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Questão de Direito Administrativo — Administração Direta — FGV 2019

Direito AdministrativoAdministração Direta
Código
fg037654
Banca
FGV
Órgão
TJ-CE
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Técnico-Administrativa
Para aumentar seu poder de controle e supervisão da Administração Indireta, certo governante resolveu centralizar várias atividades para seus entes estatais. Assim, a Administração Direta passou a contar com mais órgãos.Um órgão da Administração Pública Direta brasileira é:
  1. AFUNAI;
  2. BINSS;
  3. CCasa Civil;
  4. DINMETRO;
  5. EINPI.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Casa Civil;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Administração Direta: órgãos públicos

Gabarito: letra C. A Casa Civil é um órgão da Administração Pública Direta, pois integra a estrutura da Presidência da República, enquanto FUNAI, INSS, INMETRO e INPI são entidades da Administração Indireta (autarquias). A distinção central está no Decreto-Lei nº 200/1967, que define a administração direta como os serviços integrados na estrutura da Presidência da República e dos Ministérios.

A Administração Pública, em sentido subjetivo, é composta por órgãos e entidades. A Administração Direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas (União, Estados, DF e Municípios), desprovidos de personalidade jurídica própria, que exercem suas atividades de forma centralizada. Já a Administração Indireta é formada por entidades com personalidade jurídica própria (autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e consórcios públicos), que atuam de forma descentralizada, vinculadas à Administração Direta.

A banca explora exatamente essa distinção: as alternativas A, B, D e E apresentam entidades da Administração Indireta, enquanto a C apresenta um órgão da Administração Direta. A pegadinha está em reconhecer que a Casa Civil, embora seja um órgão de assessoramento, integra a estrutura da Presidência da República, sendo, portanto, parte da Administração Direta.

Decreto-Lei nº 200/1967:

Art. 4º — "A administração Federal compreende: I — a administração direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos ministérios."

Critério

Administração Direta

Administração Indireta

Composição

Órgãos (Casa Civil, Ministérios)

Entidades (autarquias, fundações, empresas)

Personalidade jurídica

Não possui (despersonalizados)

Possui (personalidade própria)

Atuação

Centralizada

Descentralizada

Exemplos

Casa Civil, Ministérios, Secretarias

FUNAI, INSS, INMETRO, INPI

Alternativa A — ❌ Incorreta

A FUNAI (Fundação Nacional do Índio) é uma autarquia federal, portanto entidade da Administração Indireta. Possui personalidade jurídica própria e atua de forma descentralizada, vinculada ao Ministério da Justiça. Não é órgão da Administração Direta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é uma autarquia federal, entidade da Administração Indireta. Criado por lei, possui personalidade jurídica de direito público e exerce atividade administrativa descentralizada. Não integra a estrutura da Presidência ou de Ministérios.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Casa Civil é um órgão integrante da estrutura da Presidência da República, portanto parte da Administração Direta. Não possui personalidade jurídica própria, sendo um centro de competência despersonalizado. Sua atuação é imputada à União, conforme a teoria do órgão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) é uma autarquia federal, entidade da Administração Indireta. Possui personalidade jurídica própria e atua de forma descentralizada, vinculada ao Ministério da Economia. Não é órgão da Administração Direta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) é uma autarquia federal, entidade da Administração Indireta. Possui personalidade jurídica própria e exerce atividade administrativa descentralizada, vinculada ao Ministério da Economia. Não integra a Administração Direta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os conceitos de órgão e entidade. O candidato pode confundir a Casa Civil com uma entidade, mas ela é um órgão da Administração Direta, enquanto as demais alternativas são autarquias (Administração Indireta). Lembre-se: órgão não tem personalidade jurídica; entidade tem.

PEGA ESSA DICA!

Para identificar se um ente é da Administração Direta ou Indireta, pergunte: ele tem personalidade jurídica própria? Se sim, é entidade (Administração Indireta). Se não, é órgão (Administração Direta). Exemplos de órgãos: Ministérios, Secretarias, Presidência. Exemplos de entidades: autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista.

Gabarito: letra C.

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