Questão de Direito Administrativo — Dispensa de licitação — FGV 2019
Direito Administrativo›Dispensa de licitação
Código
fg037626
Banca
FGV
Órgão
TJ-CE
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Técnico-Administrativa
O Governo do Estado do Ceará pretende contratar entidade privada sem fins lucrativos, para a implementação de cisternas e outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos, para beneficiar as famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca e pela falta regular de água. Após o devido processo administrativo, restou evidenciado que o valor de mercado estimado para o contrato administrativo pretendido é de um milhão de reais.De acordo com as disposições da Lei nº 8.666/93, a contratação em tela:
Apode ocorrer com dispensa de licitação, por expressa previsão legal;
Bpode ocorrer com inexigibilidade de licitação, por expressa previsão legal;
Cdeve necessariamente ser precedida de procedimento licitatório, na modalidade convite, em razão do valor do contrato;
Ddeve necessariamente ser precedida de procedimento licitatório, na modalidade tomada de preços, em razão do valor do contrato;
Edeve necessariamente ser precedida de procedimento licitatório, na modalidade concorrência, em razão do valor do contrato.
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GabaritoA — pode ocorrer com dispensa de licitação, por expressa previsão legal;
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Contratação direta: dispensa de licitação para entidades sem fins lucrativos (cisternas)
Gabarito: letra A. A contratação de entidade privada sem fins lucrativos para implementação de cisternas e outras tecnologias sociais de acesso à água, beneficiando famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca, é hipótese de dispensa de licitação prevista no art. 24, XXXIII, da Lei nº 8.666/1993, independentemente do valor de R$ 1.000.000,00. A alternativa correta é a letra A.
A Lei nº 8.666/1993, em seu art. 24, elenca as hipóteses de licitação dispensável — ou seja, casos em que a licitação é viável (há competição possível), mas o legislador autoriza o administrador a afastá-la por razões de conveniência e oportunidade, mediante processo administrativo e justificativa. O inciso XXXIII do art. 24 trata exatamente da situação narrada: contratação de entidades privadas sem fins lucrativos para implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos, para beneficiar famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou falta regular de água.
É fundamental distinguir dispensa de inexigibilidade: na dispensa, a licitação é possível, mas a lei permite que seja afastada (rol taxativo, com discricionariedade do administrador); na inexigibilidade, a licitação é inviável (impossibilidade de competição, como fornecedor exclusivo, notória especialização, etc.). O caso em tela não se enquadra em inexigibilidade, pois há pluralidade de entidades que poderiam executar o objeto — a dispensa é que foi expressamente prevista.
A banca explora a confusão entre os institutos e, principalmente, a tentação de aplicar os limites de valor do art. 24, I e II (R$ 33.000,00 para obras/serviços de engenharia e R$ 17.600,00 para outros serviços/compras, conforme Decreto nº 9.412/2018). Contudo, o inciso XXXIII não impõe limite de valor — a dispensa é cabível qualquer que seja o valor, desde que preenchidos os requisitos do dispositivo.
Contratação direta (Lei 8.666/93)
1Dispensa (art. 24)
Licitação viável, mas afastável
Rol taxativo
Sem limite de valor
XXXIII: cisternas/tecnologias sociais
Entidade sem fins lucrativos
Famílias rurais de baixa renda
Seca ou falta regular de água
2Inexigibilidade (art. 25)
Licitação inviável
Fornecedor exclusivo
Notória especialização
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A contratação pode ocorrer com dispensa de licitação, por expressa previsão legal no art. 24, XXXIII, da Lei nº 8.666/1993. O dispositivo autoriza a contratação direta de entidades privadas sem fins lucrativos para implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água, beneficiando famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou falta regular de água. Não há limite de valor para essa hipótese — o valor de R$ 1.000.000,00 não impede a dispensa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A hipótese é de dispensa, não de inexigibilidade. A inexigibilidade (art. 25 da Lei nº 8.666/1993) ocorre quando há inviabilidade de competição (ex.: fornecedor exclusivo, notória especialização, serviços técnicos singulares). No caso, há diversas entidades que poderiam executar o objeto, sendo a licitação viável — por isso a lei previu a dispensa, e não a inexigibilidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A modalidade convite (art. 23, II, da Lei nº 8.666/1993) seria cabível para obras e serviços de engenharia até R$ 330.000,00 e para outros serviços e compras até R$ 176.000,00 (valores atualizados pelo Decreto nº 9.412/2018). O valor de R$ 1.000.000,00 supera esses limites, e, mais importante, a contratação em tela é dispensável — não há obrigatoriedade de licitação, muito menos na modalidade convite.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A modalidade tomada de preços (art. 23, II, da Lei nº 8.666/1993) seria cabível para obras e serviços de engenharia até R$ 3.300.000,00 e para outros serviços e compras até R$ 1.430.000,00 (valores atualizados). Embora o valor de R$ 1.000.000,00 se enquadre nesses limites, a contratação é dispensável — a licitação não é obrigatória, pois incide o art. 24, XXXIII.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A modalidade concorrência (art. 23, I, da Lei nº 8.666/1993) é obrigatória para valores acima dos limites da tomada de preços (R$ 3.300.000,00 para obras/serviços de engenharia e R$ 1.430.000,00 para outros serviços/compras). O valor de R$ 1.000.000,00 está abaixo desses limites, e, novamente, a contratação é dispensável — não há obrigatoriedade de licitação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta induzir o candidato a aplicar os limites de valor das modalidades (convite, tomada de preços, concorrência) ou a confundir dispensa com inexigibilidade. O ponto-chave é reconhecer que o art. 24, XXXIII, da Lei nº 8.666/1993 prevê dispensa sem limite de valor para a contratação de entidades sem fins lucrativos para cisternas e tecnologias sociais de acesso à água. Memorize essa hipótese específica — ela é recorrente em provas.