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Questão de Direito Administrativo — Demais aspectos da lei 9.784/99 — FGV 2019

Direito AdministrativoDemais aspectos da lei 9.784/99
Código
fg037623
Banca
FGV
Órgão
TJ-CE
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Técnico-Administrativa
De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, processo administrativo é uma série concatenada de atos administrativos, obedecendo a uma ordem previamente estabelecida pela lei, com uma finalidade específica que enseja a prática de um ato final.Consoante dispõe a Lei nº 9.784/99, nos processos administrativos serão observados, entre outros, o critério de:
  1. Aproibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;
  2. Batendimento a fins de interesse geral, permitida, em qualquer caso, a renúncia total ou parcial de poderes ou competências;
  3. Cdivulgação oficial dos atos administrativos, vedada qualquer hipótese de sigilo;
  4. Dimpulsão, pelos interessados, do processo administrativo, vedado o andamento de ofício;
  5. Einterpretação da norma da forma que melhor garanta o fim público, inclusive com aplicação retroativa de nova interpretação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Critérios do processo administrativo na Lei nº 9.784/1999

Gabarito: letra A. A alternativa correta reproduz, com fidelidade, o critério do inciso XI do art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 9.784/1999, que veda a cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei. As demais alternativas distorcem o texto legal, ora invertendo o sentido (como a "renúncia total ou parcial de poderes", que é vedada), ora suprimindo ressalvas expressas (como as hipóteses de sigilo e a vedação à retroatividade).

A questão cobra o conhecimento literal do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 9.784/1999, que elenca os critérios a serem observados nos processos administrativos no âmbito da Administração Pública Federal. A banca FGV é conhecida por explorar exatamente esse dispositivo, apresentando alternativas que parecem corretas, mas que contêm uma palavra ou expressão que as torna incorretas. O candidato precisa, portanto, conhecer o texto legal com precisão, especialmente as ressalvas e vedações que a lei estabelece.

O dispositivo legal em questão é o seguinte:

Art. 2Lei-9784

Art. 2º — A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

Parágrafo único — Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

I — atuação conforme a lei e o Direito;

II — atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

III — objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;

IV — atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;

V — divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;

VI — adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;

VII — indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;

VIII — observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;

IX — adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;

X — garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;

XI — proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

XII — impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

XIII — interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

A leitura atenta do dispositivo revela o padrão da banca: cada alternativa incorreta contém uma distorção sutil de um dos incisos, geralmente invertendo uma vedação ou suprimindo uma ressalva. A alternativa correta (A) é a única que mantém o texto legal intacto.

Critério (Inciso do art. 2º, parágrafo único, Lei 9.784/99)

Texto Legal (Correto)

Distorção na Alternativa (Incorreta)

II — Renúncia de poderes/competências

Vedada, salvo autorização em lei

Permitida em qualquer caso (B)

V — Divulgação oficial dos atos

Ressalvadas hipóteses de sigilo constitucional

Vedada qualquer hipótese de sigilo (C)

XII — Impulsão do processo

De ofício, sem prejuízo da atuação dos interessados

Pelos interessados, vedado andamento de ofício (D)

XIII — Interpretação da norma

Vedada aplicação retroativa de nova interpretação

Inclusive com aplicação retroativa (E)

XI — Cobrança de despesas processuais

Proibição, ressalvadas as previstas em lei

— (A) ✅ Gabarito

1Atuação conforme a lei e o Direito
2Interesse geral
Vedada renúncia de poderes
Salvo autorização em lei
3Publicidade
Divulgação oficial
Ressalvado sigilo constitucional
4Impulsão
De ofício
Sem prejuízo da atuação dos interessados
5Interpretação
Melhor garantia do fim público
Vedada retroatividade
6Despesas processuais
Proibida cobrança
Ressalvadas as previstas em lei
Critérios do processo administrativo
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Critérios do processo administrativo: Atuação conforme a lei e o Direito; Interesse geral (Vedada renúncia de poderes, Salvo autorização em lei); Publicidade (Divulgação oficial, Ressalvado sigilo constitucional); Impulsão (De ofício, Sem prejuízo da atuação dos interessados); Interpretação (Melhor garantia do fim público, Vedada retroatividade); Despesas processuais (Proibida cobrança, Ressalvadas as previstas em lei)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Esta alternativa reproduz fielmente o inciso XI do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 9.784/1999: "proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei". O critério consagra a gratuidade como regra no processo administrativo federal, mas admite exceções legais. É a única alternativa que não altera o sentido do dispositivo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O erro está na expressão "permitida, em qualquer caso, a renúncia total ou parcial de poderes ou competências". O inciso II do art. 2º, parágrafo único, estabelece exatamente o oposto: "atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei". A banca trocou a vedação por permissão e suprimiu a ressalva legal, tornando a afirmação contrária ao texto vigente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O erro está na expressão "vedada qualquer hipótese de sigilo". O inciso V do art. 2º, parágrafo único, prevê a "divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição". A publicidade é a regra, mas o sigilo é admitido nas hipóteses constitucionais. A alternativa suprime essa ressalva, tornando-a incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O erro está na expressão "vedado o andamento de ofício". O inciso XII do art. 2º, parágrafo único, estabelece a "impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados". A impulsão de ofício é justamente a regra, materializando o princípio da oficialidade. A alternativa inverte o sentido do dispositivo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O erro está na expressão "inclusive com aplicação retroativa de nova interpretação". O inciso XIII do art. 2º, parágrafo único, determina a "interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação". A vedação à retroatividade é expressa, em homenagem à segurança jurídica. A alternativa a permite, contrariando o texto legal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca FGV adora inverter o sentido das vedações e ressalvas do art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 9.784/1999. Nas alternativas B, C, D e E, ela troca "vedada" por "permitida", suprime a ressalva do sigilo, inverte a regra da impulsão de ofício e permite a retroatividade. O candidato que não conhece o texto literal cai na armadilha. A dica é: ao ler cada alternativa, sublinhe mentalmente as palavras "vedada", "permitida", "salvo", "ressalvadas" e confira se elas estão no sentido correto.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, monte uma tabela mental com os incisos mais cobrados e suas palavras-chave: II (vedada renúncia, salvo lei), V (ressalvado sigilo constitucional), XI (proibida cobrança, salvo lei), XII (impulsão de ofício) e XIII (vedada retroatividade). Esses cinco incisos são os preferidos da banca para criar distratores.

Gabarito: letra A.

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