Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FGV 2019
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
fg037629
Banca
FGV
Órgão
TJ-CE
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Técnico-Administrativa
No bojo de um processo judicial, o Magistrado determinou ao servidor público João, ocupante do cargo efetivo de Técnico Judiciário lotado no cartório daquele juízo, que certificasse acerca da data de protocolo de certo recurso apresentado pelo réu, para fins de aferição de sua tempestividade. Atendendo à ordem do Juiz de Direito, João subscreveu a certidão.De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, levando em conta a classificação do ato administrativo quanto ao grau de liberdade do agente e quanto aos seus efeitos, o ato administrativo praticado por João é chamado, respectivamente, de:
Adiscricionário e concreto;
Bcomposto e interno;
Cvinculado e declaratório;
Dde gestão e abstrato;
Ede império e constitutivo.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — vinculado e declaratório;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação dos atos administrativos quanto ao grau de liberdade e aos efeitos
Gabarito: letra C. A certidão expedida por servidor, a mando do juiz, é ato vinculado (não há margem de escolha: a lei determina o que certificar) e declaratório (apenas atesta um fato preexistente, sem criar direitos). Essa é a classificação doutrinária clássica, adotada pela FGV.
A questão cobra duas classificações dos atos administrativos: quanto ao grau de liberdade (vinculado × discricionário) e quanto aos efeitos (constitutivo, declaratório, modificativo, extintivo). A certidão é o exemplo típico de ato enunciativo — categoria que engloba certidões, atestados e pareceres — e que, por não conter manifestação de vontade criadora de direitos, é sempre vinculada e declaratória.
O que é ato vinculado?
Ato vinculado é aquele em que a lei estabelece todos os requisitos e condições de sua realização, não restando ao agente margem de escolha quanto ao conteúdo. No caso, João não poderia deixar de certificar a data de protocolo, nem escolher outra data: a lei (e a ordem judicial) determinam exatamente o que deve ser feito. Não há juízo de conveniência e oportunidade — há mera execução do comando legal.
O que é ato declaratório?
Ato declaratório é o que reconhece um direito ou atesta um fato que já existia antes do ato, sem criar, modificar ou extinguir situação jurídica. A certidão apenas declara a data de protocolo — fato preexistente — para fins de aferição de tempestividade. Não cria direito novo; apenas comprova algo que já ocorreu.
Distinção essencial: declaratório × constitutivo
Critério
Declaratório
Constitutivo
Efeito
Atesta/reconhece fato ou direito preexistente
Cria, modifica ou extingue direito/situação
Exemplos
Certidão, atestado, homologação
Licença, nomeação, sanção
Natureza
Não inova na ordem jurídica
Inova na ordem jurídica
A pegadinha da banca está em trocar o efeito: a certidão não constitui direito algum — ela apenas declara. Quem confunde acaba marcando a letra D (constitutivo) ou a letra E (constitutivo), que são distratores clássicos.
Análise das alternativas
Ato administrativo: Quanto ao grau de liberdade (Vinculado (lei define tudo), Discricionário (juízo de conveniência)); Quanto aos efeitos (Constitutivo (cria direito), Declaratório (atesta fato), Modificativo (altera), Extintivo (extingue)); Ato enunciativo (Certidão, Atestado, Parecer, Sempre vinculado e declaratório)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Discricionário e concreto. O ato não é discricionário, pois não há liberdade de escolha: a certidão é ato vinculado. Além disso, "concreto" refere-se à classificação quanto aos destinatários (individual/concreto × geral/abstrato), não quanto aos efeitos. A banca mistura critérios.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Composto e interno. A classificação "composto" refere-se à formação da vontade (dois atos, um principal e outro instrumental), não ao grau de liberdade. E "interno" refere-se à destinação (efeitos internos × externos), não aos efeitos. A certidão é ato simples (manifestação de um único órgão) e externo (produz efeitos perante terceiros).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Vinculado e declaratório. A certidão é ato vinculado porque a lei determina exatamente o que deve ser certificado, sem margem de escolha; e é declaratório porque apenas atesta um fato preexistente (a data de protocolo), sem criar direitos. É a classificação correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
De gestão e abstrato. "De gestão" refere-se à prerrogativa (atos praticados sem supremacia, como alienação de bens), não ao grau de liberdade. "Abstrato" refere-se à generalidade (atos normativos), não aos efeitos. A certidão é ato de império? Não — é ato enunciativo, que não se enquadra na dicotomia império/gestão, pois não impõe obrigações nem administra bens.
Alternativa E — ❌ Incorreta
De império e constitutivo. "De império" refere-se à prerrogativa (atos praticados com supremacia, como desapropriação), não ao grau de liberdade. "Constitutivo" refere-se aos efeitos que criam direitos, o que não ocorre na certidão — ela é declaratória. A banca troca o efeito para confundir.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora trocar as classificações entre si. Aqui, o candidato que decora exemplos sem entender o critério marca "constitutivo" (letra E) ou "discricionário" (letra A). A chave é identificar a natureza do ato: certidão é ato enunciativo — não cria, não extingue, não modifica; apenas declara. E, por não haver escolha, é vinculado. Memorize: ato enunciativo = vinculado + declaratório.
PEGA ESSA DICA!
Para classificar atos na prova, pergunte-se: (1) o agente tem liberdade de escolha? Se não → vinculado. (2) O ato cria direito novo? Se não, apenas atesta/reconhece → declaratório. Essa dupla pergunta resolve a maioria das questões de classificação.