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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FGV 2019

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
fg037574
Banca
FGV
Órgão
TJ-CE
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Judiciária
João, Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça do Ceará, no exercício de suas funções, praticou, por negligência, ato ilícito que causou dano a Maria, parte em determinado processo judicial. Maria buscou atendimento na Defensoria Pública e ajuizou ação indenizatória, em cujo curso restou comprovada a culpa concorrente entre a particular e o agente público.No caso narrado, o pleito de Maria deve ser julgado:
  1. Aimprocedente, porque a autora da ação concorreu para o resultado danoso, fato que exclui a responsabilidade civil estatal;
  2. Bimprocedente, porque o agente público João não agiu de forma dolosa ou com má-fé, fato que exclui a responsabilidade civil estatal;
  3. Cprocedente, incidindo a responsabilidade civil objetiva do Estado, havendo redução do valor indenizatório a ser pago pelo Estado do Ceará, em razão da culpa concorrente;
  4. Dprocedente, incidindo a responsabilidade civil subjetiva do Estado do Ceará, devendo o valor indenizatório ser fixado de acordo com o princípio da proporcionalidade;
  5. Eprocedente, incidindo a responsabilidade civil subjetiva do Poder Judiciário do Ceará, devendo o valor indenizatório ser fixado de acordo com o princípio da proporcionalidade.
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GabaritoC — procedente, incidindo a responsabilidade civil objetiva do Estado, havendo redução do valor indenizatório a ser pago pelo Estado do Ceará, em razão da culpa concorrente;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade civil do Estado: culpa concorrente e teoria do risco administrativo

Gabarito: letra C. No caso, João, agente público do Tribunal de Justiça do Ceará, praticou ato ilícito por negligência no exercício de suas funções, causando dano a Maria. A responsabilidade civil do Estado é objetiva, com base na teoria do risco administrativo, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, não se exigindo a comprovação de dolo ou culpa do agente. A culpa concorrente da vítima não exclui a responsabilidade estatal, apenas atenua o valor da indenização.

A responsabilidade civil do Estado é a obrigação de reparar danos causados a terceiros por seus agentes, atuando nessa qualidade. No Brasil, a regra é a responsabilidade objetiva, fundada na teoria do risco administrativo, que independe de dolo ou culpa do agente. Para configurá-la, basta a presença de três requisitos: conduta administrativa (ação ou omissão), dano e nexo causal. A culpa concorrente da vítima é uma causa atenuante da responsabilidade, ou seja, não exclui o dever de indenizar, mas reduz o valor da indenização, proporcionalmente à contribuição da vítima para o resultado danoso.

A banca explora a confusão entre responsabilidade objetiva e subjetiva, e entre as causas excludentes e atenuantes. A culpa exclusiva da vítima exclui a responsabilidade, mas a culpa concorrente apenas a atenua. Além disso, a responsabilidade do Estado não depende de dolo ou culpa do agente, sendo desnecessária a comprovação de má-fé para a configuração do dever de indenizar.

Responsabilidade civil do Estado
  • 1Teoria do risco administrativo
    • Objetiva (independe de dolo/culpa)
    • Requisitos
      • Conduta administrativa
      • Dano
      • Nexo causal
  • 2Causas excludentes
    • Culpa exclusiva da vítima
    • Caso fortuito/força maior
  • 3Causas atenuantes
    • Culpa concorrente da vítima
      • Não exclui o dever de indenizar
      • Reduz o valor da indenização
  • 4Direito de regresso
    • Estado contra o agente
    • Exige dolo ou culpa
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A culpa concorrente da vítima não exclui a responsabilidade civil do Estado. A exclusão ocorre apenas na hipótese de culpa exclusiva da vítima, quando o nexo causal é rompido. Na culpa concorrente, o Estado permanece responsável, mas o valor da indenização é reduzido, proporcionalmente à contribuição da vítima para o dano.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A responsabilidade civil do Estado é objetiva, com base na teoria do risco administrativo, e independe de dolo ou culpa do agente. A ausência de dolo ou má-fé não exclui a responsabilidade estatal. O dolo ou a culpa do agente são relevantes apenas para o direito de regresso, que permite ao Estado cobrar do agente o valor que pagou à vítima.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A responsabilidade civil do Estado é objetiva, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, que dispõe:

Art. 37, §6CF/88

Art. 37, § 6º — "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

No caso, João, agente público, agiu com negligência, causando dano a Maria. A culpa concorrente da vítima não exclui a responsabilidade do Estado, apenas atenua o valor da indenização, que deve ser reduzido proporcionalmente à contribuição de Maria para o resultado danoso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A responsabilidade civil do Estado é objetiva, e não subjetiva. A responsabilidade subjetiva, que exige a comprovação de dolo ou culpa do agente, é a regra para a responsabilidade dos agentes públicos em ação regressiva, e não para a responsabilidade do Estado perante a vítima. O princípio da proporcionalidade não é o critério para a fixação do valor indenizatório, mas sim a extensão do dano e a contribuição da vítima para o resultado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A responsabilidade civil do Estado é objetiva, e não subjetiva. Além disso, a responsabilidade é do Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público, e não do Poder Judiciário do Ceará, que é um órgão sem personalidade jurídica própria. A ação indenizatória deve ser ajuizada contra o ente estatal, e não contra o órgão.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a responsabilidade objetiva pela subjetiva, e a culpa concorrente pela culpa exclusiva da vítima. A culpa exclusiva exclui a responsabilidade, mas a culpa concorrente apenas a atenua. Além disso, a responsabilidade do Estado não depende de dolo ou culpa do agente, sendo desnecessária a comprovação de má-fé para a configuração do dever de indenizar. Fique atento a essas distinções, que são clássicas em provas de Direito Administrativo.

Gabarito: letra C.

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