Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FGV 2019
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
fg036392
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Angra dos Reis - RJ
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Especialista em Desportos
Assinale a opção que relaciona apenas entidades da administração indireta.
AMinistério do Trabalho e Polícia Militar.
BSecretaria da Fazenda e Casa da Moeda.
CCorreios e Tribunal de Contas da União.
DPetrobras e Caixa Econômica Federal.
ECedae e Ministério Público.
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GabaritoD — Petrobras e Caixa Econômica Federal.
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Administração indireta: identificação das entidades
Gabarito: letra D. A administração indireta é composta por pessoas jurídicas autônomas, criadas por lei, que exercem atividades administrativas de forma descentralizada. A Petrobras (sociedade de economia mista) e a Caixa Econômica Federal (empresa pública) são exemplos clássicos de entidades da administração indireta, conforme o Decreto-Lei nº 200/1967, que enumera as categorias de entidades que a compõem.
A administração pública se organiza em duas grandes estruturas: a direta, formada pelos órgãos que integram a estrutura das pessoas políticas (União, Estados, DF e Municípios), como ministérios e secretarias; e a indireta, composta por entidades com personalidade jurídica própria, criadas para executar atividades de forma descentralizada. O Decreto-Lei nº 200/1967, em seu art. 4º, enumera as categorias de entidades da administração indireta: autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas. A doutrina também inclui os consórcios públicos, criados pela Lei nº 11.107/2005.
A distinção fundamental é que os órgãos da administração direta não possuem personalidade jurídica própria — são centros de competência dentro da estrutura do ente político. Já as entidades da administração indireta possuem personalidade jurídica própria, patrimônio e receitas próprios, e são vinculadas (não subordinadas) ao órgão da administração direta da área correspondente.
A banca explora a confusão entre órgãos públicos (administração direta) e entidades (administração indireta), além de incluir entes que não pertencem à administração pública em sentido estrito, como o Ministério Público e o Tribunal de Contas, que são órgãos independentes previstos na Constituição.
Administração pública: Direta (órgãos, sem personalidade própria) (Ministérios, Secretarias, Polícias); Indireta (entidades, com personalidade própria) (Autarquias (INSS, IBAMA), Fundações públicas (Funai, Fiocruz), Empresas públicas (Caixa, Correios), Sociedades de economia mista (Petrobras, Eletrobras), Consórcios públicos); Fora da administração (órgãos autônomos) (Ministério Público, Tribunal de Contas)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Ministério do Trabalho é um órgão da administração direta (integra a estrutura da Presidência da República). A Polícia Militar, embora seja uma instituição estadual, é um órgão da administração direta do Estado, vinculado à Secretaria de Segurança Pública. Nenhum dos dois é entidade da administração indireta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Secretaria da Fazenda é um órgão da administração direta (integra a estrutura do Poder Executivo estadual). A Casa da Moeda do Brasil é uma empresa pública federal, portanto entidade da administração indireta. Como a alternativa mistura um órgão com uma entidade, está incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Os Correios (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos) são uma empresa pública federal, portanto entidade da administração indireta. O Tribunal de Contas da União (TCU) é um órgão constitucional autônomo, que não integra nem a administração direta nem a indireta — é órgão de controle externo, auxiliar do Poder Legislativo. A alternativa mistura uma entidade com um órgão que está fora da administração pública em sentido estrito.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Petrobras é uma sociedade de economia mista (pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade anônima, com capital majoritário da União). A Caixa Econômica Federal é uma empresa pública (pessoa jurídica de direito privado, com capital 100% público). Ambas são entidades da administração indireta, com personalidade jurídica própria, criadas por autorização legal para explorar atividade econômica.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Cedae (Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro) é uma sociedade de economia mista estadual, portanto entidade da administração indireta. O Ministério Público é um órgão constitucional autônomo, que não integra a administração pública em sentido estrito — é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado. A alternativa mistura uma entidade com um órgão que está fora da administração indireta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura órgãos da administração direta (Ministério, Secretaria, Polícia Militar) e órgãos constitucionais autônomos (Ministério Público, Tribunal de Contas) com entidades da administração indireta. O candidato que não domina a diferença entre órgão (sem personalidade jurídica) e entidade (com personalidade jurídica própria) cai nas alternativas A, B, C e E. A chave é identificar se o ente tem personalidade jurídica própria e se foi criado por lei para atuar de forma descentralizada.
PEGA ESSA DICA!
Para acertar questões de identificação, memorize o rol da administração indireta: autarquias (INSS, IBAMA), fundações públicas (Funai, Fiocruz), empresas públicas (Caixa, Correios, Banco do Brasil — capital 100% público) e sociedades de economia mista (Petrobras, Eletrobras — capital majoritário público). Consórcios públicos também integram. Tudo que for ministério, secretaria, polícia ou órgão de controle (MP, TCU) está fora desse rol.