Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FGV 2019
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
fg036158
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Técnico do Ministério Público - Administrativa
João estacionou seu carro em plena via pública, em local onde era proibido parar e estacionar. Horas depois, quando retornou ao local, foi informado de que agentes públicos guincharam seu veículo, que foi levado ao depósito público, haja vista que estava impedindo a regular circulação de outros carros, inclusive de ambulâncias que por ali precisam passar para chegar a hospital próximo.No caso em tela, o atributo do ato administrativo que autoriza os agentes públicos a praticarem o ato com aplicação de meio direto para sua concretização, na hipótese em que os meios indiretos de coerção não atenderiam ao interesse público, é a:
Aexigibilidade, sem necessidade de prévio processo administrativo ou de contraditório diferido pelo administrado;
Bcoercibilidade, com necessidade de prévio processo administrativo sumário com contraditório e ampla defesa ao administrado;
Cautoexecutoriedade, sem necessidade de prévia intervenção do Poder Judiciário, mas se admitindo o contraditório diferido pelo administrado;
Dimperatividade, com necessidade de prévio processo administrativo ou judicial, para atendimento ao princípio do devido processo legal;
Ediscricionariedade, sem necessidade de prévia intervenção do Poder Judiciário, mas com prévio processo administrativo sumário.
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GabaritoC — autoexecutoriedade, sem necessidade de prévia intervenção do Poder Judiciário, mas se admitindo o contraditório diferido pelo administrado;
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Atributos do ato administrativo: autoexecutoriedade
Gabarito: letra C. O caso narra a remoção do veículo diretamente pelos agentes públicos, sem prévia intervenção do Poder Judiciário, o que caracteriza o atributo da autoexecutoriedade — a prerrogativa de a Administração executar diretamente seus atos, por meios diretos de coerção, quando a medida é urgente ou não há outra forma de atender ao interesse público. A alternativa C está correta ao afirmar que não há necessidade de prévia intervenção judicial, mas se admite o contraditório diferido.
A autoexecutoriedade é um dos atributos (ou características) dos atos administrativos, ao lado da presunção de legitimidade, da imperatividade e da tipicidade. Ela se desdobra em dois aspectos: a exigibilidade (meios indiretos de coerção, como multas e sanções, que dependem de provocação judicial para serem executados) e a executoriedade (meios diretos de coerção, como a remoção de um veículo, que a Administração pode aplicar diretamente, sem necessidade de ordem judicial). No caso, o guincho e a remoção do veículo são meios diretos de execução, pois a medida é urgente (impedir a circulação, inclusive de ambulâncias) e não haveria outra forma de atender ao interesse público.
A doutrina e a jurisprudência reconhecem que a autoexecutoriedade não está presente em todos os atos administrativos. Ela é admitida quando: (1) há previsão legal expressa; (2) a medida é urgente; ou (3) não há outra forma de a Administração atingir o fim público. Não se aplica, por exemplo, quando o ato envolve o patrimônio do particular, como na cobrança de multa não paga, que exige a via judicial. No caso do estacionamento irregular, a remoção do veículo é uma medida administrativa prevista no Código de Trânsito Brasileiro (art. 181, que prevê a remoção do veículo como medida administrativa), o que reforça a legalidade da atuação direta.
A pegadinha da questão está em confundir a autoexecutoriedade com a exigibilidade (alternativa A) e com a imperatividade (alternativa D). A exigibilidade é um dos aspectos da autoexecutoriedade, mas se refere aos meios indiretos de coerção, como a imposição de multas, que não podem ser executadas diretamente pela Administração. A imperatividade, por sua vez, é a imposição de obrigações ao administrado independentemente de sua concordância, mas não autoriza, por si só, a execução direta do ato. A alternativa C é a única que descreve corretamente o atributo aplicável ao caso.
Atributo
Conceito
Meio de coerção
Exige prévia intervenção judicial?
Exige prévio processo administrativo?
