Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão em Flagrante — FGV 2019
Direito Processual Penal›Da Prisão em Flagrante
Código
fg037011
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Guarda Civil Municipal
Enquanto Pedro estava praticando um crime de furto em um carro localizado na rua, Antônio, que morava na casa da frente, contatou o seu advogado e perguntou quem poderia prendê-lo.À luz da sistemática afeta aos direitos e garantias constitucionais, o advogado respondeu corretamente que, naquele instante, Pedro
Aapenas poderia ser preso por ordem do Delegado de Polícia.
Bapenas poderia ser preso pelo proprietário do veículo.
Capenas poderia ser preso se houvesse ordem judicial.
Dpoderia ser preso por qualquer do povo.
Eapenas poderia ser preso pela polícia.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — poderia ser preso por qualquer do povo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Prisão em Flagrante: Legitimidade Ativa
Gabarito: letra D. Durante a prática de um crime em flagrante, Pedro poderia ser preso por qualquer do povo, nos termos do art. 301 do Código de Processo Penal. A alternativa correta espelha exatamente a redação legal: "Qualquer do povo poderá prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito".
A questão cobra a legitimidade para efetuar a prisão em flagrante. O CPP, no art. 301, estabelece uma dupla previsão: faculdade para qualquer pessoa ("qualquer do povo poderá") e dever para as autoridades policiais e seus agentes ("deverão"). Essa distinção é essencial.
Art. 301CPP
Art. 301 — "Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito."
A situação narrada (Pedro praticando furto em via pública) caracteriza flagrante próprio (art. 302, I, CPP: "está cometendo a infração penal"). Portanto, qualquer pessoa presente pode efetuar a prisão, sem necessidade de ordem judicial, autorização do delegado ou exclusividade da polícia.
Prisão em flagrante (art. 301 CPP): Legitimidade ativa (Qualquer do povo (faculdade), Autoridades policiais e agentes (dever)); Flagrante próprio (art. 302, I) (Está cometendo a infração); Características (Dispensa ordem judicial, Independe de autorização do delegado, Não é exclusiva da polícia)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas o Delegado de Polícia poderia ordenar a prisão. No flagrante, a prisão independe de ordem da autoridade policial — ela pode ser efetuada por qualquer do povo ou pela polícia de ofício.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Limita ao proprietário do veículo. O CPP não restringe a prisão em flagrante ao ofendido; qualquer pessoa ("qualquer do povo") está legitimada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Condiciona a prisão à existência de ordem judicial. A prisão em flagrante é exceção constitucional (CF, art. 5º, LXI) que dispensa mandado judicial.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz o art. 301 do CPP: qualquer do povo pode prender em flagrante. É a literalidade da lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que apenas a polícia poderia prender. O art. 301 não restringe à polícia; faculta a qualquer do povo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a prisão em flagrante e a prisão preventiva/temporária, que exigem ordem judicial. No flagrante, a regra é justamente o contrário: dispensa ordem judicial e é permitida a qualquer pessoa.