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Questão de Direito Administrativo — Controle administrativo, judicial e legislativo — FGV 2019

Direito AdministrativoControle administrativo, judicial e legislativo
Código
fg037624
Banca
FGV
Órgão
TJ-CE
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Técnico-Administrativa
Em matéria de controle da administração pública, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Poder Judiciário do Estado do Ceará é exercida mediante controle:
  1. Ainterno pela Controladoria-Geral do Estado, não estando sujeito a qualquer controle externo pelo princípio constitucional da separação dos poderes;
  2. Binterno pelo próprio Tribunal de Justiça, não estando sujeito a qualquer controle externo por sua autonomia e independência em relação aos demais poderes;
  3. Cinterno pelo Ministério Público do Estado, não estando sujeito a controle externo pelo Legislativo e Executivo, em razão do princípio constitucional da separação dos poderes;
  4. Dexterno pela Assembleia Legislativa Estadual, com auxílio do Tribunal de Contas do Ceará;
  5. Eexterno pelo Poder Executivo Estadual, com auxílio do Conselho Nacional de Justiça.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — externo pela Assembleia Legislativa Estadual, com auxílio do Tribunal de Contas do Ceará;

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Controle externo da Administração Pública: fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial

Gabarito: letra D. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Poder Judiciário do Estado do Ceará é exercida mediante controle externo pela Assembleia Legislativa Estadual, com auxílio do Tribunal de Contas do Ceará, nos termos do art. 75 da Constituição do Estado do Paraná (aplicável por simetria) e do art. 31 da CF/88, que estabelecem o modelo de controle externo pelo Poder Legislativo com auxílio do Tribunal de Contas.

A questão trata do controle externo da Administração Pública, que é aquele exercido por um Poder sobre os atos de outro, em contraposição ao controle interno, realizado dentro do mesmo Poder. No Brasil, a Constituição Federal de 1988 consagrou o modelo em que o Poder Legislativo exerce o controle externo da gestão financeira e orçamentária de todos os Poderes, com o auxílio dos Tribunais de Contas. Esse modelo é reproduzido nas Constituições Estaduais, como se vê no art. 75 da Constituição do Estado do Paraná, que serve de paradigma para os demais estados, e no art. 31 da CF/88, que trata da fiscalização dos Municípios.

A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial (a chamada fiscalização COFOP) abrange a verificação da legalidade, legitimidade e economicidade dos atos de gestão dos recursos públicos, alcançando todos os Poderes, inclusive o Judiciário. O controle externo é exercido pelo Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio do Tribunal de Contas, que é órgão técnico de apoio. No âmbito estadual, a Assembleia Legislativa exerce esse controle sobre o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, sempre com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado.

A pegadinha da questão está em confundir o controle externo com o controle interno, ou em atribuir o controle externo a órgãos que não o Poder Legislativo, como o Ministério Público ou o Poder Executivo. O controle interno é exercido por cada Poder sobre seus próprios atos, enquanto o controle externo é exercido por um Poder sobre os demais, sendo o Legislativo o titular constitucional dessa fiscalização financeira.

Critério

Controle externo (correto)

Controle interno (pegadinha)

Quem exerce

Poder Legislativo (Assembleia)

Cada Poder sobre seus próprios atos

Órgão auxiliar

Tribunal de Contas

Controladoria / órgãos internos

Alcance

Todos os Poderes (inclusive Judiciário)

Apenas o próprio Poder

Fundamento

Art. 31 CF/88 e art. 75 CE (simetria)

Autonomia administrativa

Separação de poderes

Não afasta o controle

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o controle é interno pela Controladoria-Geral do Estado e que não há controle externo. Erro: o controle externo existe e é exercido pela Assembleia Legislativa com auxílio do Tribunal de Contas, não podendo ser afastado pela separação dos poderes, que, ao contrário, fundamenta o controle entre poderes.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o controle é interno pelo próprio Tribunal de Justiça e que não há controle externo. Erro: o controle interno existe, mas não exclui o controle externo; a autonomia e independência do Judiciário não o isentam da fiscalização financeira pelo Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o controle é interno pelo Ministério Público e que não há controle externo pelo Legislativo e Executivo. Erro: o Ministério Público não exerce controle interno sobre o Judiciário; o controle externo é do Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas, e a separação dos poderes não impede esse controle.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta: o controle externo é exercido pela Assembleia Legislativa Estadual, com auxílio do Tribunal de Contas do Ceará. É o que determina o art. 75 da Constituição do Estado do Paraná, aplicável por simetria, e o art. 31 da CF/88, que estabelece o modelo de controle externo pelo Poder Legislativo com auxílio do Tribunal de Contas.

Art. 75CE-PR-1989

Art. 75 — "O controle externo, a cargo da Assembléia Legislativa, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ao qual compete"

Art. 31CF/88

Art. 31 — "A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei"

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o controle é externo pelo Poder Executivo Estadual, com auxílio do Conselho Nacional de Justiça. Erro: o controle externo é do Poder Legislativo, não do Executivo; o CNJ exerce controle administrativo e financeiro do Judiciário, mas não é o órgão de controle externo da gestão financeira, que cabe ao Legislativo com auxílio do Tribunal de Contas.

Gabarito: letra D

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