Questão de Direito Administrativo — Demais aspectos da lei 9.784/99 — FGV 2019
Direito Administrativo›Demais aspectos da lei 9.784/99
Código
fg037623
Banca
FGV
Órgão
TJ-CE
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Técnico-Administrativa
De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, processo administrativo é uma série concatenada de atos administrativos, obedecendo a uma ordem previamente estabelecida pela lei, com uma finalidade específica que enseja a prática de um ato final.Consoante dispõe a Lei nº 9.784/99, nos processos administrativos serão observados, entre outros, o critério de:
Aproibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;
Batendimento a fins de interesse geral, permitida, em qualquer caso, a renúncia total ou parcial de poderes ou competências;
Cdivulgação oficial dos atos administrativos, vedada qualquer hipótese de sigilo;
Dimpulsão, pelos interessados, do processo administrativo, vedado o andamento de ofício;
Einterpretação da norma da forma que melhor garanta o fim público, inclusive com aplicação retroativa de nova interpretação.
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GabaritoA — proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Critérios do processo administrativo na Lei nº 9.784/1999
Gabarito: letra A. A alternativa correta reproduz, com fidelidade, o critério do inciso XI do art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 9.784/1999, que veda a cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei. As demais alternativas distorcem o texto legal, ora invertendo o sentido (como a "renúncia total ou parcial de poderes", que é vedada), ora suprimindo ressalvas expressas (como as hipóteses de sigilo e a vedação à retroatividade).
A questão cobra o conhecimento literal do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 9.784/1999, que elenca os critérios a serem observados nos processos administrativos no âmbito da Administração Pública Federal. A banca FGV é conhecida por explorar exatamente esse dispositivo, apresentando alternativas que parecem corretas, mas que contêm uma palavra ou expressão que as torna incorretas. O candidato precisa, portanto, conhecer o texto legal com precisão, especialmente as ressalvas e vedações que a lei estabelece.
O dispositivo legal em questão é o seguinte:
Art. 2Lei-9784
Art. 2º — A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único — Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
I — atuação conforme a lei e o Direito;
II — atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;
III — objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;
IV — atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;
V — divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;
VI — adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;
VII — indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;
VIII — observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;
IX — adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;
X — garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;
XI — proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;
XII — impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;
XIII — interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
A leitura atenta do dispositivo revela o padrão da banca: cada alternativa incorreta contém uma distorção sutil de um dos incisos, geralmente invertendo uma vedação ou suprimindo uma ressalva. A alternativa correta (A) é a única que mantém o texto legal intacto.
Critério (Inciso do art. 2º, parágrafo único, Lei 9.784/99)
Texto Legal (Correto)
Distorção na Alternativa (Incorreta)
II — Renúncia de poderes/competências
Vedada, salvo autorização em lei
Permitida em qualquer caso (B)
V — Divulgação oficial dos atos
Ressalvadas hipóteses de sigilo constitucional
Vedada qualquer hipótese de sigilo (C)
XII — Impulsão do processo
De ofício, sem prejuízo da atuação dos interessados
Pelos interessados, vedado andamento de ofício (D)
XIII — Interpretação da norma
Vedada aplicação retroativa de nova interpretação
Inclusive com aplicação retroativa (E)
XI — Cobrança de despesas processuais
Proibição, ressalvadas as previstas em lei
— (A) ✅ Gabarito
Critérios do processo administrativo: Atuação conforme a lei e o Direito; Interesse geral (Vedada renúncia de poderes, Salvo autorização em lei); Publicidade (Divulgação oficial, Ressalvado sigilo constitucional); Impulsão (De ofício, Sem prejuízo da atuação dos interessados); Interpretação (Melhor garantia do fim público, Vedada retroatividade); Despesas processuais (Proibida cobrança, Ressalvadas as previstas em lei)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Esta alternativa reproduz fielmente o inciso XI do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 9.784/1999: "proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei". O critério consagra a gratuidade como regra no processo administrativo federal, mas admite exceções legais. É a única alternativa que não altera o sentido do dispositivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O erro está na expressão "permitida, em qualquer caso, a renúncia total ou parcial de poderes ou competências". O inciso II do art. 2º, parágrafo único, estabelece exatamente o oposto: "atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei". A banca trocou a vedação por permissão e suprimiu a ressalva legal, tornando a afirmação contrária ao texto vigente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O erro está na expressão "vedada qualquer hipótese de sigilo". O inciso V do art. 2º, parágrafo único, prevê a "divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição". A publicidade é a regra, mas o sigilo é admitido nas hipóteses constitucionais. A alternativa suprime essa ressalva, tornando-a incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O erro está na expressão "vedado o andamento de ofício". O inciso XII do art. 2º, parágrafo único, estabelece a "impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados". A impulsão de ofício é justamente a regra, materializando o princípio da oficialidade. A alternativa inverte o sentido do dispositivo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O erro está na expressão "inclusive com aplicação retroativa de nova interpretação". O inciso XIII do art. 2º, parágrafo único, determina a "interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação". A vedação à retroatividade é expressa, em homenagem à segurança jurídica. A alternativa a permite, contrariando o texto legal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca FGV adora inverter o sentido das vedações e ressalvas do art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 9.784/1999. Nas alternativas B, C, D e E, ela troca "vedada" por "permitida", suprime a ressalva do sigilo, inverte a regra da impulsão de ofício e permite a retroatividade. O candidato que não conhece o texto literal cai na armadilha. A dica é: ao ler cada alternativa, sublinhe mentalmente as palavras "vedada", "permitida", "salvo", "ressalvadas" e confira se elas estão no sentido correto.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, monte uma tabela mental com os incisos mais cobrados e suas palavras-chave: II (vedada renúncia, salvo lei), V (ressalvado sigilo constitucional), XI (proibida cobrança, salvo lei), XII (impulsão de ofício) e XIII (vedada retroatividade). Esses cinco incisos são os preferidos da banca para criar distratores.