Questão de Direito Administrativo — Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar — FGV 2019
Direito Administrativo›Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar
Código
fg037627
Banca
FGV
Órgão
TJ-CE
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Técnico-Administrativa
O art. 43, parágrafos 5º e 6º, da Lei Estadual do Ceará nº 16.397/17, estabeleceu que os Juízes das Turmas Recursais serão substituídos em suas faltas, afastamentos, férias, licenças, ausências e impedimentos nos termos de resolução aprovada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça. No dia 06/06/19, o citado Órgão Especial editou a Resolução nº 10/2019, que dispõe sobre a atuação de juízes suplentes no âmbito das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Estado.Em matéria de poder administrativo, tal resolução decorre do poder:
Ahierárquico;
Bdisciplinar;
Cavocatório;
Dlegiferante;
Enormativo.
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GabaritoE — normativo.
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Poder normativo: a edição de resoluções pelo Órgão Especial do TJ
Gabarito: letra E. A Resolução nº 10/2019, editada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará para dispor sobre a atuação de juízes suplentes nas Turmas Recursais, é ato administrativo normativo, decorrente do poder normativo da Administração Pública — a prerrogativa de editar atos gerais e abstratos (resoluções, portarias, instruções) para dar fiel execução à lei. Não se trata de poder hierárquico, disciplinar, avocatório ou legiferante, como se verá.
O poder normativo (também chamado de poder regulamentar em sentido amplo) é a prerrogativa reconhecida à Administração Pública de editar atos administrativos gerais e abstratos, com efeitos para todos os que se encontram na mesma situação jurídica, sem inovar na ordem jurídica — ou seja, sem criar direitos e obrigações novos, limitando-se a complementar e detalhar a lei para sua fiel execução. É expressão mais ampla que o poder regulamentar: enquanto este se manifesta precipuamente por decretos e regulamentos editados pelo Chefe do Executivo (fundamento no art. 84, IV, da CF), o poder normativo abrange também resoluções, portarias, deliberações e instruções normativas, editadas por órgãos e entidades da Administração.
A distinção que importa aqui é entre o poder normativo e o poder hierárquico. O poder hierárquico é a capacidade de distribuir e escalonar funções, dar ordens, controlar, fiscalizar, delegar e avocar atribuições — manifesta-se em atos de efeitos internos, dirigidos aos subordinados. Quando a Administração edita atos normativos de efeitos internos (como uma ordem de serviço ou uma instrução interna), isso decorre do poder hierárquico. Mas quando edita atos normativos gerais e abstratos, que disciplinam uma matéria de forma impessoal e genérica — como a resolução que regulamenta a substituição de juízes nas Turmas Recursais —, o fundamento é o poder normativo. A doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, citada no material de apoio, é expressa ao apontar que a edição de atos normativos de efeitos apenas internos decorre do poder hierárquico, mas ressalva que são "inconfundíveis com os regulamentos" — e a pegadinha clássica da banca é justamente tentar fazer o candidato confundir atos normativos internos (hierárquicos) com atos normativos gerais (poder normativo).
No caso concreto, a resolução não se dirige a um subordinado específico nem ordena a atuação de um órgão inferior: ela disciplina, de forma geral e abstrata, a atuação de juízes suplentes no âmbito das Turmas Recursais, com fundamento em delegação expressa da lei estadual (art. 43, §§ 5º e 6º, da Lei nº 16.397/17). Trata-se, portanto, de exercício típico do poder normativo.
Poder Administrativo
Característica Principal
Manifestação Típica
Relação com a Resolução nº 10/2019
Normativo (E)
Editar atos gerais e abstratos para dar fiel execução à lei, sem inovar na ordem jurídica
Resoluções, portarias, instruções normativas
✅ A resolução disciplina, de forma geral e abstrata, a atuação de juízes suplentes, com base em delegação legal.
Hierárquico (A)
Distribuir funções, dar ordens, controlar e fiscalizar subordinados
Ordens de serviço, instruções internas
❌ Não é ordem concreta dirigida a subordinados; é norma geral e impessoal.
Disciplinar (B)
Apurar infrações e aplicar penalidades a servidores
Processos administrativos disciplinares
❌ Não estabelece sanções nem procedimentos punitivos.
Avocatório (C)
Chamar para si, temporariamente, atribuições de órgão subordinado
Atos de avocação
❌ Não avoca atribuições; apenas regulamenta substituição de juízes.
Legiferante (D)
Editar leis, inovando na ordem jurídica
Leis (função típica do Legislativo)
❌ A resolução é ato normativo secundário, não inova na ordem jurídica.
Poderes administrativos: Normativo (regulamentar) (Atos gerais e abstratos, Resoluções, portarias, instruções, Não inova na ordem jurídica); Hierárquico (Ordens concretas a subordinados, Delegar, avocar, fiscalizar); Disciplinar (Apurar infrações, Aplicar penalidades); Avocatório (Chamar atribuição do subordinado, Excepcional e temporário)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O poder hierárquico é a prerrogativa de distribuir e escalonar funções, dar ordens, controlar, fiscalizar, delegar e avocar atribuições entre órgãos e agentes subordinados. A resolução não é uma ordem dirigida a subordinados, mas uma norma geral e abstrata que disciplina a substituição de juízes. A confusão é comum porque a edição de atos normativos de efeitos internos (ordens de serviço, instruções internas) decorre do poder hierárquico — mas a resolução em questão tem caráter normativo geral, não se limitando a ordenar a atuação de órgãos subordinados.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O poder disciplinar é a prerrogativa de apurar infrações e aplicar penalidades a servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina interna da Administração. A resolução não estabelece sanções nem procedimentos punitivos — ela apenas regulamenta a atuação de juízes suplentes. Não há qualquer relação com apuração de faltas ou aplicação de penalidades.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A avocação é a prerrogativa do superior hierárquico de chamar para si, temporariamente e de forma excepcional, atribuições que seriam de órgão subordinado, desde que haja permissivo legal e não se trate de competência exclusiva. A resolução não avoca nenhuma atribuição — ela disciplina a substituição de juízes, matéria diversa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O poder legiferante é a prerrogativa de editar leis, inovando na ordem jurídica — função típica do Poder Legislativo. A resolução é ato administrativo normativo secundário, que não inova na ordem jurídica, limitando-se a dar fiel execução à lei estadual. Não se confunde com a função legislativa.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A resolução é ato administrativo normativo, editado com fundamento em delegação legal expressa (art. 43, §§ 5º e 6º, da Lei nº 16.397/17), para disciplinar de forma geral e abstrata a atuação de juízes suplentes nas Turmas Recursais. É exercício típico do poder normativo da Administração Pública, que se manifesta por meio de resoluções, portarias, deliberações e instruções normativas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre poder normativo e poder hierárquico. O candidato tende a associar a edição de resoluções pelo Tribunal ao poder hierárquico, porque a edição de atos normativos de efeitos internos (ordens de serviço, instruções internas) decorre da hierarquia. Mas a resolução que disciplina a substituição de juízes é norma geral e abstrata, que não se dirige a subordinados específicos — é ato normativo típico. A dica é: se o ato tem caráter geral e abstrato, é poder normativo; se é ordem concreta dirigida a subordinados, é poder hierárquico. 💪