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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FGV 2019

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
fg036890
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Políticas Públicas
Dentre as diferentes formas de participação social previstas no ordenamento jurídico brasileiro, existe uma que está prevista no texto constitucional, tratando expressamente da interação entre as comissões das Casas Legislativas e as entidades da Sociedade Civil.Esse mecanismo de participação social, de caráter exclusivamente consultivo, é conhecido por
  1. AOrçamento Participativo.
  2. BConselhos Gestores de Políticas Públicas.
  3. CConferências Populares.
  4. DAudiências Públicas.
  5. EAssembleias Gerais.
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GabaritoD — Audiências Públicas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Audiências Públicas como Mecanismo de Participação Social

Gabarito: letra D (Audiências Públicas). O texto constitucional prevê, no art. 58, §2º, II, que as comissões do Congresso Nacional podem realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil, constituindo um mecanismo de participação social de caráter consultivo. As demais alternativas não correspondem a essa previsão constitucional específica.

A Constituição Federal de 1988 estabelece diversas formas de participação social, mas a que trata expressamente da interação entre comissões legislativas e entidades da sociedade civil, com caráter consultivo, é a audiência pública. O art. 58, §2º, II, da CF confere às comissões permanentes e temporárias a atribuição de realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil. Essa é uma ferramenta de democracia participativa, permitindo que a sociedade civil seja ouvida no processo legislativo.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O Orçamento Participativo não tem previsão constitucional expressa como mecanismo de interação entre comissões legislativas e sociedade civil; sua base é infraconstitucional e não se limita ao caráter consultivo descrito.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Os Conselhos Gestores de Políticas Públicas são previstos em leis específicas e não se confundem com as audiências públicas previstas no art. 58, §2º, II da CF; além disso, não são de caráter exclusivamente consultivo e não estão diretamente ligados às comissões legislativas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Conferências Populares são eventos de participação social, mas não estão previstas no texto constitucional com a finalidade específica de interação entre comissões e entidades; faltam-lhes o caráter exclusivamente consultivo e a previsão constitucional direta.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

As audiências públicas são o mecanismo constitucional de participação social de caráter consultivo, conforme o art. 58, §2º, II da Constituição Federal, que atribui às comissões do Congresso Nacional a competência para realizá-las com entidades da sociedade civil.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Assembleias Gerais são reuniões de associados, não se aplicam ao âmbito do Poder Legislativo federal como forma de participação social constitucionalmente prevista.

PEGA ESSA DICA!

Lembre-se de que o art. 58, §2º, II, da CF é a base constitucional das audiências públicas no processo legislativo federal. Em questões de concurso, a banca costuma cobrar esse dispositivo quando fala de participação social no âmbito do Poder Legislativo.

Gabarito: letra D (Audiências Públicas).

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