Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FGV 2019

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
fg037580
Banca
FGV
Órgão
TJ-CE
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Judiciária
A doutrina de Direito Administrativo ensina que, caso vise ao interesse público a manutenção de determinado ato administrativo, pode ocorrer a correção de um vício sanável do ato, mediante a chamada:
  1. Arevogação, desde que se trate de ato vinculado e o vício se restrinja aos elementos forma ou motivo;
  2. Brepristinação, desde que se trate de ato discricionário e o vício se restrinja aos elementos motivo ou competência;
  3. Cconvalidação, desde que não cause prejuízos a terceiros e que se trate de vício nos elementos forma ou competência;
  4. Dretificação, desde que se trate de ato discricionário com vício no elemento motivo e que não cause prejuízos à Administração Pública;
  5. Eanulação parcial, desde que não cause prejuízos à Administração Pública e que se trate de vício nos elementos motivo ou forma.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — convalidação, desde que não cause prejuízos a terceiros e que se trate de vício nos elementos forma ou competência;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Convalidação de atos administrativos

Gabarito: letra C. A convalidação é o instituto pelo qual a Administração corrige vícios sanáveis de um ato administrativo, desde que não cause prejuízos a terceiros e que o vício recaia sobre os elementos forma ou competência — exatamente o que a alternativa C descreve. A doutrina e a Lei nº 9.784/1999 (art. 55) autorizam essa correção quando o ato, embora viciado, atende ao interesse público.

A convalidação é uma forma de extinção dos atos administrativos que, em vez de desfazer o ato, o regulariza, aproveitando os efeitos já produzidos. Ela se distingue da anulação (que desfaz ato ilegal, com efeitos retroativos) e da revogação (que desfaz ato válido por conveniência e oportunidade, com efeitos prospectivos). O fundamento legal está no art. 55 da Lei nº 9.784/1999, que prevê a possibilidade de a Administração convalidar atos com vícios sanáveis.

Os vícios sanáveis são aqueles que recaem sobre os elementos competência (exceto competência exclusiva) e forma (exceto forma essencial à validade do ato). Já os vícios insanáveis — motivo, finalidade e objeto — não admitem convalidação, pois comprometem a própria essência do ato. A convalidação opera efeitos ex tunc (retroativos), como se o ato tivesse sido válido desde o início, e é ato discricionário da Administração, que pode ou não convalidar conforme o interesse público.

A banca explora a confusão entre os institutos de desfazimento dos atos administrativos: revogação, anulação, convalidação, retificação e repristinação. O candidato precisa identificar qual instituto se aplica a cada situação, considerando a natureza do vício e os efeitos pretendidos.

1Vícios sanáveis
Competência (exceto exclusiva)
Forma (exceto essencial)
2Requisitos
Sem prejuízo a terceiros
Interesse público
3Efeitos
Ex tunc (retroativos)
Ato discricionário
4Vícios insanáveis (não convalidam)
Motivo
Finalidade
Objeto
Convalidação (art. 55, Lei 9.784/99)
LEVELsoulevel.com.br
Convalidação (art. 55, Lei 9.784/99): Vícios sanáveis (Competência (exceto exclusiva), Forma (exceto essencial)); Requisitos (Sem prejuízo a terceiros, Interesse público); Efeitos (Ex tunc (retroativos), Ato discricionário); Vícios insanáveis (não convalidam) (Motivo, Finalidade, Objeto)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A revogação não se aplica a atos vinculados, pois ela incide apenas sobre atos discricionários, desfazendo-os por razões de conveniência e oportunidade. Além disso, a revogação não corrige vícios — ela extingue o ato válido. O vício de forma ou motivo, se sanável, seria objeto de convalidação, não de revogação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A repristinação é um fenômeno do Direito (efeito de uma norma revogada voltar a vigorar), não um instituto de correção de atos administrativos. Além disso, a convalidação não se restringe a atos discricionários — ela pode incidir tanto em atos vinculados quanto discricionários, desde que o vício seja sanável (competência ou forma).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A convalidação é exatamente o instituto que corrige vícios sanáveis de atos administrativos, desde que não cause prejuízos a terceiros e que o vício recaia sobre os elementos forma ou competência. É o que dispõe o art. 55 da Lei nº 9.784/1999, que autoriza a Administração a convalidar atos com vícios sanáveis, e a doutrina consolidada, que limita a convalidação aos vícios de competência (exceto exclusiva) e forma (exceto essencial).

Alternativa D — ❌ Incorreta

A retificação não é um instituto autônomo de correção de atos administrativos — ela se confunde com a convalidação ou com a simples correção de erros materiais. Além disso, a convalidação não se restringe a atos discricionários nem a vícios de motivo (que é vício insanável). O vício de motivo, quando existente, torna o ato anulável, não convalidável.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A anulação parcial é uma modalidade de anulação, que desfaz o ato ilegal com efeitos retroativos — não é um instituto de correção de vícios sanáveis. Além disso, os vícios de motivo e forma são, respectivamente, insanável e sanável apenas em parte (forma não essencial). A anulação parcial não se confunde com a convalidação, que aproveita o ato integralmente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura os institutos de desfazimento dos atos administrativos. O candidato confunde convalidação com revogação (que desfaz ato válido), anulação (que desfaz ato ilegal) e retificação (que não é instituto autônomo). A chave é lembrar: convalidação = corrige vício sanável (forma ou competência), sem prejuízo a terceiros.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, decore o mnemônico FO-CO (Forma e Competência) — os únicos vícios sanáveis que admitem convalidação. Os demais (motivo, finalidade, objeto) são insanáveis e levam à anulação. Na prova, ao ver "vício sanável" + "forma ou competência" + "sem prejuízo a terceiros", a resposta é convalidação.

Gabarito: letra C

Link permanente: /questoes/fg037580