Controle externo da Administração Pública: fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial
Gabarito: letra D. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Poder Judiciário do Estado do Ceará é exercida mediante controle externo pela Assembleia Legislativa Estadual, com auxílio do Tribunal de Contas do Ceará, nos termos do art. 75 da Constituição do Estado do Paraná (aplicável por simetria) e do art. 31 da CF/88, que estabelecem o modelo de controle externo pelo Poder Legislativo com auxílio do Tribunal de Contas.
A questão trata do controle externo da Administração Pública, que é aquele exercido por um Poder sobre os atos de outro, em contraposição ao controle interno, realizado dentro do mesmo Poder. No Brasil, a Constituição Federal de 1988 consagrou o modelo em que o Poder Legislativo exerce o controle externo da gestão financeira e orçamentária de todos os Poderes, com o auxílio dos Tribunais de Contas. Esse modelo é reproduzido nas Constituições Estaduais, como se vê no art. 75 da Constituição do Estado do Paraná, que serve de paradigma para os demais estados, e no art. 31 da CF/88, que trata da fiscalização dos Municípios.
A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial (a chamada fiscalização COFOP) abrange a verificação da legalidade, legitimidade e economicidade dos atos de gestão dos recursos públicos, alcançando todos os Poderes, inclusive o Judiciário. O controle externo é exercido pelo Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio do Tribunal de Contas, que é órgão técnico de apoio. No âmbito estadual, a Assembleia Legislativa exerce esse controle sobre o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, sempre com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado.
A pegadinha da questão está em confundir o controle externo com o controle interno, ou em atribuir o controle externo a órgãos que não o Poder Legislativo, como o Ministério Público ou o Poder Executivo. O controle interno é exercido por cada Poder sobre seus próprios atos, enquanto o controle externo é exercido por um Poder sobre os demais, sendo o Legislativo o titular constitucional dessa fiscalização financeira.
Critério | Controle externo (correto) | Controle interno (pegadinha) |
|---|
Quem exerce | Poder Legislativo (Assembleia) | Cada Poder sobre seus próprios atos |
Órgão auxiliar | Tribunal de Contas | Controladoria / órgãos internos |
Alcance | Todos os Poderes (inclusive Judiciário) | Apenas o próprio Poder |
Fundamento | Art. 31 CF/88 e art. 75 CE (simetria) | Autonomia administrativa |
Separação de poderes | Não afasta o controle | — |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o controle é interno pela Controladoria-Geral do Estado e que não há controle externo. Erro: o controle externo existe e é exercido pela Assembleia Legislativa com auxílio do Tribunal de Contas, não podendo ser afastado pela separação dos poderes, que, ao contrário, fundamenta o controle entre poderes.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o controle é interno pelo próprio Tribunal de Justiça e que não há controle externo. Erro: o controle interno existe, mas não exclui o controle externo; a autonomia e independência do Judiciário não o isentam da fiscalização financeira pelo Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o controle é interno pelo Ministério Público e que não há controle externo pelo Legislativo e Executivo. Erro: o Ministério Público não exerce controle interno sobre o Judiciário; o controle externo é do Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas, e a separação dos poderes não impede esse controle.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta: o controle externo é exercido pela Assembleia Legislativa Estadual, com auxílio do Tribunal de Contas do Ceará. É o que determina o art. 75 da Constituição do Estado do Paraná, aplicável por simetria, e o art. 31 da CF/88, que estabelece o modelo de controle externo pelo Poder Legislativo com auxílio do Tribunal de Contas.
Art. 75CE-PR-1989
Art. 75 — "O controle externo, a cargo da Assembléia Legislativa, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ao qual compete"
Art. 31CF/88
Art. 31 — "A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei"
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o controle é externo pelo Poder Executivo Estadual, com auxílio do Conselho Nacional de Justiça. Erro: o controle externo é do Poder Legislativo, não do Executivo; o CNJ exerce controle administrativo e financeiro do Judiciário, mas não é o órgão de controle externo da gestão financeira, que cabe ao Legislativo com auxílio do Tribunal de Contas.
Gabarito: letra D