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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FGV 2019

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
fg036393
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Angra dos Reis - RJ
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Especialista em Desportos
Em uma situação hipotética, o Município de Angra dos Reis, aproveitando o aumento de pessoal após a realização de um concurso público, decide criar um novo órgão para aprimorar os serviços de saúde na região.Nesse contexto, foi utilizado pelo Município a técnica administrativa conhecida por
  1. Adesconcentração.
  2. Bconcentração.
  3. Cdescentralização.
  4. Dcentralização.
  5. Epublicização.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — desconcentração.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Desconcentração e Descentralização Administrativa

Gabarito: letra A. A criação de um novo órgão dentro da estrutura do próprio Município, sem a criação de uma nova pessoa jurídica, é a técnica da desconcentração — distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica, com a criação de centros de competência (órgãos públicos) submetidos à hierarquia. A descentralização, ao contrário, pressupõe a transferência da atividade para outra pessoa jurídica, o que não ocorreu no caso.

A organização administrativa do Estado se vale de duas técnicas fundamentais: a desconcentração e a descentralização. A confusão entre elas é um dos erros mais comuns em provas de Direito Administrativo, e a FGV explora exatamente essa fronteira.

A desconcentração é a distribuição interna de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica. Ela não cria novas pessoas jurídicas; apenas desmembra a estrutura existente em órgãos públicos (centros de competência), que são despersonalizados e se organizam sob uma relação de hierarquia e subordinação. É o que ocorre, por exemplo, quando um Ministério cria uma Secretaria, ou quando um Município cria uma nova Secretaria de Saúde. O ente continua sendo o mesmo (o Município), apenas sua estrutura interna é reorganizada para melhor desempenho das funções.

A descentralização, por sua vez, é a transferência da titularidade ou da execução de uma atividade para outra pessoa jurídica, física ou jurídica, integrante ou não da Administração. Aqui há duas pessoas jurídicas distintas: o Estado, que transfere a atribuição, e a outra pessoa, que a executa. Não há hierarquia ou subordinação entre elas, mas apenas um controle finalístico (tutela administrativa). É o caso da criação de autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista (descentralização por serviços ou outorga), ou da concessão e permissão de serviços públicos a particulares (descentralização por colaboração ou delegação).

A centralização é o oposto da descentralização: o Estado executa diretamente suas tarefas por meio de seus próprios órgãos e agentes, sem transferir a atividade a outra pessoa. A concentração, por sua vez, é o oposto da desconcentração: a pessoa jurídica extingue seus órgãos e concentra as competências em uma única unidade. Já a publicização é a transferência da execução de serviços públicos para entidades do terceiro setor (Organizações Sociais, OSCIPs), mediante parcerias, sem que haja a criação de uma pessoa jurídica estatal.

No caso concreto, o Município de Angra dos Reis, aproveitando o aumento de pessoal, decide criar um novo órgão para aprimorar os serviços de saúde. A criação de um órgão é a marca registrada da desconcentração: trata-se de uma reorganização interna da mesma pessoa jurídica (o Município), com a criação de um novo centro de competência, submetido à hierarquia da Administração Municipal. Não houve a criação de uma nova pessoa jurídica (o que caracterizaria a descentralização), nem a transferência da atividade a um particular ou a uma entidade do terceiro setor.

Critério

Desconcentração

Descentralização

Pessoa jurídica

Mesma (única)

Distinta (outra)

Cria

Órgãos públicos (despersonalizados)

Entidades/pessoas jurídicas

Relação

Hierarquia e subordinação

Controle finalístico (tutela)

Exemplo

Criação de Secretaria

Criação de autarquia; concessão a particular

1Desconcentração
Distribuição interna de competências
Cria órgãos (mesma pessoa jurídica)
Relação de hierarquia
2Descentralização
Transfere para outra pessoa jurídica
Outorga (autarquias, fundações)
Delegação (concessão, permissão)
3Centralização
Estado executa diretamente
4Concentração
Extingue órgãos, unifica competências
5Publicização
Terceiro setor (OS, OSCIP)
Técnicas de organização administrativa
LEVELsoulevel.com.br
Técnicas de organização administrativa: Desconcentração (Distribuição interna de competências, Cria órgãos (mesma pessoa jurídica), Relação de hierarquia); Descentralização (Transfere para outra pessoa jurídica, Outorga (autarquias, fundações), Delegação (concessão, permissão)); Centralização (Estado executa diretamente); Concentração (Extingue órgãos, unifica competências); Publicização (Terceiro setor (OS, OSCIP))

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A criação de um novo órgão dentro da estrutura do Município é a técnica da desconcentração. A desconcentração é a distribuição interna de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, com a criação de órgãos públicos (centros de competência) despersonalizados, submetidos à hierarquia. No caso, o Município criou um novo órgão para aprimorar os serviços de saúde, sem criar uma nova pessoa jurídica — exatamente o que caracteriza a desconcentração.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A concentração é a técnica oposta à desconcentração: a pessoa jurídica extingue seus órgãos e concentra as competências em uma única unidade. No caso, o Município criou um novo órgão, o que é o oposto de concentrar. A concentração não se confunde com a criação de órgãos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A descentralização pressupõe a transferência da atividade administrativa para outra pessoa jurídica, física ou jurídica, integrante ou não da Administração. No caso, o Município criou um órgão dentro de sua própria estrutura, sem criar uma nova pessoa jurídica. Não há descentralização, pois não há duas pessoas jurídicas distintas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A centralização é a execução direta das tarefas pelo Estado, por meio de seus órgãos e agentes, sem transferência a outra pessoa. Embora a criação de um órgão ocorra dentro da Administração direta (centralizada), a técnica utilizada para criar o órgão é a desconcentração, não a centralização. A centralização é o regime em que o Estado executa diretamente; a desconcentração é a técnica de organização interna que cria os órgãos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A publicização é a transferência da execução de serviços públicos para entidades do terceiro setor (Organizações Sociais, OSCIPs), mediante parcerias, sem a criação de pessoa jurídica estatal. No caso, o Município criou um órgão público, não celebrou parceria com entidade privada. A publicização não se confunde com a criação de órgãos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão clássica entre desconcentração e descentralização. A pegadinha está em associar a criação de um órgão à descentralização, quando na verdade a criação de órgãos é a marca da desconcentração. Lembre-se: desconcentração = criação de órgãos dentro da mesma pessoa jurídica; descentralização = transferência para outra pessoa jurídica. Com esse critério, você resolve qualquer questão do tema.

PEGA ESSA DICA!

Para não errar mais, foque no critério da personalidade jurídica: se a atividade é transferida para outra pessoa jurídica, é descentralização; se é distribuída internamente, com criação de órgãos, é desconcentração. Na prova, identifique se houve criação de órgão (desconcentração) ou de entidade/pessoa jurídica (descentralização).

Gabarito: letra A.

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