Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FGV 2019
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
fg036393
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Angra dos Reis - RJ
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Especialista em Desportos
Em uma situação hipotética, o Município de Angra dos Reis, aproveitando o aumento de pessoal após a realização de um concurso público, decide criar um novo órgão para aprimorar os serviços de saúde na região.Nesse contexto, foi utilizado pelo Município a técnica administrativa conhecida por
Adesconcentração.
Bconcentração.
Cdescentralização.
Dcentralização.
Epublicização.
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GabaritoA — desconcentração.
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Desconcentração e Descentralização Administrativa
Gabarito: letra A. A criação de um novo órgão dentro da estrutura do próprio Município, sem a criação de uma nova pessoa jurídica, é a técnica da desconcentração — distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica, com a criação de centros de competência (órgãos públicos) submetidos à hierarquia. A descentralização, ao contrário, pressupõe a transferência da atividade para outra pessoa jurídica, o que não ocorreu no caso.
A organização administrativa do Estado se vale de duas técnicas fundamentais: a desconcentração e a descentralização. A confusão entre elas é um dos erros mais comuns em provas de Direito Administrativo, e a FGV explora exatamente essa fronteira.
A desconcentração é a distribuição interna de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica. Ela não cria novas pessoas jurídicas; apenas desmembra a estrutura existente em órgãos públicos (centros de competência), que são despersonalizados e se organizam sob uma relação de hierarquia e subordinação. É o que ocorre, por exemplo, quando um Ministério cria uma Secretaria, ou quando um Município cria uma nova Secretaria de Saúde. O ente continua sendo o mesmo (o Município), apenas sua estrutura interna é reorganizada para melhor desempenho das funções.
A descentralização, por sua vez, é a transferência da titularidade ou da execução de uma atividade para outra pessoa jurídica, física ou jurídica, integrante ou não da Administração. Aqui há duas pessoas jurídicas distintas: o Estado, que transfere a atribuição, e a outra pessoa, que a executa. Não há hierarquia ou subordinação entre elas, mas apenas um controle finalístico (tutela administrativa). É o caso da criação de autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista (descentralização por serviços ou outorga), ou da concessão e permissão de serviços públicos a particulares (descentralização por colaboração ou delegação).
A centralização é o oposto da descentralização: o Estado executa diretamente suas tarefas por meio de seus próprios órgãos e agentes, sem transferir a atividade a outra pessoa. A concentração, por sua vez, é o oposto da desconcentração: a pessoa jurídica extingue seus órgãos e concentra as competências em uma única unidade. Já a publicização é a transferência da execução de serviços públicos para entidades do terceiro setor (Organizações Sociais, OSCIPs), mediante parcerias, sem que haja a criação de uma pessoa jurídica estatal.
No caso concreto, o Município de Angra dos Reis, aproveitando o aumento de pessoal, decide criar um novo órgão para aprimorar os serviços de saúde. A criação de um órgão é a marca registrada da desconcentração: trata-se de uma reorganização interna da mesma pessoa jurídica (o Município), com a criação de um novo centro de competência, submetido à hierarquia da Administração Municipal. Não houve a criação de uma nova pessoa jurídica (o que caracterizaria a descentralização), nem a transferência da atividade a um particular ou a uma entidade do terceiro setor.
Critério
Desconcentração
Descentralização
Pessoa jurídica
Mesma (única)
Distinta (outra)
Cria
Órgãos públicos (despersonalizados)
Entidades/pessoas jurídicas
Relação
Hierarquia e subordinação
Controle finalístico (tutela)
Exemplo
Criação de Secretaria
Criação de autarquia; concessão a particular
Técnicas de organização administrativa: Desconcentração (Distribuição interna de competências, Cria órgãos (mesma pessoa jurídica), Relação de hierarquia); Descentralização (Transfere para outra pessoa jurídica, Outorga (autarquias, fundações), Delegação (concessão, permissão)); Centralização (Estado executa diretamente); Concentração (Extingue órgãos, unifica competências); Publicização (Terceiro setor (OS, OSCIP))
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A criação de um novo órgão dentro da estrutura do Município é a técnica da desconcentração. A desconcentração é a distribuição interna de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, com a criação de órgãos públicos (centros de competência) despersonalizados, submetidos à hierarquia. No caso, o Município criou um novo órgão para aprimorar os serviços de saúde, sem criar uma nova pessoa jurídica — exatamente o que caracteriza a desconcentração.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A concentração é a técnica oposta à desconcentração: a pessoa jurídica extingue seus órgãos e concentra as competências em uma única unidade. No caso, o Município criou um novo órgão, o que é o oposto de concentrar. A concentração não se confunde com a criação de órgãos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A descentralização pressupõe a transferência da atividade administrativa para outra pessoa jurídica, física ou jurídica, integrante ou não da Administração. No caso, o Município criou um órgão dentro de sua própria estrutura, sem criar uma nova pessoa jurídica. Não há descentralização, pois não há duas pessoas jurídicas distintas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A centralização é a execução direta das tarefas pelo Estado, por meio de seus órgãos e agentes, sem transferência a outra pessoa. Embora a criação de um órgão ocorra dentro da Administração direta (centralizada), a técnica utilizada para criar o órgão é a desconcentração, não a centralização. A centralização é o regime em que o Estado executa diretamente; a desconcentração é a técnica de organização interna que cria os órgãos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A publicização é a transferência da execução de serviços públicos para entidades do terceiro setor (Organizações Sociais, OSCIPs), mediante parcerias, sem a criação de pessoa jurídica estatal. No caso, o Município criou um órgão público, não celebrou parceria com entidade privada. A publicização não se confunde com a criação de órgãos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão clássica entre desconcentração e descentralização. A pegadinha está em associar a criação de um órgão à descentralização, quando na verdade a criação de órgãos é a marca da desconcentração. Lembre-se: desconcentração = criação de órgãos dentro da mesma pessoa jurídica; descentralização = transferência para outra pessoa jurídica. Com esse critério, você resolve qualquer questão do tema.
PEGA ESSA DICA!
Para não errar mais, foque no critério da personalidade jurídica: se a atividade é transferida para outra pessoa jurídica, é descentralização; se é distribuída internamente, com criação de órgãos, é desconcentração. Na prova, identifique se houve criação de órgão (desconcentração) ou de entidade/pessoa jurídica (descentralização).