Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — FGV 2019
Direito Tributário›Legislação do Direito Tributário
Código
fg036953
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Serviços Municipais
Os fatos geradores dos impostos têm suas normas gerais reguladas por
ALei Ordinária.
BEmenda Constitucional.
CLei Complementar.
DDecreto Legislativo.
EDispositivo Constitucional.
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GabaritoC — Lei Complementar.
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Fato gerador dos impostos e a reserva de lei complementar
Gabarito: letra C. A definição dos fatos geradores dos impostos discriminados na Constituição é matéria reservada à lei complementar, por expressa determinação do art. 146, III, "a", da CF/88 — é essa a norma geral que a alternativa correta espelha.
A questão cobra a repartição constitucional de competências legislativas em matéria tributária. A Constituição não institui tributos; ela outorga competência tributária aos entes e estabelece quem pode legislar sobre o quê. Para os impostos, há uma dupla reserva legal: a lei complementar fixa as normas gerais (definição de tributos, fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes), enquanto a lei ordinária de cada ente institui o imposto no caso concreto, definindo alíquotas, base de cálculo e demais elementos dentro dos limites das normas gerais.
A distinção que importa é entre lei complementar (quórum de maioria absoluta, matérias taxativamente previstas na CF) e lei ordinária (maioria simples, regra geral para instituir tributos). A banca explora exatamente essa fronteira: o candidato que sabe que "só a lei institui tributo" (art. 97 do CTN) pode marcar lei ordinária, esquecendo que, para os fatos geradores dos impostos, a CF reservou a lei complementar como veículo das normas gerais.
Art. 146CF/88
Art. 146 — Cabe à lei complementar: (...) III — estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes.
A razão da reserva é a uniformidade nacional: como os impostos são de competência de entes diversos (União, Estados, DF e Municípios), as normas gerais — inclusive a definição do fato gerador — precisam ser uniformes para evitar conflitos de competência e bitributação. Por isso a CF confiou essa tarefa à lei complementar, que exige quórum qualificado e tem hierarquia material sobre as leis ordinárias.
Normas gerais tributárias (art. 146, III, "a")
1Lei complementar
Definição de tributos
Fatos geradores dos impostos
Bases de cálculo
Contribuintes
2Lei ordinária
Institui o imposto no ente
Alíquotas
Sujeito passivo
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
A lei ordinária é o veículo para instituir o imposto no âmbito de cada ente (definir alíquotas, base de cálculo, sujeito passivo), mas não para estabelecer as normas gerais sobre fatos geradores dos impostos. A CF reservou essa matéria à lei complementar (art. 146, III, "a"). A pegadinha está em confundir a regra geral do art. 97 do CTN ("somente a lei pode estabelecer a instituição de tributos") com a reserva específica do art. 146 da CF.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A emenda constitucional altera a própria Constituição, podendo modificar o sistema tributário (como fez a EC 132/2023), mas não é o veículo para regular os fatos geradores dos impostos. A definição desses fatos é matéria de lei complementar, conforme o art. 146, III, "a", da CF/88.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o comando do art. 146, III, "a", da CF/88: cabe à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre a definição dos fatos geradores dos impostos discriminados na Constituição. É a reserva legal qualificada que garante uniformidade nacional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O decreto legislativo é ato do Congresso Nacional usado para aprovar tratados, convenções internacionais e outros atos de competência exclusiva do Poder Legislativo (art. 49, I, CF). Não é veículo para normas gerais tributárias — essa função é da lei complementar.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A expressão "dispositivo constitucional" é genérica e não designa um veículo normativo. A CF estabelece a competência e as limitações, mas a definição dos fatos geradores dos impostos é delegada à lei complementar (art. 146, III, "a").
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a lei complementar (normas gerais sobre fatos geradores dos impostos) pela lei ordinária (instituição do tributo no caso concreto). O candidato que memorizou o art. 97 do CTN — "somente a lei pode estabelecer a instituição de tributos" — tende a marcar lei ordinária, mas a CF reservou a definição dos fatos geradores dos impostos à lei complementar. Fique atento: a regra do art. 97 é geral; a do art. 146 é específica para os impostos.
PEGA ESSA DICA!
Para não errar, decore o binômio: lei complementar = normas gerais (definição de tributos, fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes dos impostos); lei ordinária = instituição do tributo no ente (alíquotas, base de cálculo, sujeito passivo). Quando a questão falar em "fatos geradores dos impostos", a resposta é lei complementar.