Questão de Direito Constitucional — Métodos de Interpretação Constitucional — FGV 2019
Direito Constitucional›Métodos de Interpretação Constitucional
Código
fg036907
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Políticas Públicas
João, professor de Direito Constitucional, explicou aos seus alunos que a norma constitucional não apresenta uma relação de sobreposição com o texto da Constituição formal. Em verdade, resulta de um processo intelectivo conduzido pelo intérprete, que, sensível às peculiaridades do caso concreto e aos balizamentos do texto, promove a interação deste último com a realidade.Considerando os métodos de interpretação constitucional, a explicação de João pode ser concebida como expressão do
Arealismo jurídico.
Bmétodo clássico.
Cmétodo tópico-problemático.
Dmétodo concretizador.
Emétodo realístico-formal.
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GabaritoD — método concretizador.
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Métodos de Interpretação Constitucional
Gabarito: letra D. A descrição de João corresponde ao método concretizador (também chamado de método concretista ou método hermenêutico-concretizador), desenvolvido por Konrad Hesse e Friedrich Müller. Esse método entende que a norma constitucional não se identifica simplesmente com o texto, mas é construída pelo intérprete a partir da interação entre o texto, a realidade e o caso concreto. A alternativa correta é a D.
A interpretação constitucional possui diversos métodos. O método concretizador é um dos mais influentes: parte do texto constitucional, mas a norma só se completa no ato de aplicação, considerando as circunstâncias do caso e os valores subjacentes. Já o método tópico-problemático (tópico) parte do problema para buscar soluções no texto, enquanto o método clássico (gramatical, lógico, sistemático) trata a Constituição como uma lei comum. O realismo jurídico é uma corrente filosófica, não um método específico. O método realístico-formal não é reconhecido na doutrina.
Métodos de interpretação constitucional
1Concretizador (Hesse/Müller)
Texto como ponto de partida
Norma construída na aplicação
Interação texto + realidade + caso concreto
2Tópico-problemático
Problema como ponto de partida
Busca solução no texto
3Clássico (tradicional)
Gramatical, lógico, histórico, sistemático
Constituição como lei comum
4Realismo jurídico
Corrente filosófica
Direito como fato social
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O realismo jurídico é uma corrente que enfatiza o direito como fato social e a decisão judicial como criação do direito, mas não é especificamente um método de interpretação constitucional. O enunciado descreve um processo de concretização, não uma teoria realista.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O método clássico (ou tradicional) baseia-se nos elementos gramatical, lógico, histórico e sistemático, tratando a Constituição como uma norma como outra qualquer. Ele não enfatiza a interação com a realidade e o papel criativo do intérprete no caso concreto, como faz o método concretizador.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O método tópico-problemático parte de um problema concreto e busca no texto constitucional argumentos para resolvê-lo (raciocínio problemático). Embora também considere o caso concreto, a ênfase está no problema, e não no texto como ponto de partida. No método concretizador, o texto é o ponto de partida, e o intérprete o concretiza à luz da realidade. A explicação de João destaca a interação do texto com a realidade, o que é característico do concretizador, não do tópico.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O método concretizador (Hesse, Müller) prega que a norma constitucional é o resultado de um processo de concretização realizado pelo intérprete, que parte do texto, mas leva em conta as peculiaridades do caso concreto e a realidade social. A frase de João — "resulta de um processo intelectivo conduzido pelo intérprete, que promove a interação do texto com a realidade" — é a definição clássica desse método. Portanto, correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O método realístico-formal não é um método de interpretação constitucional reconhecido na doutrina brasileira. Não há correspondência com a descrição apresentada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode confundir o método concretizador com o método tópico-problemático. Ambos consideram o caso concreto, mas no concretizador o texto é o ponto de partida e a norma é construída a partir dele; no tópico, o problema é o ponto de partida e o texto é consultado para encontrar soluções. A chave está em "interação do texto com a realidade" – isso é concretizador.