Questão de Direito Administrativo — Dispensa de licitação — FGV 2019
Direito Administrativo›Dispensa de licitação
Código
fg037576
Banca
FGV
Órgão
TJ-CE
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Judiciária
O Estado do Ceará, em razão da superlotação das unidades prisionais estaduais, pretende contratar sociedade empresária para a ampliação de seus estabelecimentos penais.Considerando que está configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública, a contratação em tela:
Adeverá ocorrer necessariamente mediante prévio processo de licitação, na modalidade concorrência, em razão da natureza da contratação;
Bdeverá ocorrer necessariamente mediante prévio processo de licitação, na modalidade tomada de preços, em razão da natureza da contratação;
Cdeverá ocorrer necessariamente mediante prévio processo de licitação, na modalidade aplicável de acordo com o valor da contratação;
Dpoderá ocorrer mediante inexigibilidade de licitação, independentemente do valor do contrato, com a devida justificativa do preço;
Epoderá ocorrer mediante dispensa de licitação, independentemente do valor do contrato, com a devida justificativa do preço.
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GabaritoE — poderá ocorrer mediante dispensa de licitação, independentemente do valor do contrato, com a devida justificativa do preço.
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Dispensa de licitação para estabelecimentos penais
Gabarito: letra E. A contratação para ampliação de estabelecimentos penais, quando configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública, é hipótese de dispensa de licitação, independentemente do valor do contrato, desde que devidamente justificado o preço. Essa previsão constava no art. 24, XXXV, da Lei nº 8.666/1993, incluído pela Lei nº 13.500/2017, e foi reproduzida no art. 75, IV, "e", da Lei nº 14.133/2021.
A licitação é a regra constitucional para a Administração contratar obras, serviços, compras e alienações (CF, art. 37, XXI). Contudo, a própria lei prevê hipóteses de contratação direta, que se divide em duas espécies: inexigibilidade (quando há inviabilidade de competição, rol exemplificativo) e dispensa (quando a competição é possível, mas a lei faculta ao administrador dispensá-la, rol taxativo). No caso de estabelecimentos penais, a situação de grave e iminente risco à segurança pública torna a contratação urgente, mas não inviabiliza a competição — por isso é caso de dispensa, e não de inexigibilidade.
A banca explora a confusão entre os institutos: o candidato pode achar que a urgência gera inexigibilidade, mas a inexigibilidade pressupõe inviabilidade de competição (fornecedor exclusivo, artista consagrado, serviço técnico singular etc.), o que não ocorre na ampliação de presídios. A dispensa, por sua vez, é cabível em situações excepcionais, como emergência, calamidade pública e, especificamente, a construção/ampliação de estabelecimentos penais em risco à segurança pública.
A Lei nº 14.133/2021, que substituiu a Lei nº 8.666/1993, manteve essa hipótese de dispensa no art. 75, IV, "e", com redação semelhante. Como a questão é de 2019, aplicava-se a Lei nº 8.666/1993, mas o entendimento permanece válido sob a nova lei.
Contratação direta
1Inexigibilidade (art. 74)
Inviabilidade de competição
Rol exemplificativo
Ex.: fornecedor exclusivo
2Dispensa (art. 75)
Competição é possível
Rol taxativo
Ex.: risco à segurança pública
Estabelecimentos penais
Independente do valor
Justificativa do preço
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a contratação deverá ocorrer mediante licitação na modalidade concorrência. Há dois erros: (1) a contratação poderá ser dispensada, não é obrigatória a licitação; (2) a modalidade não é definida pela natureza da contratação, mas pelo valor e objeto, e a concorrência não é a única cabível. A hipótese do enunciado é de dispensa legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a contratação deverá ocorrer mediante tomada de preços. Além de a licitação não ser obrigatória (há dispensa), a modalidade tomada de preços foi extinta pela Lei nº 14.133/2021 e, na Lei nº 8.666/1993, era definida pelo valor do contrato, não pela natureza. A hipótese é de dispensa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a contratação deverá ocorrer mediante licitação na modalidade aplicável conforme o valor. O erro está no "deverá": a lei faculta a dispensa nessa situação de risco à segurança pública, independentemente do valor. A modalidade seria definida pelo valor se houvesse licitação, mas a dispensa afasta essa exigência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a contratação poderá ocorrer mediante inexigibilidade de licitação. A inexigibilidade pressupõe inviabilidade de competição (art. 74 da Lei nº 14.133/2021), o que não ocorre na ampliação de estabelecimentos penais — há várias empresas capazes de executar a obra. A hipótese é de dispensa, pois a competição é viável, mas a lei dispensa a licitação em razão da urgência.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A contratação poderá ocorrer mediante dispensa de licitação, independentemente do valor, com justificativa do preço. É exatamente o que previa o art. 24, XXXV, da Lei nº 8.666/1993 (incluído pela Lei nº 13.500/2017) e o que hoje prevê o art. 75, IV, "e", da Lei nº 14.133/2021. A dispensa é facultativa (o gestor pode licitar se preferir), mas a lei autoriza a contratação direta nessa situação excepcional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca dispensa por inexigibilidade. A inexigibilidade é para quando não há competição (fornecedor exclusivo, artista consagrado, serviço técnico singular); a dispensa é para quando há competição, mas a lei faculta ao administrador não licitar em situações excepcionais, como a de grave e iminente risco à segurança pública. Grave e iminente risco não torna a competição inviável — apenas urgente. Por isso, é dispensa, não inexigibilidade.
PEGA ESSA DICA!
Para diferenciar na prova, pergunte: "há competição possível?" Se sim → pode ser dispensa (rol taxativo do art. 75); se não → é inexigibilidade (rol exemplificativo do art. 74). Memorize as hipóteses de dispensa por situação excepcional: guerra/grave perturbação da ordem, emergência/calamidade, e a específica de estabelecimentos penais.