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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FGV 2019

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
fg037630
Banca
FGV
Órgão
TJ-CE
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Técnico-Administrativa
De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, em matéria de regime jurídico, é correto afirmar que uma autarquia estadual do Ceará:
  1. Anão possui personalidade jurídica própria e autonomia financeira, pois está vinculada ao ente federativo que a criou;
  2. Bnão está hierarquicamente subordinada ao ente federativo que a criou, mas se sujeita a controle finalístico;
  3. Cnão pode cobrar taxas e demais tributos para exercício do poder de polícia ou prestação de serviços públicos inerentes às suas finalidades;
  4. Dtem seu pessoal regido pela consolidação das leis do trabalho, e o ingresso no serviço público se dá por meio de concurso público;
  5. Eintegra a administração pública indireta, possui personalidade jurídica de direito privado e é criada por delegação negocial do Chefe do Executivo estadual.
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GabaritoB — não está hierarquicamente subordinada ao ente federativo que a criou, mas se sujeita a controle finalístico;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Autarquias: regime jurídico e controle finalístico

Gabarito: letra B. A autarquia estadual não está hierarquicamente subordinada ao ente federativo que a criou, mas se sujeita ao controle finalístico (tutela administrativa ou supervisão ministerial). Essa é a característica central do regime jurídico das autarquias, que são pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei específica, integrantes da Administração Indireta, com autonomia administrativa e financeira, mas vinculadas ao ente instituidor para fins de controle de suas finalidades.

A autarquia é uma forma de descentralização administrativa, criada por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições estatais específicas. Ela não se confunde com os órgãos da Administração Direta, que não têm personalidade jurídica própria. A doutrina de Hely Lopes Meirelles define autarquia como "ente administrativo autônomo, criado por lei específica, com personalidade jurídica de Direito Público interno, patrimônio próprio e atribuições estatais específicas".

A distinção fundamental é entre subordinação hierárquica e controle finalístico. A autarquia não é subordinada hierarquicamente ao ente que a criou, pois isso descaracterizaria sua autonomia. Em vez disso, ela está vinculada ao ente instituidor, que exerce sobre ela um controle finalístico, também chamado de tutela administrativa ou supervisão ministerial. Esse controle visa verificar se a autarquia está cumprindo suas finalidades legais e se alinhando aos programas de governo, mas não implica ingerência direta na gestão cotidiana.

A banca explora a confusão entre esses dois conceitos: o candidato pode pensar que, por ser criada pelo Estado, a autarquia está a ele subordinada hierarquicamente. Na verdade, a relação é de vinculação e controle finalístico, não de subordinação. Essa é a pegadinha central da questão.

1Natureza
Pessoa jurídica de direito público
Criada por lei específica
Integra a Administração Indireta
2Relação com o ente criador
Sem subordinação hierárquica
Controle finalístico (tutela)
3Autonomia
Administrativa
Financeira
Patrimônio próprio
4Pessoal
Regime estatutário
Ingresso por concurso
5Capacidade tributária
Pode cobrar taxas
Autarquia
LEVELsoulevel.com.br
Autarquia: Natureza (Pessoa jurídica de direito público, Criada por lei específica, Integra a Administração Indireta); Relação com o ente criador (Sem subordinação hierárquica, Controle finalístico (tutela)); Autonomia (Administrativa, Financeira, Patrimônio próprio); Pessoal (Regime estatutário, Ingresso por concurso); Capacidade tributária (Pode cobrar taxas)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a autarquia "não possui personalidade jurídica própria e autonomia financeira". Isso é falso: a autarquia possui personalidade jurídica própria (de direito público) e autonomia administrativa e financeira. Ela é criada por lei justamente para descentralizar a prestação de serviços públicos, com patrimônio e receitas próprias. A ausência de personalidade jurídica é característica dos órgãos públicos, não das autarquias.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta ao afirmar que a autarquia "não está hierarquicamente subordinada ao ente federativo que a criou, mas se sujeita a controle finalístico". Esse é o regime jurídico das autarquias: elas são autônomas, mas vinculadas ao ente instituidor, que exerce sobre elas a tutela administrativa (controle finalístico), verificando o cumprimento de suas finalidades. A subordinação hierárquica é típica da relação entre órgãos da Administração Direta, não entre o ente e suas autarquias.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a autarquia "não pode cobrar taxas e demais tributos para exercício do poder de polícia ou prestação de serviços públicos inerentes às suas finalidades". Isso é falso: as autarquias podem cobrar taxas pelo exercício do poder de polícia e pela prestação de serviços públicos, pois detêm capacidade tributária ativa. Além disso, gozam de imunidade tributária recíproca em relação aos impostos sobre patrimônio, renda e serviços, mas isso não as impede de cobrar tributos como as taxas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o pessoal da autarquia é regido pela CLT e que o ingresso se dá por concurso público. O erro está na primeira parte: o pessoal das autarquias é regido por regime estatutário (regime jurídico único), não pela CLT. O regime celetista é típico das empresas públicas e sociedades de economia mista. A exigência de concurso público está correta, mas o regime jurídico do pessoal está errado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a autarquia "integra a administração pública indireta, possui personalidade jurídica de direito privado e é criada por delegação negocial do Chefe do Executivo estadual". Há dois erros: (1) a autarquia tem personalidade jurídica de direito público, não privado; (2) ela é criada por lei específica, não por delegação negocial. A delegação negocial é típica da descentralização por colaboração (concessão, permissão), não da criação de autarquias.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os institutos da descentralização: a autarquia é criada por lei (descentralização legal/outorga), enquanto a delegação negocial é típica da concessão de serviços públicos. Além disso, inverte o regime jurídico: autarquia é de direito público, não privado. Fique atento a essas trocas clássicas.

PEGA ESSA DICA!

Para diferenciar as entidades da Administração Indireta, lembre-se: autarquias e fundações públicas de direito público são criadas por lei e têm regime de direito público; empresas públicas e sociedades de economia mista são autorizadas por lei, mas criadas por registro, e têm regime de direito privado. Autarquia = direito público + lei específica + controle finalístico.

Gabarito: letra B

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