 do Código Penal), pois agiu em comunhão de ações e desígnios com João. Assim, ambos respondem pelo mesmo crime, na medida de sua culpabilidade.

A banca explora a confusão entre o crime da Lei de Licitações e outras figuras, como a improbidade administrativa ou crimes do Código Penal. É fundamental distinguir: a conduta de inexigir licitação fora das hipóteses legais é crime autônomo, com pena própria, e não mera infração administrativa ou ato de improbidade. A responsabilização penal independe da esfera administrativa ou civil, sendo possível a cumulação de sanções.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o crime é de menor potencial ofensivo, com pena não superior a 2 anos. Isso não corresponde ao tipo do art. 337-E, cuja pena é de detenção de 3 a 5 anos, e multa. O erro está em subestimar a gravidade da conduta e confundir com outros crimes da Lei 8.666/1993, que tinham penas menores (detenção de 6 meses a 2 anos). A nova Lei de Licitações elevou a pena para o crime de contratação direta ilegal.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve exatamente o crime do art. 337-E do Código Penal: detenção, de 3 a 5 anos, e multa. A conduta de inexigir licitação fora das hipóteses legais, praticada por agente público com dolo, e com a participação de particular que concorre e se beneficia, configura o crime em concurso de agentes. A pena cominada é precisamente essa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a pena é de reclusão, de 2 a 6 anos. Isso não corresponde ao tipo do art. 337-E, que prevê detenção, de 3 a 5 anos, e multa. A banca troca a natureza da pena (detenção por reclusão) e o quantum (3 a 5 por 2 a 6). Essa pena de reclusão de 2 a 6 anos não corresponde a nenhum crime específico da Lei de Licitações, sendo um distrator.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que não houve crime, apenas improbidade administrativa. Isso é falso, pois a conduta de inexigir licitação fora das hipóteses legais é crime tipificado no art. 337-E do Código Penal. A improbidade administrativa é uma esfera de responsabilização autônoma, mas não exclui a criminal. O enunciado descreve dolo (vontade livre e consciente) e a prática de ato típico, o que configura crime.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que João praticou apenas falta funcional e Alberto responde pelo ressarcimento, sem crime. Isso contraria a tipicidade penal: a conduta de inexigir licitação fora das hipóteses legais é crime, e Alberto, como partícipe, também responde criminalmente. A responsabilidade civil e administrativa não exclui a penal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a pena do antigo art. 89 da Lei 8.666/1993 (detenção de 6 meses a 2 anos) e com a ideia de que a conduta seria apenas improbidade administrativa. O aluno que não conhece o art. 337-E do Código Penal (incluído pela Lei 14.133/2021) pode marcar a letra A ou D. Fique atento: a nova Lei de Licitações criou crimes específicos com penas mais severas, e a contratação direta ilegal é um deles.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar os crimes da Lei de Licitações, foque nos artigos 337-E a 337-P do Código Penal. O art. 337-E (contratação direta ilegal) é um dos mais cobrados. Decore a pena: detenção, de 3 a 5 anos, e multa. Compare com o art. 337-F (frustração do caráter competitivo), que tem pena de reclusão, de 4 a 8 anos, e multa. Essa distinção entre detenção e reclusão é clássica em prova.

Gabarito: letra B.

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