Exemplo
Autoexecutoriedade
Prerrogativa de executar diretamente o ato
Direto (ex.: remoção de veículo)
Não
Não (admite contraditório diferido)
Guincho de veículo estacionado irregularmente
Exigibilidade
Aspecto da autoexecutoriedade
Indireto (ex.: multa)
Sim, para execução forçada
Não
Cobrança de multa não paga
Imperatividade
Imposição de obrigações independentemente da concordância
Não se refere à execução
Não
Não
Imposição de ordem de parada
Discricionariedade
Liberdade de escolha quanto ao mérito do ato
Não se refere à execução
Não
Não
Escolha da conveniência e oportunidade
Autoexecutoriedade: Exigibilidade (Meios indiretos, Multas e sanções, Exigem via judicial); Executoriedade (Meios diretos, Remoção de veículo, Sem ordem judicial); Requisitos (Previsão legal, Urgência, Inexistência de outro meio)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa erra ao afirmar que a exigibilidade autoriza a aplicação de meio direto de coerção. A exigibilidade é o aspecto da autoexecutoriedade que se refere aos meios indiretos de coerção, como multas e sanções, que não podem ser executados diretamente pela Administração, exigindo a via judicial. No caso, a remoção do veículo é um meio direto de coerção, o que caracteriza a executoriedade, não a exigibilidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa erra ao afirmar que a coercibilidade exige prévio processo administrativo sumário com contraditório e ampla defesa. A coercibilidade é outro nome para a executoriedade, que é um aspecto da autoexecutoriedade. A autoexecutoriedade, por sua vez, não exige prévio processo administrativo para ser exercida, pois a medida é urgente e visa atender ao interesse público imediatamente. O contraditório e a ampla defesa são garantias do devido processo legal, mas não são pré-requisitos para a execução direta do ato, sendo admitido o contraditório diferido.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta ao descrever a autoexecutoriedade como o atributo que autoriza a Administração a executar diretamente seus atos, sem necessidade de prévia intervenção do Poder Judiciário. No caso, a remoção do veículo é um meio direto de coerção, aplicado diretamente pelos agentes públicos, sem necessidade de ordem judicial. O contraditório diferido é admitido, pois o administrado pode questionar o ato posteriormente, mas a execução imediata é necessária para atender ao interesse público.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa erra ao afirmar que a imperatividade exige prévio processo administrativo ou judicial. A imperatividade é a imposição de obrigações ao administrado independentemente de sua concordância, mas não autoriza, por si só, a execução direta do ato. A execução direta é característica da autoexecutoriedade, que não exige prévia intervenção judicial. Além disso, a imperatividade não está presente em todos os atos administrativos, como nos atos enunciativos e negociais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa erra ao afirmar que a discricionariedade autoriza a execução direta do ato sem prévia intervenção judicial. A discricionariedade é a liberdade de escolha da Administração quanto ao mérito do ato, mas não é um atributo que autorize a execução direta. A execução direta é característica da autoexecutoriedade. Além disso, a discricionariedade não exige prévio processo administrativo sumário para ser exercida, mas a alternativa erra ao associar a discricionariedade à execução direta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os atributos: a exigibilidade (meios indiretos) é apresentada como se autorizasse meios diretos (alternativa A), e a imperatividade (imposição de obrigações) é apresentada como se autorizasse a execução direta (alternativa D). A autoexecutoriedade é o atributo que engloba a executoriedade (meios diretos) e a exigibilidade (meios indiretos), e é ela que autoriza a remoção do veículo sem ordem judicial. Fique atento: a autoexecutoriedade não exige prévio processo administrativo, mas admite o contraditório diferido.
PEGA ESSA DICA!
Para diferenciar os atributos, lembre-se do mnemônico PATI: Presunção de legitimidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade e Imperatividade. A autoexecutoriedade se divide em exigibilidade (meios indiretos, como multas) e executoriedade (meios diretos, como remoção de veículo). Na prova, identifique se a medida é direta (remoção, demolição) ou indireta (multa, sanção) para saber qual atributo está sendo cobrado.