Questão de Psicologia — Resolução CFP n° 006/2019 - Manual de Elaboração de Documentos Escritos - Informes e Documentos Psicológicos — FGV 2019
PsicologiaResolução CFP n° 006/2019 - Manual de Elaboração de Documentos Escritos - Informes e Documentos Psicológicos
- Código
- fg037502
- Banca
- FGV
- Órgão
- Prefeitura de Salvador - BA
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Psicólogo
A Resolução nº 6, de 29 de março de 2019, institui regras para a elaboração de documentos escritos produzidos por psicóloga(o), no exercício profissional. Ela faz uma distinção entre laudo e relatório psicológico que inexistia, por exemplo, no revogado Manual de Elaboração de Documentos Escritos.De acordo com a resolução nº 6/19, é correto afirmar que o laudo psicológico
- Acertifica uma determinada situação, estado ou funcionamento psicológico, com a finalidade de afirmar as condições psicológicas de quem, por requerimento, o solicita.
- Bpode gerar orientações, encaminhamentos e intervenções pertinentes à situação descrita no documento, não tendo como finalidade produzir diagnóstico psicológico.
- Ccorresponde à descrição literal das sessões, devendo explicitar a demanda, os procedimentos e o raciocínio técnico-científico do profissional, bem como suas conclusões e/ou recomendações.
- Dvisa a dirimir dúvidas de uma questão-problema ou documento psicológico que está interferindo na decisão do solicitante, sendo, portanto, uma resposta a uma consulta.
- Eé o resultado de um processo de avaliação psicológica, com finalidade de subsidiar decisões relacionadas ao contexto em que surgiu a demanda.