Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — FGV 2019
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
fg036952
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Serviços Municipais
Leia o fragmento a seguir.Trata-se de tributo que representa contraprestação a uma atividade do poder público e que não pode superar a relação de razoável equivalência que deve existir entre o custo real da atuação estatal referida ao contribuinte e o valor que o Estado pode exigir de cada um, considerados, para esse efeito, os elementos pertinentes às alíquotas e à base de cálculo fixadas em lei.O fragmento acima trata de
Apreço público.
Bempréstimo compulsório.
Ctarifa.
Dcontribuição de melhoria.
Etaxa.
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GabaritoE — taxa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Taxa: tributo vinculado e contraprestacional
Gabarito: letra E. O fragmento descreve a taxa, tributo vinculado a uma atividade estatal específica (exercício do poder de polícia ou prestação de serviço público específico e divisível), cujo valor deve guardar razoável equivalência com o custo da atuação estatal — exatamente o que o STF consolidou na ADI 2.551-MC-QO, rel. Min. Celso de Mello. A alternativa correta é a letra E.
A taxa é uma das espécies tributárias previstas no art. 145, II, da Constituição Federal, ao lado dos impostos e da contribuição de melhoria. Diferentemente do imposto — cujo fato gerador é uma situação independente de qualquer atividade estatal específica (CTN, art. 16) —, a taxa tem fato gerador vinculado: ou o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. Essa vinculação é o que a torna um tributo contraprestacional: o contribuinte paga porque o Estado atua diretamente em relação a ele.
A jurisprudência do STF é firme no sentido de que a taxa, enquanto contraprestação, não pode superar a relação de razoável equivalência entre o custo real da atuação estatal e o valor exigido do contribuinte. Se o valor ultrapassar o custo do serviço, configurando onerosidade excessiva, há ofensa à vedação do confisco (art. 150, IV, CF). Esse é o núcleo do fragmento apresentado pela banca.
A pegadinha da questão está em distinguir taxa de preço público/tarifa. Ambos são contraprestações, mas o preço público é receita originária, decorrente de relação contratual ou negocial, não compulsória, e não se sujeita às limitações constitucionais ao poder de tributar. A taxa, ao contrário, é receita derivada, compulsória, instituída por lei e submetida a todos os princípios tributários. O fragmento fala em "tributo" e em "alíquotas e base de cálculo fixadas em lei" — elementos que afastam o preço público e apontam inequivocamente para a taxa.
Critério
Taxa
Preço público / Tarifa
Natureza
Tributo (receita derivada)
Receita originária (não é tributo)
Compulsoriedade
Compulsória
Não compulsória (contratual)
Instituição
Lei (sujeita aos princípios tributários)
Relação contratual/negocial
Fato gerador
Vinculado (poder de polícia ou serviço específico e divisível)
Utilização de serviço por contrato
Limite
Razoável equivalência com o custo (vedação ao confisco)
Livre pactuação
Alternativa A — ❌ Incorreta
Preço público (ou tarifa) é a contraprestação cobrada pelo Estado ou por concessionárias em relação contratual, de natureza não compulsória e não tributária. Não é instituído por lei tributária, não se sujeita aos princípios tributários e não é tributo. O fragmento fala em "tributo" e em "alíquotas e base de cálculo fixadas em lei", o que exclui o preço público.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Empréstimo compulsório é tributo restituível, instituído pela União em situações excepcionais (guerra externa, calamidade pública, investimento público urgente). Não é contraprestacional: seu fato gerador não é uma atividade estatal específica dirigida ao contribuinte, e o valor não guarda relação com custo de atuação estatal. O fragmento descreve contraprestação, o que não se aplica ao empréstimo compulsório.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Tarifa é sinônimo de preço público, conforme a doutrina e a jurisprudência (STJ, Súmula 412). É receita originária, não compulsória, decorrente de relação contratual. O fragmento fala em tributo e em compulsoriedade implícita (alíquotas e base de cálculo em lei), o que afasta a tarifa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Contribuição de melhoria é tributo vinculado à valorização imobiliária decorrente de obra pública. Seu limite é o custo da obra (limite total) e o acréscimo de valor de cada imóvel (limite individual). O fragmento não menciona obra pública nem valorização imobiliária; fala em contraprestação a uma atividade do poder público, o que é próprio da taxa.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A taxa é o tributo que representa contraprestação a uma atividade do poder público (poder de polícia ou serviço público específico e divisível). O STF, na ADI 2.551-MC-QO, rel. Min. Celso de Mello, afirmou exatamente que a taxa não pode superar a relação de razoável equivalência entre o custo real da atuação estatal e o valor exigido do contribuinte, considerados os elementos de alíquotas e base de cálculo fixados em lei. O fragmento reproduz, com outras palavras, essa ementa — por isso a resposta é a letra E.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre taxa e preço público/tarifa. Ambos são contraprestações, mas a taxa é tributo (compulsório, instituído por lei, sujeito aos princípios tributários), enquanto o preço público é receita originária (contratual, não compulsória). O fragmento usa as palavras "tributo" e "alíquotas e base de cálculo fixadas em lei" — esses são os gatilhos que apontam para a taxa. Na prova, desconfie de alternativas que trocam taxa por tarifa: a banca adora essa inversão.
PEGA ESSA DICA!
Para diferenciar as espécies, pergunte: o fato gerador está vinculado a uma atividade estatal específica? Se sim, é taxa (poder de polícia ou serviço específico e divisível) ou contribuição de melhoria (valorização por obra pública). Se não, é imposto. E lembre: preço público/tarifa não é tributo — é receita originária. Monte essa tabela mental e a questão se resolve em segundos.