Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FGV 2019
Direito Administrativo›Responsabilidade civil do estado
Código
fg037622
Banca
FGV
Órgão
TJ-CE
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Técnico-Administrativa
Em um fórum no interior do Estado do Ceará, no horário de expediente, o cidadão e jurisdicionado João, que possui mobilidade reduzida, em razão de acidente, descia com sua cadeira de rodas, pela rampa de entrada que garante acessibilidade à pessoa com deficiência, quando foi atingido por um carrinho cheio de autos de processos que era empurrado pelo técnico judiciário José, que se distraiu quando seu celular tocou. João foi arremessado ao chão, sofrendo lesões em sua perna que geraram a necessidade de intervenção cirúrgica.Ao procurar a Defensoria Pública buscando ingressar com ação indenizatória, João foi informado de que, no caso:
Aincide a responsabilidade civil subjetiva, por parte do Poder Judiciário do Ceará, e é necessária a comprovação do dolo ou culpa de agente público;
Bincide a responsabilidade civil objetiva, por parte do Estado do Ceará, e é desnecessária a comprovação do dolo ou culpa de agente público;
Cincide a responsabilidade civil objetiva, por parte do Poder Judiciário do Ceará, e é necessária a comprovação do dolo ou culpa de agente público;
Dnão incide a responsabilidade civil objetiva do Estado do Ceará nem do Poder Judiciário estadual, pois se tratou de um acidente, sem dolo ou culpa de agente público;
Enão incide qualquer responsabilidade civil, pois se tratou de caso fortuito ou força maior, sem qualquer falha na prestação do serviço público ou culpa e dolo de agente público.
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GabaritoB — incide a responsabilidade civil objetiva, por parte do Estado do Ceará, e é desnecessária a comprovação do dolo ou culpa de agente público;
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Responsabilidade Civil do Estado: teoria do risco administrativo
Gabarito: letra B. No caso, incide a responsabilidade civil objetiva do Estado do Ceará, sendo desnecessária a comprovação de dolo ou culpa do agente público, pois o dano decorreu de conduta comissiva de servidor público no exercício de suas funções, aplicando-se a teoria do risco administrativo (CF, art. 37, § 6º).
A responsabilidade civil do Estado, em regra, é objetiva, fundada na teoria do risco administrativo. Isso significa que, para o particular obter indenização, basta comprovar três requisitos: (i) a conduta administrativa (ação ou omissão de agente público nessa qualidade); (ii) o dano; e (iii) o nexo causal entre ambos. Não se exige a demonstração de dolo ou culpa do agente, pois o risco da atividade estatal é repartido entre toda a coletividade — quem se beneficia dos serviços públicos deve suportar os encargos dos danos que eles causam.
A distinção central que a banca explora é entre responsabilidade objetiva (atos comissivos) e subjetiva (atos omissivos). Nos atos comissivos, como o acidente causado pelo técnico judiciário ao empurrar o carrinho de autos, a responsabilidade é objetiva. Já nos atos omissivos, a jurisprudência e parte da doutrina exigem a demonstração de culpa, ainda que anônima (falha do serviço), aplicando-se a teoria da culpa administrativa. Aqui, houve uma ação positiva do agente (empurrar o carrinho), não uma omissão, o que afasta a necessidade de prova de culpa.
A pegadinha da questão está em confundir o ente responsável: o dano ocorreu em um fórum do Poder Judiciário estadual, mas a responsabilidade civil recai sobre o Estado do Ceará (pessoa jurídica de direito público), e não sobre o Poder Judiciário como ente autônomo. O Poder Judiciário é um dos Poderes do Estado, mas não possui personalidade jurídica própria para responder por danos; quem responde é o ente federativo. Além disso, a alternativa D tenta afastar a responsabilidade sob o argumento de acidente sem culpa, mas a teoria do risco administrativo prescinde da culpa, e a alternativa E invoca caso fortuito ou força maior, o que não se configura, pois o evento foi causado por ação humana de agente público, previsível e evitável.
Responsabilidade civil do Estado (art. 37, §6º): Ato comissivo (Objetiva (risco administrativo), Requisitos: conduta + dano + nexo, Dispensa dolo ou culpa); Ato omissivo (Subjetiva (culpa administrativa), Exige falha do serviço); Ente responsável (Pessoa jurídica de direito público, Órgão não responde (ex.: Judiciário)); Excludentes (Caso fortuito ou força maior, Culpa exclusiva da vítima)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que incide a responsabilidade civil subjetiva e exige comprovação de dolo ou culpa. Erra ao adotar a teoria subjetiva para um ato comissivo. A regra é a responsabilidade objetiva, independentemente de dolo ou culpa, conforme o art. 37, § 6º, da CF. A responsabilidade subjetiva só se aplica, em regra, aos atos omissivos, o que não é o caso.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao afirmar que incide a responsabilidade civil objetiva por parte do Estado do Ceará e que é desnecessária a comprovação de dolo ou culpa. O dano foi causado por agente público (técnico judiciário) no exercício de suas funções, dentro do fórum, configurando conduta comissiva. Presentes os três requisitos (conduta, dano e nexo causal), o Estado responde objetivamente, com base na teoria do risco administrativo. O ente responsável é o Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público, e não o Poder Judiciário como órgão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra ao atribuir a responsabilidade ao Poder Judiciário do Ceará e ao exigir comprovação de dolo ou culpa. O Poder Judiciário não tem personalidade jurídica própria para responder por danos; a legitimidade passiva é do Estado. Além disso, a responsabilidade é objetiva, não subjetiva.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que não incide responsabilidade objetiva porque se tratou de acidente sem dolo ou culpa. O equívoco está em condicionar a responsabilidade à existência de dolo ou culpa. Na responsabilidade objetiva, o dolo ou culpa do agente é irrelevante para a configuração da obrigação de indenizar. O acidente foi causado por ação de agente público, havendo nexo causal, o que atrai a responsabilidade do Estado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Invoca caso fortuito ou força maior para excluir a responsabilidade. Não se configura caso fortuito ou força maior, pois o evento decorreu de ação humana de agente público (distração ao atender o celular), fato previsível e evitável. A distração do servidor não é evento imprevisível e inevitável, mas sim falha na prestação do serviço, o que mantém a responsabilidade objetiva do Estado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato de duas formas: (1) atribuindo a responsabilidade ao Poder Judiciário, quando o correto é ao Estado-membro; e (2) exigindo dolo ou culpa, quando a responsabilidade é objetiva. Lembre-se: o Poder Judiciário não é pessoa jurídica, e a teoria do risco administrativo dispensa a prova de culpa nos atos comissivos. Com treino, você identifica essas trocas rapidamente 💪
PEGA ESSA DICA!
Para resolver questões de responsabilidade civil do Estado, verifique primeiro se o dano decorreu de ação (comissiva) ou omissão. Se for ação, a responsabilidade é objetiva (basta dano + nexo causal). Se for omissão, a responsabilidade é subjetiva (exige culpa, ainda que anônima). Depois, identifique o ente responsável: sempre a pessoa jurídica de direito público (União, Estado, Município, autarquias, fundações públicas), nunca o órgão.