Questão de Direito Administrativo — Administração Direta — FGV 2019
- Código
- fg037654
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-CE
- Ano
- 2019
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Judiciário - Área Técnico-Administrativa
- AFUNAI;
- BINSS;
- CCasa Civil;
- DINMETRO;
- EINPI.
GabaritoC — Casa Civil;
Gabarito: letra C. A Casa Civil é um órgão da Administração Pública Direta, pois integra a estrutura da Presidência da República, enquanto FUNAI, INSS, INMETRO e INPI são entidades da Administração Indireta (autarquias). A distinção central está no Decreto-Lei nº 200/1967, que define a administração direta como os serviços integrados na estrutura da Presidência da República e dos Ministérios.
A Administração Pública, em sentido subjetivo, é composta por órgãos e entidades. A Administração Direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas (União, Estados, DF e Municípios), desprovidos de personalidade jurídica própria, que exercem suas atividades de forma centralizada. Já a Administração Indireta é formada por entidades com personalidade jurídica própria (autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e consórcios públicos), que atuam de forma descentralizada, vinculadas à Administração Direta.
A banca explora exatamente essa distinção: as alternativas A, B, D e E apresentam entidades da Administração Indireta, enquanto a C apresenta um órgão da Administração Direta. A pegadinha está em reconhecer que a Casa Civil, embora seja um órgão de assessoramento, integra a estrutura da Presidência da República, sendo, portanto, parte da Administração Direta.
Decreto-Lei nº 200/1967:
Art. 4º — "A administração Federal compreende: I — a administração direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos ministérios."
Critério | Administração Direta | Administração Indireta |
|---|---|---|
Composição | Órgãos (Casa Civil, Ministérios) | Entidades (autarquias, fundações, empresas) |
Personalidade jurídica | Não possui (despersonalizados) | Possui (personalidade própria) |
Atuação | Centralizada | Descentralizada |
Exemplos | Casa Civil, Ministérios, Secretarias | FUNAI, INSS, INMETRO, INPI |
A FUNAI (Fundação Nacional do Índio) é uma autarquia federal, portanto entidade da Administração Indireta. Possui personalidade jurídica própria e atua de forma descentralizada, vinculada ao Ministério da Justiça. Não é órgão da Administração Direta.
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é uma autarquia federal, entidade da Administração Indireta. Criado por lei, possui personalidade jurídica de direito público e exerce atividade administrativa descentralizada. Não integra a estrutura da Presidência ou de Ministérios.
A Casa Civil é um órgão integrante da estrutura da Presidência da República, portanto parte da Administração Direta. Não possui personalidade jurídica própria, sendo um centro de competência despersonalizado. Sua atuação é imputada à União, conforme a teoria do órgão.
O INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) é uma autarquia federal, entidade da Administração Indireta. Possui personalidade jurídica própria e atua de forma descentralizada, vinculada ao Ministério da Economia. Não é órgão da Administração Direta.
O INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) é uma autarquia federal, entidade da Administração Indireta. Possui personalidade jurídica própria e exerce atividade administrativa descentralizada, vinculada ao Ministério da Economia. Não integra a Administração Direta.
A banca troca os conceitos de órgão e entidade. O candidato pode confundir a Casa Civil com uma entidade, mas ela é um órgão da Administração Direta, enquanto as demais alternativas são autarquias (Administração Indireta). Lembre-se: órgão não tem personalidade jurídica; entidade tem.
Para identificar se um ente é da Administração Direta ou Indireta, pergunte: ele tem personalidade jurídica própria? Se sim, é entidade (Administração Indireta). Se não, é órgão (Administração Direta). Exemplos de órgãos: Ministérios, Secretarias, Presidência. Exemplos de entidades: autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista.
Gabarito: letra C.
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