Questão de Direito Administrativo — Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções — FGV 2019
Direito Administrativo›Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções
Código
fg037621
Banca
FGV
Órgão
TJ-CE
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Técnico-Administrativa
João é ocupante do cargo efetivo de Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça e exerce o cargo de gerente do departamento de compras. No exercício da função, João recebeu vantagem econômica consistente em vinte mil reais, para fazer declaração falsa sobre a quantidade de mercadorias fornecidas ao Tribunal, por força de contrato administrativo de aquisição de material de escritório firmado com determinada sociedade empresária.No caso em tela, de acordo com as disposições da Lei nº 8.429/92, João:
Anão praticou ato de improbidade administrativa, por se tratar de servidor do Poder Judiciário, mas deve responder nas searas criminal e disciplinar;
Bnão praticou ato de improbidade administrativa, pois não houve comprovação de prejuízo ao erário, mas deve responder na seara disciplinar;
Cpraticou ato de improbidade administrativa e por isso está sujeito, dentre outras sanções, ao ressarcimento integral do dano, perda da função pública, cassação dos direitos políticos e pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente;
Dpraticou ato de improbidade administrativa e por isso está sujeito, dentre outras sanções, à perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública e pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial;
Epraticou ato de improbidade administrativa e por isso está sujeito, dentre outras sanções, ao ressarcimento integral do dano, perda da função pública, cassação dos direitos políticos e pena privativa de liberdade por ato de corrupção a ser cumprida em regime fechado.
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GabaritoD — praticou ato de improbidade administrativa e por isso está sujeito, dentre outras sanções, à perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública e pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial;
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Improbidade administrativa: ato que importa enriquecimento ilícito
Gabarito: letra D. João praticou ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, pois recebeu vantagem econômica para fazer declaração falsa sobre a quantidade de mercadorias fornecidas ao Tribunal — conduta expressamente prevista no art. 9º, VI, da Lei nº 8.429/1992. Por isso, está sujeito às sanções do art. 12, I, da mesma lei: perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial.
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) tipifica três espécies de atos ímprobos: os que importam enriquecimento ilícito (art. 9º), os que causam prejuízo ao erário (art. 10) e os que atentam contra os princípios da Administração Pública (art. 11). A distinção é essencial porque cada espécie tem sanções próprias, previstas no art. 12, e a banca explora exatamente essa diferença.
No caso, João recebeu R$ 20.000,00 para fazer declaração falsa sobre a quantidade de mercadorias fornecidas ao Tribunal. Essa conduta se amolda perfeitamente ao art. 9º, VI, que tipifica o enriquecimento ilícito: receber vantagem econômica para fazer declaração falsa sobre quantidade, peso, medida, qualidade ou característica de mercadorias fornecidas a entidade pública. O elemento central é o recebimento da vantagem indevida em razão do exercício da função — não se exige a comprovação de prejuízo ao erário para essa espécie.
A pegadinha da questão está em confundir as três espécies de improbidade e suas respectivas sanções. A alternativa correta (D) descreve as sanções do art. 12, I (enriquecimento ilícito): perda dos valores acrescidos ilicitamente, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial. As demais alternativas misturam sanções de outras espécies ou trazem institutos que não existem na LIA, como a cassação de direitos políticos (vedada pela Constituição) e a pena privativa de liberdade (que é sanção penal, não de improbidade).
Art. 9Lei-8429
Art. 9º — "Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (...) VI — receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para fazer declaração falsa sobre qualquer dado técnico que envolva obras públicas ou qualquer outro serviço ou sobre quantidade, peso, medida, qualidade ou característica de mercadorias ou bens fornecidos a qualquer das entidades referidas no art. 1º desta Lei"
Art. 12Lei-8429
Art. 12 — "Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
I — na hipótese do art. 9º desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 (catorze) anos"
Espécie de Improbidade (Art. 12)
Conduta Típica (Art. 9º, 10, 11)
Sanções Principais
Enriquecimento ilícito (Art. 9º)
Receber vantagem econômica indevida (ex.: declaração falsa sobre quantidade de mercadorias – art. 9º, VI)
Perda dos valores acrescidos ilicitamente; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos (até 14 anos); multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial
Prejuízo ao erário (Art. 10)
Causar dano ao patrimônio público (ex.: malversação de verbas)
Ressarcimento integral do dano; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos; multa civil equivalente ao dano
Atentado contra princípios (Art. 11)
Violar princípios da Administração Pública (ex.: improbidade genérica)
Multa civil de até 24 vezes a remuneração; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos
Atos de improbidade (Lei 8.429/92)
1Enriquecimento ilícito (art. 9º)
Vantagem indevida em razão da função
Sanções (art. 12, I)
Perda dos valores acrescidos
Perda da função pública
Suspensão dos direitos políticos
Multa civil = valor do acréscimo
2Prejuízo ao erário (art. 10)
Dano efetivo ao patrimônio público
Sanções (art. 12, II)
Perda dos valores (se concorrer)
Multa civil = valor do dano
3Princípios (art. 11)
Violação de princípios da Administração
Sanções (art. 12, III)
Multa civil até 24x a remuneração
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O erro está em afirmar que João não praticou ato de improbidade por ser servidor do Poder Judiciário. A LIA se aplica a todo agente público, independentemente do Poder a que pertença — o art. 1º abrange a administração direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, DF e Municípios. A conduta de João é típica de improbidade, e a responsabilização nas esferas criminal e disciplinar é cumulativa, não substitutiva.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que não houve ato de improbidade por ausência de prejuízo ao erário. Esse raciocínio confunde a espécie do art. 10 (prejuízo ao erário) com a do art. 9º (enriquecimento ilícito). No enriquecimento ilícito, o que importa é o recebimento da vantagem indevida — o prejuízo ao erário não é elemento necessário. João recebeu vantagem para fazer declaração falsa, o que configura enriquecimento ilícito independentemente de dano efetivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa mistura sanções de espécies diferentes e inclui a "cassação dos direitos políticos", que é vedada pela Constituição Federal (art. 15: "É vedada a cassação de direitos políticos"). No enriquecimento ilícito, a sanção é de suspensão dos direitos políticos, não cassação. Além disso, a multa civil no art. 12, I, é equivalente ao valor do acréscimo patrimonial, e não "até cem vezes a remuneração" — esse parâmetro nem existe na LIA.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve exatamente as sanções do art. 12, I, para o ato de enriquecimento ilícito: perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública e multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial. A conduta de João — receber vantagem para fazer declaração falsa sobre quantidade de mercadorias — se enquadra no art. 9º, VI, e as sanções correspondentes são as do inciso I do art. 12.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa inclui "cassação dos direitos políticos" e "pena privativa de liberdade por ato de corrupção em regime fechado". A cassação de direitos políticos é vedada pela CF/88, e a pena privativa de liberdade é sanção penal, aplicada em processo criminal, não na ação de improbidade (que é de natureza civil). As sanções da LIA são de caráter civil e administrativo, como perda da função, suspensão de direitos políticos, multa e proibição de contratar.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as três espécies de improbidade e suas sanções. O candidato que identifica a conduta como enriquecimento ilícito (art. 9º) mas aplica as sanções do art. 10 (prejuízo ao erário) ou do art. 11 (princípios) erra a questão. Além disso, a inclusão de "cassação de direitos políticos" e "pena privativa de liberdade" são distratores clássicos — a primeira é vedada pela CF, a segunda não é sanção da LIA. Fique atento: no enriquecimento ilícito, a multa é equivalente ao valor do acréscimo patrimonial, não ao dano ou à remuneração.
PEGA ESSA DICA!
Para resolver questões de improbidade, siga este roteiro: 1) identifique a conduta narrada; 2) enquadre-a no art. 9º, 10 ou 11; 3) associe as sanções do art. 12 correspondente. Memorize as sanções de cada inciso: I (enriquecimento) — perda dos valores acrescidos + multa equivalente ao acréscimo; II (prejuízo) — perda dos valores se concorrer + multa equivalente ao dano; III (princípios) — multa de até 24 vezes a remuneração. Essa tabela mental resolve a maioria das questões.